Nossa reportagem acompanhando e registrando os fatos na hora em que eles acontecem:
O Conselho Monetário Nacional (CMN) prorrogou as dívidas agrícolas dos agricultores familiares em municípios em situação de emergência ou calamidade pública. A medida inclui as 37 cidades piauienses atingidas pelas enchentes do ano em curso.
Para os agricultores familiares piauienses atingidos por enchentes de 1º de abril a 13 de maio, o CMN aprovou a prorrogação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para até 1º de outubro deste ano, da data de vencimento das parcelas vencidas ou vincendas entre 1º de abril e 30 de setembro.
Serão beneficiados por meio destes parâmetros operações de custeio da safra 2007/2008, no caso de culturas bianuais, e de custeio da safra 2008/2009, desde que as operações não tenham sido enquadradas nos seguintes programas: Proagro ou "Proagro Mais"; operações de custeio prorrogadas de safras anteriores e operações de investimento; Banco da Terra; Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF); e Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera).
O CMN autorizou também, desde que solicitada pelo mutuário até a data do respectivo vencimento, a renegociação da parcela com vencimento entre 1º de outubro e 30 de dezembro de 2009 para até três anos, com a primeira parcela vencendo em 2010, observado o período de obtenção de receitas pelo produtor, das operações enquadradas no Pronaf.
Além disso, o Conselho autoriza, desde que solicitada até a data do respectivo vencimento, a prorrogação, para até um ano após o vencimento da última parcela prevista no contrato, da data para o pagamento das parcelas vincendas entre 1º de outubro e 30 de dezembro de 2009 das operações enquadradas, operações de custeio prorrogadas de safras anteriores e operações de investimento; Banco da Terra; PNCF e Procera.
No artigo 3º da resolução, o CMN esclarece que fica dispensada a análise caso a caso da comprovação de perdas ou impossibilidade de pagamento para a efetivação da renegociação ou prorrogação.