Cínthia Lages

Crianças são maiores vítimas da tragédia de Algodões

6 comentários
Imprimir imprimir
Avalie ( 0 de 5 )
30/05/2009 - 08h:40

Os números oficiais divulgados pela Defesa Civil apontam as maiores vítimas da tragédia de Algodões.: são as crianças. Dos seis mortos e três desaparecidos, oito são menores de 12 anos de idade. O último corpo encontrado ontem,29, foi de Maria Andrelina, de 6 anos.
Por causa disso, passadas 72 horas do rompimento da barragem em Cocal, os pais têm cada vez menos esperança de localizar os filhos com vida. As crianlças menores não conseguiram escapar da força da correnteza e nem tiveram forças para subir em árvores, como fizeram muitos moradores.
Nesta sábado, 30, 30 homens do Exército chegaram ao município, no norte do estado, para reforçar as eruopes de resgate. A maior dificuldade é provocada pela continuidade das chuvas na cabeceira do rio Pirangi, o que impede as águas de baixar. Os resgates são feitos apenas durante o dia.

comentários

Ernesto Caddah - 31.05.2009 - 14:12

Fico orgulhoso em saber que na imprensa piauiense ainda tem profissionais como você. Sempre dona das melhores reportagens. Parabéns!

Deixe seu comentário




"É um desastre", diz Wellington Dias ao sobrevoar Cocal

14 comentários
Imprimir imprimir
Avalie ( 0 de 5 )
28/05/2009 - 11h:14

"É um desastre". Resumiu o governador Wellington Dias ao sobrevoar as áreas atingidas pelo rompimento da barragem de Algodões I, em Cocal, no norte do Piauí. Nesse momento o governador está reunido com representantes da Defesa Civil Nacional

Três mortes foram confirmadas: Os corpos de Alessandra Maria, Francisca Maria e um bebê já foram resgatados pelo Corpo de Bombeiros. O local é de difícil acesso, os sobreviventes e mortos são resgatados de helicoptero pela Defesa Civil.

60 casas foram destruídas, completamente levadas pela força das águas; túmulos também foram arrastados, animais mortos são encontrados pelas ruas, muita gente perdeu tudo.

A cidade de Cocal ainda está sem energia, o fornecimento foi cortado desde a tarde de ontem, dia 27. Apenas um gerador garante a energia no hospital e pontos de apoio da cidade. As vítimas estão sendo levadas para casas em uma serra, e barracas montadas pelo Exército.

José Carneiro Gomes, da Defesa Civil de Cocal, disse que 150 resgates foram feitos, e o trabalho continua com apoio do Rone, Bombeiros, Samu, e reforços enviaos de todos as cidades no entorno de Cocal.

De Cocal: Cinthia Lages
Redação: Ananias Ribeiro

comentários

luis eugenio - 30.05.2009 - 15:43

o governo errou mesmos,por este erro muita gente morreu espero que o w dias esteija siemte disto.

Deixe seu comentário




TJ terá que devolver taxa de concurso

2 comentários
Imprimir imprimir
Avalie ( 0 de 5 )
27/05/2009 - 20h:55

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) deve devolver a taxa de inscrição dos candidatos inscritos no concurso público de 2006 (Edital 01/2006)ou aceitar a inscrição deles em novo concurso. Em liminar concedida nesta quarta-feira (27/05), o conselheiro Paulo Lôbo, aceitou pedido do candidato Anélio Ibiapiano da Rocha, que pagou R$ 40 e R$ 30 em inscrições do concurso de 2006.

O concurso de 2006 foi suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devido a irregularidades na contratação do Instituto Cidades, que realizaria as provas. Um novo concurso foi aberto em abril desse ano. Porém, o edital não prevê a aceitação das inscrições de 2006 nem a devolução dos valores pagos.

Para o conselheiro Paulo Lôbo, "é inadmissível que o Tribunal se exima de devolver as quantias devidas aos cidadãos de boa-fé, que não podem suportar prejuízo decorrente de falha do Tribunal na escolha da instituição para a realização do certame", diz em seu voto.

