O rigor da fiscalização das contas de campanha eleitoral será ainda maior este ano. Reunidos em Brasília, procuradores regionais eleitorais de todo o país, elaboraram um documento em que definem os procedimentos a serem adotados pela Instituição, no sentido de combater o abuso do poder político e econômico, a fraude, o uso da máquina administrativa e a corrupção.
Segundo o procurador regional eleitoral do Piauí, Marco Aurélio Adão,novas ferramentas irão permitir a comparação de dados dos doadores de campaha, possibilitando uma investigação mais apurada das informações que são repassadas nos processos de prestação de contas. "Ainda seria necessária uma fiscalização mais eficente para acabar com as distorções existentes nas prestações mas houve muitos avanços", acredita o procurador.
CARTA DE BRASILIA DOS PROCURADORES REGIONAIS ELEITORAIS
Reunidos em Brasília, nos dias 10, 11 e 12 de março, os Procuradores Regionais Eleitorais de todo o País, órgãos do Ministério Público Federal, reafirmam seu compromisso com a defesa da ordem jurídica e do regime democrático. Especialmente, em face da aproximação das eleições gerais de 2010, comprometem-se com uma atuação firme em prol da legitimidade das eleições contra o abuso do poder político e econômico, a fraude, a corrupção, o uso da máquina administrativa e a compra de votos.
Aguardam os Procuradores Regionais Eleitorais a aprovação, pelo Congresso Nacional, do Projeto de Lei relativo à inelegibilidade dos candidatos “ficha-suja”, que tenham condenações confirmadas por Tribunais por atos de improbidade administrativa, ilícitos eleitorais e crimes graves, providência que consideram imprescindível para a moralização do exercício da representação popular.
Manifestam os Procuradores Regionais Eleitorais grande preocupação com inovações legislativas, como as da Lei 12.034/2009, que dificultaram a atuação do Ministério Público em prol da transparência e igualdade de oportunidades para os candidatos, bem como sua tarefa de fiscalização do processo eleitoral. É o caso da previsão do exíguo prazo de 15 dias, contados da diplomação dos eleitos, para o ajuizamento de representações por captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha (por exemplo, “caixa dois”). Esse prazo inviabiliza a produção de prova suficiente dessas irregularidades, que não raro exigem providências de acesso a dados bancários e fiscais. A nova Lei retrocedeu no quesito da transparência das contas eleitorais dos candidatos, coligações e partidos. A rejeição das contas de campanha dos candidatos deixou de trazer, como sanção, a impossibilidade da quitação eleitoral; vale dizer, mesmo com contas rejeitadas, podem os candidatos concorrer novamente.
Preocupam-se os Procuradores Regionais Eleitorais com a flexibilização das regras sobre propaganda eleitoral. A liberdade de imprensa e a regular divulgação de atos parlamentares não podem servir de pretexto para a campanha antecipada.
Para os Procuradores Regionais Eleitorais de todo o Brasil, o uso da máquina pública para fins eleitorais, proibido pela Lei das Eleições, deve ser combatido sem trégua, para impedir a desigualdade entre os concorrentes e o uso de recursos públicos para fins privados, embaraçando ou impedindo a necessária alternância entre os detentores de mandatos eletivos.
O voto consciente, nascido da escolha popular, feito num regime de regras claras e estáveis, sem dominância do poder econômico, abuso do poder politico e dos meios de comunicação social, prossegue sendo o principal objetivo de nossa atuação. Cremos na imperiosa necessidade de que condutas abusivas e fraudulentas, como o uso da máquina administrativa e a compra de votos, sejam rigorosamente sancionadas pela Justiça Eleitoral.
Pode a sociedade brasileira contar, para a realização desse objetivo, com todo o empenho, a dedicação e o entusiasmo de todos os órgãos do Ministério Público Eleitoral, entre eles as Procuradorias Regionais Eleitorais de todos os Estados da Federação e do Distrito Federal.
Brasilia, 12 de março de 2010.