Socorro Carcará

Juíza diz que processo contra prefeito é improcedente

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01/07/2009 - 11h:05

Apesar da falta de consenso com o promotor, a Juíza de Barras, Maria das Neves Ramalho, julgou improcedente o pedido de cassação contra o atual prefeito, Manim Rego, por abuso de poder econômico e compra de vota na campanha eleitoral passada. Segundo informações do cartório eleitoral do município, a parte denunciante tem três dias para se dirigir até o local e recorrer da sentença, que será enviada ao Tribunal Regional Eleitoral, que julgará o processo em nível de estado. O promotor público de Barras não concordou com a juíza, pois queria a cassação de Manim. Mesmo assim Maria das Neves deu o veredicto final a favor do atual chefe do executivo do município.

comentários

Cinderela da Casa Rosada - 06.07.2009 - 15:05

Nossa! ker dizer ki o parecer ew komo agua de salsicha...a Mere falou taw falado? Afff... porisso ew ki jaw tem um Dilson sendo lançado...se fosse pelo menos akele "pão" do portugues...Muyer, eu keria era ter grana...taw numa folha do Senado ou da Prefeitura...Sabe pra onde eu ia? Espanha! Dizem ki a "Mulher di Barcelona" é massa! Bota chifre e naum taw nem air...Ew mesmo naum ew? Lavou, enxugou...taw nova...Eu heinnnn beleleuuuuuu...UIIIIII...

FRANCISCO SILVA - 03.07.2009 - 22:34

ATÉ QUANDO O MUNUCÍPIO DE BARRAS CARREGARÁ ESSA CRUZ QUE SÃO OS REGOS. APESAR DO PARECER DA MERITÍSSIMA, A POPULAÇÃO CASSOU O PREFEITO E A COMEMORAÇÃO FICOU POR CONTA DOS FAMILIARES E DE UNS POUCOS PUXA SACOS. TE PREPARA MANIM QUE A SUPREMA CORTE VAI TE COLOCAR NA RATOEIRA.

Rodrigo Mesquita - 03.07.2009 - 17:37

Caro José da Cunha, em relação ao seu comentário, o que serve também para os demais que às vezes se equivocam com o funcionamento do Judiciário - culpa da própria comunidade jurídica, frise-se - faço o seguinte esclarecimento: Juiz não dá parecer, juiz sentencia, decide. O membro do Ministério Público, o Promotor, fiscal da lei, este sim dá parecer, que não necessariamente será acompanhado pelo juiz em sua decisão. Pois bem, a juíza da 6ª Zonona Eleitoral, que abrange Barras, decidiu pela improcedência da ação contra o Prefeito Manim Rêgo. Este ato sim é que é jurisdicional, quer dizer, é por ele que o Estado (em sentido amplo) diz de quem é o direito. O Promotor não decide, ele dá sua "opinião", quando fiscal da lei, ou pede, quando parte, isso vai depender do processo. Concluindo, a decisão é da juíza, a sentença dela é que deve ser observada. Resta às partes interessadas recorrerem da decisão para a instância competente, no caso o TRE. Saudações.

josé da cunha - 01.07.2009 - 21:30

O momento não é de alegria e nem de tristeza porque uma parcela da população sabia queoparecer seria a favor de manin mesmo com a decisão do promotor sendo favoravel a outra coligação.Resta saber,qual decisão vai ser concretizada?????????

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