O conselheiro determinou que o TJPI republique o edital para constar a opção de devolução da taxa ou a validação das inscrições. Além disso, deverá prorrogar o prazo de inscrições por 25 dias, a contar do dia 05 de junho.

fonte:CNJ

comentários

paula rego - 29.05.2009 - 22:07

cinthia, vc é um orgulho piauiense, pois faz belas reportagens, bela por sua postura e firmeza no que fala embora a notícia seja reuim como aconteceu recente em cocal vc soube narrar com muito profissionalismo te adoro sou sua fã

Deixe seu comentário




Polícia vai proibir pirataria no Shopping Camelô

15 comentários
Imprimir imprimir
Avalie ( 0 de 5 )
27/05/2009 - 14h:46

Impasse às vésperas de inauguração do Shopping da Cidade. O local, que vai reunir 1820 ambulantes que ocupam as ruas Álvaro Mendes, Simplício Mendes e a praça Rio Branco, não poderá comercializar produtos adquiridos sem controle fiscal. A Deccortec, Delegacia Especializada no COmbate à Ordem Tributária, irá fiscalizar o comércio no local.
A maioria dos ambulantes que atuam no centro comercial de Teresina vende artigos importados, adquiridos de intermediários, sem nota fiscal ou qualquer outra documentação. Outro item bastante vendido na região são os cds e devs piratas. " Não vamos admitir sonegação ou pirataria no Shopping", declarou o delegado Samuel Pereira. " Vamos agir como prevê a Lei, com prisão, se for o caso", declara o delegado.
Segundo o presidente do Sindicato dos Ambulantes, Zenon Pereira, não há veto para o comércio no Shopping. " Eu só recomendo que não vendam cd e dvd pirata porque os ambulantes terão prejuízo", resume.
Pereira afirma que existem projetos para a formalização dos ambulantes mas não soube dizer como será este processo.
Construído pela Prefeitura de Teresina, o Shopping da Cidade tem previsão de ser inaugurado no dia 29 de junho, depois de 12 anos de construção.

comentários

Fabio junior de sousa - 28.07.2009 - 16:59

qro q saiba q sou seu fã, por favor me mande fotos suas. te admiro muito, me sinto grato te conhecer pessoalmente. pra ser sincero voce é a mulher linda sensual sex enfim dentre outras coisas. Obrigado te espero nas estradas da vida.

Deixe seu comentário




Estuprador condenado a 18 anos de prisão

0 comentário
Imprimir imprimir
Avalie ( 0 de 5 )
27/05/2009 - 14h:20

O juiz da 6º Vara de Timon, Francisco Ferreira de Lima, condenou Islande Nascimento Viana, o Pedim, a 18 anos de prisão pelo crime de estupro e roubo.A sentença foi proferida hoje (27). O bandido, de 21 anos, estuprou uma comerciária em agosto de 2008. No crime, houve prática d eviolência contra o namorado da vítima, que também foi roubado.

Leia a sentenção do juiz
OBS: em razão dos depoimentos e narrativas, o blog preferiu manter apenas as iniciais das vítimas

Trata-se de AÇÃO PENAL, movida pelo Ministério Público em face de ISLANDE NASCIMENTO VIANA, vulgo “PEDIM”, solteiro, desocupado, 21 anos, residente nesta cidade de Timon, imputando-lhe os crimes de estupro e roubo, descritos nos artigos 213 e 157, § 2º, I, respectivamente, do código penal, tendo como vítimas N.R.B e R. S

Narra a denúncia que no dia 27 de Agosto de 2008, por volta das 23h30, o réu, armado com uma garrucha, abordou as vítimas e determinou que estas entrassem no matagal, local onde as assaltou e estuprou N.R

Diz a denúncia que o réu subtraiu das vítimas um celular V3 com carregador, uma bolsa da marca Kipling, perfume do Boticário, chaves e outros cosméticos avaliados em R$58,00 (cinqüenta e oito reais).

Ao final, pede o Ministério Público seja o réu enquadrado nas penas dos dispositivos legais mencionados

Exame de conjunção carnal às fls. 17.

A denúncia foi recebida (fls. 42). O réu apresentou alegações preliminares (fls. 73).

Testemunhas arroladas pela acusação e defesa, informantes ouvidos às fls. 85/103 dos autos, sendo também interrogado o acusado.

O Ministério Público apresentou suas alegações finais na própria audiência de instrução, solicitando a condenação do réu pro roubo qualificado e estupro.

