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Delegado geral, James Guerra afirma que penas para crimes de trânsito são brandas

Delegado geral, James Guerra afirma que penas para crimes de trânsito são brandas

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O delegado geral da polícia civil, James Guerra, esteve nos estúdios do programa Bom Dia Meio Norte na manhã desta quinta-feira (23), para falar sobre os crimes no trânsito que tanto assolam o Estado e não possuem uma punição severa.

“Em se tratando de crime de trânsito as penas são brandas, a pena maior que existe de homicídio culposo no trânsito vai de 1 a 4 anos. A jurisprudência no Brasil foi construindo situações em que você pode responsabilizar o condutor pela hipótese de homicídio doloso, ou seja, quando ele próprio causa a morte como quando ele ingere bebida alcoólica ou participa de raxas.

Aqui no Piauí não vimos isso ser aplicado, como por exemplo eu não tenho conhecimento de nenhum caso que tenha sido levado a juri, não obstante a polícia vem fazendo indiciamento por homicídio doloso. Fizemos isso naquele caso da bioquímica, fizemos isso no caso do médico que colidiu e teve cinco vítimas fatais, em todos esses casos a polícia indiciou como homicídio doloso mas não vão a juri porque quando chegam no judiciário eles apresentam uma defesa, vão questionar esse indiciamento e aí tem todas as aplicações de um processo que gera aquela dificuldade de você ver a pessoa cumprir a pena de maneira que a policia civil não vislumbra um fato de ser uma pena grande.

Pode ser tudo devidamente investigado através de perícia, comprovação cientifica mas mesmo assim esbarra na questão processual. A policia civil já identificou o condutor o carro que estava em nome de um parente, ele vai prestar depoimento acredito que hoje, dependendo do caso a polícia entenderá que ou será homicídio culposo ou doloso a partir das informações que foram levadas no inquérito”, declarou.

Sobre o período eleitoral, o delegado afirmou que é muito ruim a polícia não poder cumprir o seu papel. “O período eleitoral começou na terça-feira nós não podemos fazer operações policiais, só podemos trabalhar com o flagrante, por isso funciona mais efetivamente a Central de Flagrantes para casos de crimes inafiançáveis para caso de crimes fiançáveis. Nós também não podemos fazer as prisões, dentro do mês de outubro são praticamente quinze dias em que a polícia não pode cumprir o seu papel, e quando você contextualiza isso diante da criminalidade que vivemos é até de se estranhar que a legislação eleitoral não tenha mudado esse pensamento porque quando ela foi criada tinha a questão da perseguição de você prender alguém para ele não ir votar”, afirmou.

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