Mais fácil de ser manuseado pelos idosos e mulheres, o botijão de 8kg está sendo sucesso de vendas em todo o estado. A Liquigás foi a primeira distribuidora de gás de cozinha a aderir a Lei de autoria do deputado estadual Antonio Félix.
A Lei Lei nº 5.783 que entrou em vigor em 29 de julho do ano passado, obriga a comercialização de botijões de 5 kg e de 8 kg em todos os 223 municípios do Piauí em no máximo um ano de sua aprovação, sob pena previstas nos artigos 56 e 57 da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), a serem aplicadas pelo órgão oficial de defesa do consumidor estadual.
Para o autor da Lei, deputado estadual Antônio Félix, esta alternativa de comercialização já existe em alguns estados brasileiros, como Amazonas e Rio de Janeiro, que é bem aceita pela classe empresarial - teve um acréscimo nas vendas - como para a população, que teve a seu dispor novas alternativas de tamanhos e valores na aquisição do gás para uso doméstico. “Com esses novos tamanhos de botijões, vai facilitar também ao seu manuseio nas residências, que geralmente é feito por mulheres e idosos”, acrescentou Antônio Félix.
Embalagens menores também adaptam-se melhor ao novo perfil da sociedade brasileira. À época da padronização do botijão de 13 quilos, as famílias tinham características e comportamentos diferentes.
O núcleo familiar era numeroso, a mulher e os filhos passavam mais tempo em casa. Hoje, as famílias são menores, residências com apenas um morador são cada vez mais comuns, o número de filhos por casal diminuiu.
A população idosa, com limitações físicas, cresce. Então, faz-se necessário acompanhar essa tendência do mercado, como fizeram várias outras indústrias. A de refrigerantes, por exemplo, é a que melhor simboliza esse movimento de adaptação às necessidades do consumidor.
Outro ponto positivo da Lei é que famílias que ainda usam fontes de energia alternativa para o cozimento dos alimentos, como por exemplo, a madeira, poderão migrar para o gás de cozinha e proporcionar melhorias à saúde da família e emitir menos gases que provocam o efeito estufa.
“Para adquirir o novo botijão, o consumidor não vai ter nenhum custo adicional, pois os botijões de 5kg, 8kg e 13 kg podem ser trocados um pelo outro, pagando apenas o valor da carga de GLP “, disse Antônio Félix.