Em suas alegações finais em forma de memoriais a defesa solicitou a absolvição por falta de provas. Diz, também, que o acusado é inocente porque no dia do falto “se encontrava no povoado ‘Novo Nilo’, na cidade de União-PI. Impossível, portando, alguém estar em dois lugares ao mesmo tempo” (fls108).

O réu se encontra preso através de decreto preventivo.

FUNDAMENTAÇÃO

Inicialmente é bom esclarecer que houve representação por parte de N.R.B cumprindo a condição de procedibilidade por se tratar o caso específico de crime de ação penal pública condicionada à representação, já que a vítima não tem condições de arcar com as despesas do processo (art. 225, I, e § 2º, CP).

No dia do crime, 27/08/2009, às 23h30, N.R,, de 19 anos, vinha de seu local de trabalho ,na vizinha cidade de Teresina-PI. Seu namorado, RAIFRAN DE SOUSA, de 23 anos, como fazia todos os dias, foi lhe esperar na parada de ônibus perto do conjunto Boa Vista, nesta cidade. Os dois caminhavam normalmente na rua quando foram atacados pelo réu, armado com uma garruncha.

De fato, os autos demonstram que o réu, mediante violência e grave ameaça, subtraiu das vítimas um celular V3 com carregador, uma bolsa contendo documentos, perfume, chaves e outros cosméticos avaliados em R$58,00 (cinqüenta e oito reais).

A materialidade do crime de roubo está amplamente demonstrada pelas provas carreadas aos autos.

Apesar de várias provas contra si, no seu interrogatório na fase judicial o acusado negou os crimes verbis:

“Que se declara inocente da acusação que lhe é feita pelo Ministério Público, pois nem roubo nem estuprou N.R; que não sabe se N inventou esta história, sabendo apenas que não foi o acusado que a estuprou; (...); que no dia do crime estava no povoado ‘Novo Nilo’; que nunca estuprou nenhuma mulher” (fls. 98).

Com relação à materialidade delitiva do crime de estupro, também não resta dúvida nos autos acerca de tal delito, conforme laudo de fls. 17.

“CONCLUÍMOS QUE A PERICIADA MANTEVE RELAÇÃO SEXUAL VAGINAL COM O AGRESSOR”.

É claro que a apreciação das provas nos crimes de natureza sexual seja feita com bastante cuidado, sendo relevante o depoimento pessoal da vítima, pois tal crime em geral ocorre às escondidas, não existindo, assim, testemunha ocular.

Neste caso, as declarações da vítima ganham importância maior para instruir o julgador, devendo, no entanto, ser confrontadas com os demais elementos dos autos para se evitar injustiça.

Vejamos o que declarou a vítima acerca do crime:

“(...); que o réu mandou que o casal pulasse uma cerca e entrasse no mato; que o réu mandou o casal deitar com o rosto para o chão; que o réu passou a bater com a garruncha na cabeça de R perguntando o nome dele, no nome de seus pais, onde o mesmo morava e se conhecia os ‘malas’ dali; (...); que o réu levou da depoente a bolsa contendo celular, chaves, perfume ; que o réu levou também a tinta do cabelo, esmalte e outros cosméticos avaliados em R$58,00; (...) ; que o acusado mandou a depoente tirar a roupa; que a depoente tirou inicialmente a calça, porém o acusado mandou a depoente tirasse o resto; que a depoente ficou só de calcinha e sutiã mas o réu mandou que a depoente ‘tirasse tudo’; que a depoente tirou o resto da roupa e ficou totalmente despida; que o acusado mandou a depoente se deitar no chão; que o acusado mandou R se levantar e também retirasse sua roupa; que Raifran se levante e também retirou a própria roupa; que o réu ameaçando o casal dizia ‘fala baixo, fala baixo’; (...); que o réu mandou a depoente encostar no muro e manteve relação sexual com a mesma, inicialmente em pé; (...); que a todo momento a depoente dizia para o réu parar mas este mandava a depoente calar a boca; que após fazer sexo com a depoente o réu mandou que esta se deitasse; (...); que em seguida o réu sentou no chão e ordenou para a depoente: ‘senta em cima de mim agora’; que a depoente ficou em cima do pênis do acusado fazendo relação com o mesmo sentada; que o acusado beijava a depoente na boca” (fls. 94).

