Funcionário denunciou acusado, mas inquérito não foi aberto

Funcionário denunciou acusado, mas inquérito não foi aberto

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O funcionário do Comercial Carvalho Sidivaldo Barcelar Soares, 38 anos, que foi assassinado na tarde de segunda-feira (17) na Av. Joaquim Nelson, dentro do próprio estabelecimento, já havia registrado denúncia contra o acusado de cometer o crime, Dorival Ferreira Gomes. A motivação já confirmada pela Polícia Civil seria passional, pois a ex-esposa do acusado se relacionava com a vítima.

De acordo com o coordenador da Delegacia de Homicídios, delegado Francisco Costa, o Baretta, no dia 02 de janeiro deste ano a mulher registrou uma denúncia de ameaça contra Dorival Ferreira Gomes,  que flagrou os dois em um motel na zona Sudeste. No dia 08 de fevereiro, Sidivaldo foi até o 8° Distrito Policial denunciar Dorival que teria ido ao seu local de trabalho fazer diversas ameaças de morte. 

No último sábado, dois dias antes do crime, Dorival chegou a ir até o casal e ameaçou os dois. No domingo, a mulher voltou na Delegacia da Mulher da zona Sudeste, onde fez outra denúncia. Nesse dia, foi convocada a comparecer no dia 18 para prestar depoimento, o que não ocorreu. 

O gerente de policiamento metropolitano da Polícia Civil, o delegado Lucy Keiko, durante entrevista ao vivo no Agora da Rede Meio Norte, falou sobre as denúncias feitas pela vítima contra o acusado. O delegado explicou por qual motivo o inquérito não foi aberto mesmo após a vítima registrar boletim de ocorrência.

“O Sindivaldo teria que ter comparecido novamente, porque ele fez apenas o registro de ocorrência e nesses casos a vítima é orientada a se dirigir à autoridade policial para que seja formalizado a representação. O crime de ameaça depende de representação da vítima, uma condição de procedibilidade, e sem isso o delegado não pode instaurar o procedimento. No caso do Sidivaldo a lei é muito branda: o que o delegado poderia ter feito, caso houvesse representação, era apenas um termo circunstancial de ocorrência encaminhado ao Juizado Especial. A pena é pequena e soma até seis meses de detenção, e não caberia prisão preventiva. Em razão disso, portando, ficou apenas o registro de ocorrência”, afirmou.

“A lei para mulher já prevê uma medida protetiva com urgência e caberia até, se fosse o caso, uma prisão se a vítima também decidisse representar. No caso do Sindivaldo, o que poderia ser feito era o procedimento do termo e este encaminhado ao Juizado Especial. Infelizmente, nós estamos diante de um crime premeditado, e o que estamos fazendo agora juntamente com a Delegacia de Homicídios é capturar o autor desse crime", acrescentou. 

Ontem de tarde o advogado de Dorival, autor do crime, procurou a Delegacia de Homicídios para negociar uma possível entrega. Porém, não é um acordo feito na delegacia que espera, sim, prender em flagrante nas próximas 24 horas quando acaba o prazo da prisão em flagrante. Caso contrário, a polícia irá representar

Sindivaldo se separou da esposa, com quem teve dois filhos, para ficar com a mulher que tem um filho de dois anos com o Dorival. Os dois se separaram e nesse intervalo a mulher chegou a reatar e separar com Dorival.



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