A Juíza Liana Ferraz de Carvalho , relatora do Dissídio Coletivo, decidiu estabelecer a manutenção e continuidade de no mínimo 50% da frota circulante durante todo o dia de forma linear, independente do horário de pico, arredonadando-se para mais quando se cogitar de linhas com números ímpares, extensivo a linha Timon_teresina sob pena de multa processual diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Ela acrescenta no documento enviado ao Setut e ao Sintetro que de modo algum serão permitidos ameaça e dano ‘a propriedade ou pessoa; prática de “operação tartaruga”; o abandono de ônibus por parte dos obreiros em vias públicas, bem como a paralisação total das atividades.
A Juíza Liana Ferraz designou audiência de conciliação para amanhã, 16/05/08, as 16h no Pleno do Tribunal Regional do Trabalho.
comentários
Rúben
16.05.2008 - 12:25h
O tranporte público em Teresina é simplismente uma velgonha. nossas autoridades irresponsáveis e arredias ao cumprimento das leis - o q inclui a câmara, q se comporta ilegalmente ao deixar de legislar honestamente sobre o assunto.
A prefeitura de Teresina tem uma conivência notória e vergonhosa com os empresários de ônibus; e um desrespeito mais q vergonhoso pelos cidadãos que deveriam estar sendo atendidos por um "serviço público" sério, como a constituição determina.