O declarante R. S em juízo:

“(..) ; que o acusado mandou Natália tirar a roupa com as quais o acusado amarrou os braços do depoente para trás, amarrando também os pés; que em seguida o acusado, mediante grave ameaça, estuprou Natália; (...); que o acusado mandou Natália se deitar e fez sexo com a mesma” (fls. 90/91).


As duas testemunhas arroladas pela defesa (fls. 100/103) disseram ter visto o réu na época dos fatos no povoado “NOVO NILO”, na cidade de União, que fica a 80 KM de Timon. Porém, tais depoimentos são bastante frágeis e não foram prestados com firmeza de quem fala a verdade. De fato o réu foi para tal povoado se esconder após cometer vários crimes em Timon, inclusive os delitos que vitimaram N e R .
Após confrontar as declarações das vítimas com o depoimento do acusado e demais elementos probatórios dos autos, não resta dúvida de que está demonstrada também a autoria dos crimes de estupro e roubo. Este com causa específica de aumento de pena, também impropriamente chamado roubo qualificado (uso de arma).

A conduta do réu é mais grave ainda porque estuprou N em frente a seu namorado R, o qual também recebeu várias ameaças e pequenas pancadas na cabeça enquanto assistiu sua namorada ser molestada sexualmente.

Isto nos mostra que o réu causou dano irreparável tanto a N como a R Esse trauma acompanhará o casal para o resto de suas vidas.

Por isso o réu deve receber a reprimenda adequada de acordo com sua conduta e grau de culpabilidade, inclusive não se deve esquecer que o estupro, pela sua gravidade, é considerado crime hediondo, conforme art. 1º, V, da lei nº 8072/90.

O réu deve receber o aumento da pena pela continuidade delitiva, pois estuprou N por duas vezes seguidas em uma mesma ocasião, mediante mais de uma ação e, pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução não resta dúvida que o segundo estupro foi continuação do primeiro (art. 71, CP).

Nesse caso, como os crimes de estupro têm a mesma pena, o réu receberá um aumento na reprimenda que varia de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), conforme diz o mesmo art. 71 do CP.

Sobre o crime de estupro vejamos jurisprudência do TJRS:


Apelação Crime nº 70021010582

EMENTA:  ESTUPRO. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR. Em termos de prova convincente, a palavra da vítima, evidentemente, prepondera sobre a do réu. Esta preponderância resulta do fato de que uma pessoa, sem desvios de personalidade, nunca irá acusar desconhecido da prática de um delito, quando isto não ocorreu. E quem é acusado, em geral, procura fugir da responsabilidade de seu ato. Portanto, tratando-se de pessoa idônea, sem qualquer animosidade específica contra o agente, não se poderá imaginar que ela vá mentir em Juízo e acusar um inocente. Na hipótese, o recorrente foi reconhecido pela vítima como a pessoa que tentou estuprá-la, narrando de forma segura e convincente os acontecimentos. Além disso, sua palavra encontrou apoio na de seu irmão que a acompanhava na ocasião e, em parte, na pessoa que estava com o réu naquela oportunidade. DECISÃO: Apelo defensivo desprovido. Unânime. (Apelação Crime Nº 70021010582, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 06/12/2007).

Vejamos decisão sobre estupro do egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão:

Processo APELAÇÃO CRIMINAL nº 35012005
Relator BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO

Ementa PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. Estupro. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXAME DE CORPO DE DELITO ASSINADO POR UM SÓ PERITO. VALIDADE. NULIDADE AFASTADA. DESPROVIMENTO. UNANIMIDADE. I - Sendo o conjunto probatório suficiente para evidenciar a materialidade delitiva e os réus como seus autores, não há que se cogitar em absolvição. II - Não serve para nulificar o processo o laudo pericial assinado por um só perito, notadamente quando a condenação não se sustenta unicamente nessa prova. III - Recurso improvido por unanimidade.


DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva do estado e condeno o réu ISLANDE NASCIMENTO VIANA, vulgo “PEDIM”, nas penas dos artigos 213 e 157, § 2º, I, do código penal.

Passo à dosimetria da pena, nos termos do art. 68 do código penal e em respeito ao princípio da individualização da pena (art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal).

Análise das circunstâncias do art. 59, CP, acerca do crime de roubo (art. 157, § 2º, I, CP):

A culpabilidade é evidenciada e intensa, já que o réu estava consciente de que subtrair coisa alheia móvel é conduta proibida; o réu tem péssimos antecedentes (fls. 39), inclusive já passou 03 (três) anos internado na “MAIOBINHA” por homicídio (ato infracional) praticado quando era adolescente e também já foi condenado por roubo nesta 6ª Vara, cuja decisão ainda não transitou em julgado, bem como responde a outras ações penais nesta comarca por estupro; o réu tem péssima conduta social; a personalidade do réu é voltada para o crime, pois somente isso explica sua conduta criminosa desde quando era adolescente; as circunstancias do crime favoreceram o delito; o comportamento das vítimas em nada colaborou para o crime; o crime teve sérias conseqüências, não pelos bens em si subtraídos mas pela grave ameaça e violência que as vítimas sofreram


Assim, fixo a pena-base em 06 (seis) e 06 (seis) meses de reclusão e 35 (trinta e cinco) dias-multa, cada dia no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo.

Há atenuante, pois o réu era menor de 21 anos na data do crime (art. 65, I, CP), ficando a pena em 06 (seis) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa.

Não há outra causa de diminuição de pena. Há, porém, causa de aumento pelo uso de arma (art. 157, § 2º, I, CP). Assim, aumento a pena em 1/3 (um terço), ficando a mesma em 09 (nove) anos de reclusão e a multa de 40 (quarenta) dias-multa, mantendo-se o mesmo valor do dia-multa.

Análise das circunstâncias do art. 59, CP, acerca do crime de estupro (art. 213, CP):

A culpabilidade é evidenciada e intensa, já que o réu estava consciente de que fazer sexo com mulher mediante grave ameaça é conduta criminosa; o réu tem péssimos antecedentes (fls. 39), inclusive já passou 3 (três) anos internado na “MAIOBINHA” por homicídio praticado quando era adolescente e também já foi condenado por roubo nesta 6ª Vara, cuja decisão ainda não transitou em julgado, bem como responde a outras ações penais nesta Comarca por estupro; o réu tem péssima conduta social; a personalidade do réu é voltada para o crime, pois somente isso explica sua conduta criminosa desde quando era adolescente; as circunstancias do crime favoreceram o delito; o comportamento da vítima em nada colaborou para o crime; o crime teve sérias conseqüências pelo trauma que a vítima demonstrou em audiência, inclusive teve de fazer teste de HIV temendo ter contraído aids, inclusive chegou a tomar coquetel temendo ter HIV porque na época havia boato na cidade que o réu era portador de tal vírus.

Assim, fixo a pena-base em 06 (seis) e 06 (seis) meses de reclusão.

Há atenuante, pois o réu era menor de 21 anos na data do crime (art. 65, I, CP), ficando a pena em 06 (seis) anos.

Não há outra causa de diminuição de pena. Há, porém, causa de aumento pela continuidade delitiva (art. 71, CP). Assim, aumento a pena em 1/3 (um terço), ficando a mesma em 09 (nove) anos de reclusão.

Nos termos do art. 69 do código penal, somo as penas do réu, totalizando 18 (dezoito) anos de reclusão.

A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado na penitenciária “JORGE VIEIRA”.

Não concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade pela gravidade dos crimes praticados e pela quantidade da pena, bem como pela presença dos mesmos requisitos que levaram a decretação de sua prisão preventiva (art. 312, CPP).

Além do mais a prisão do réu agora ocorre em razão de um título novo, qual seja, a sentença penal condenatória.

Note-se que não é interessante para o Poder Judiciário condenar alguém a uma pena considerável e deixá-lo a solta, principalmente nos crimes sexuais, pois nunca se sabe quem é a próxima mulher a ser molestada pelo réu.

Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados.

Oficie-se ao T R E para os termos do art. 15, III, CF.

Expeçam-se carta de execução e mandado de prisão.

Condeno o réu nas custas do processo (art. 805, CPP).

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Timon, 27 de Maio de 2009.



FRANCISCO FERREIRA DE LIMA
TITULAR DA 6ª VARA.

comentários

Seja o primeiro a comentar

Nenhum comentário

Deixe seu comentário




Desembargadora defende decisão contra juiz

1 comentário
Imprimir imprimir
Avalie ( 0 de 5 )
27/05/2009 - 14h:05

A preseidente do TRE, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves, se manifestouu hoje(27), pela primeira vez, sobre o afastamento do juiz de Luís Correia, João Bandeira Monte. A desembargadora prestou esclarecimento após a divulgação de uma nota da Associação dos Magistrados do Piauí (AMAPI) criticando a decisão.
O juiz está impedido de atuar na ação que propõe a cassação do mandato do prefeito de Luís Correia, Kim oo Caranguejo. A suspeição foi determinada em função de provas de que o magistrado foi beneficiado na doação de um terreno feito pelo então prefeito do município, Luís Pedrosa. Derrotado nas eleições de 2008, Pedrosa é o autor e maior interessado na cassação do atual prefeito.

Lei a nota:
1.tal decisão foi tomada nos estritos limites da legalidade, com a observância do devido processo e do contraditório e ampla defesa, tendo sido proferida em harmonia com as provas dos autos e as disposições legais aplicáveis ao caso, fazendo valer, na prática, princípio nuclear a ser aplicado quando do exercício da atividade jurisdicional, qual seja, a imparcialidade, traduzida na equidistância entre julgador e as partes envolvidas, sem qualquer influência externa.

2.a divergência dos votos resulta do livre convencimento dos magistrados, especialmente nos órgãos colegiados, sendo o respeito a tal princípio, expressamente contido no art. 131 do Estatuto Processual Civil pátrio, uma das causas defendidas pelas associações de magistrados.

3.nos referidos autos, como de resto em todos os processos submetidos à apreciação do Tribunal e de seus Membros, são observados os princípios éticos e morais impostos a todos, sem quaisquer notas de corporativismo ou de outras práticas contrárias à Justiça e ao Direito.

4.ressalto, ainda, a necessidade de que sejam respeitadas as decisões tomadas pelos órgãos legitimamente constituídos, havendo, para as eventuais insatisfações, mecanismos específicos de reexame, nos termos da Constituição e da legislação ordinária em vigor.

comentários

Lauriane silva de oliveira - 20.06.2009 - 23:38

Graças a Deus q esse monstro foi detido e espero q ele não saia nunca mais da prisão,e espero tmb q a comunidade de Novo Nilo,tenha isso como alerta,e tenha mais cuidado em acolher pessoas estranhas,pois mtos não sabem de suas origens e de suas verdadeiras entenções

Deixe seu comentário




Conselho Nacional prorroga prazo de auditoria no MP

0 comentário
Imprimir imprimir
Avalie ( 0 de 5 )
24/05/2009 - 19h:52

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) prorrogou, por 60 dias, o prazo para a conclusão da auditoria realizada, em março, na Procuradoria de Justiça do Estado do Piauí. A prorrogação ocorre em razão do grande número de documentos a serem analidados.A auditoria engloba a análise de documentos de ordem orçamentária, financeira e de pessoal e apura denúncias de supostas irregularidades no Ministério Público, tais como nepotismo, pagamento de vantagens pecuniárias sem previsão legal e acima do teto constitucional, fracionamento de despesas com o intuito de evitar licitações, entre outras.

A comissão que faz a auditoria é formada pelos procuradores-regionais da República Elton Ghersel e Carlos Alberto Carvalho Vilhena Coelho, pela procuradora de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais Regina Rodrigues Costa Belgo e pelo promotor de Justiça do Ministério Público do Mato Grosso Marcos Reginold Fernandes.

comentários

Seja o primeiro a comentar

Nenhum comentário

Deixe seu comentário




Falta de segurança em abrigos já tinha sido denunciada

2 comentários
Imprimir imprimir
Avalie ( 0 de 5 )
24/05/2009 - 19h:33

A tentativa de estupro de uma criança de 9 anos, num abrigo para alagados no bairro Poty Velho, é uma tragédia anunciada. Na última semana, a TV e o Portal Meio Norte já haviam denunciado a falta de segurança nesses locais.
A promotora de Justiça Vera Lúcia Santos viu imagens gravadas pela equipe da TV mostrando que as crianças estão sem estudar porque os abrigos ficam localiados distante das escolas. As cenas também denunciavam crianças expostas ao trabalho doméstico e mães que esão faltando ao trabalho por medo de deixarem os filhos pequenos sem proteção.
NO mesmo dia em que tomou conhecimento da denúncia, a promotora convocou uma reunião com representantes da Prefeitura de Teresina mas nenhuma medida foi adotada para garantir a segurança das crianças ou o retorno delas às salas de aula.
Só no Ginásio Edmilson Jorge, no Dirceu, 30 crianças estão sem frequentar a escola há um mês.Nos abrigos, não há privacidade para as famílias que vivem em espaços separados por divisórias de plástico.

comentários

Fernando Monte - 27.05.2009 - 18:52

Guadalupe, a senhora antes de mandar a Imprensa, comprovar, como você mesma diz, estão entregando massará, e madeiras, você devia era ter orgulho de ter um PREFEITO que realmente entrega o que é necessário para se levantar uma casa, agora, aproveite para mandá-la também apurar, porque o GOVERNADOR prometeu, cortar e botar a polícia em cima dos funcionários grevistas, ao invés de cumprir com o pequeno reajuste dos servidores alegando falta de dinheiro, e financia 1 milhão de reais a filme pessoal e promocional de um vice-prefeito de São Paulo, o MILIONÁRIO FRANK AGUIAR!

Deixe seu comentário




MPF quer suspender licença de carvoarias

3 comentários
Imprimir imprimir
Avalie ( 0 de 5 )
22/05/2009 - 15h:27

O Ministério Público Federal no Piauí recomendou ao secretário estadual lde Meio Ambiente, Dalton Macambira, a imediata suspensão do licenciamento ambiental para o funcionamento de uma carvoaria dentro docorredor ecológico localizado entre os Parques Nacionais da Serra dasConfusões e Serra da Capivara. De acordo com o procurador da República Tranvanvan da Silva Feitosa,autor da recomendação, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e RecursosHídricos (Semar) não pode licenciar carvoaria sem ouvir previamente oInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis(Ibama) e o Instituto Chico Mendes.
O procurador concedeu um prazo de cinco dias para que o secretárioencaminhe a cópia do procedimento de licenciamento ambiental e aresposta quanto ao cumprimento da recomendação à Procuradoria da República no Piauí.

fonte:MPF

comentários

tothe ibiapina - 04.06.2009 - 08:50

Linda, linda, sua materia Cinthia vc é d mais. continue sempre assim com a coragem de ir ao local abraco tothe ibiapina

Deixe seu comentário




Juiz piauiense selecionado para evento internacional

1 comentário
Imprimir imprimir
Avalie ( 5 de 5 )
20/05/2009 - 15h:33

arquivo pessoal
Os juízes federais piauienses Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira e Sandro Helano Soares Santiago foram selecionados em concurso nacional de monografias para participar de Seminário Jurídico na Universidade de Denver, Sturm College of Law, Colorado, EUA, no próximo ano.
O concurso selecionou 20 juízes federais em todo o Brasil, dentre 1.500 existentes no estado. Marcelo Carvalho Cavalcante obteve a 2ª. colocação com a nota 9,5.

comentários

Deborah Silveira - 21.05.2009 - 21:54

Parabéns Marcelo!!È gostoso ver talentos do nosso Piauí brilhando .

Deixe seu comentário





'O Portal Meio Norte é apenas meio contratado para divulgação deste material. Todo conteúdo, imagem e/ou opiniões constantes aqui neste espaço é de responsabilidade civil e penal exclusiva do blogueiro ou de quem utilizou sua senha pessoal para postar as informações. O material aqui divulgado não mantém qualquer relação com a opinião editorial da empresa.'

Arquivo

Fevereiro / 2010
D
S
T
Q
Q
S
S
010203040506070809
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28

Coordenador:André Moura - andremoura@meionorte.com
Todos os direitos reservados. meionorte.com
meionorte.com: Anuncie | Cadastre-se | Trabalhe Conosco
Fale conosco: meionorte@meionorte.com | 86 2107.3032
Conheça o Jornalismo do Bem
Resoluçao indicada: 1024 x 768
Aprenda a ajustar sua resolução
Conheça nossa equipe