Cínthia Lages

Repartições terão que tirar imagens de santos e fechar capelas

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30/06/2009 - 13h:07

O Ministério Público Estadual, através do promotor de Justiça Edilson Farias, vai ajuizar uma ação civil pública, para obrigar o estado e municípios a retirarem símbolos religiosos de repartições e órgãos públicos, casos o Executivo, Legislativo e Judiciário se recusem a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto em audiência pública realizada nesta terça-feira,30.
A audiência foi proposta pelo promotor ,após representação assinada por 14 entidades da sociedade civil.No documento,elas pedem o cumprimento do princípio constitucional do estado laico. Na representação, foram anexadas fotografias de imagens de santos nas secretarias de Educação, Sasc e Assembléia Legislativa, que mantém, ainda, um templo da Igreja Católica.
A reclamação das entidades se baseia na Constituição Federal, em seu art. 19 . "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público."
Durante a audiência, o clima ficou tenso, por causa dos depoimentos de representantes das entidades signatárias da representação. Segundo o Padre João Gomes, capelão da Assembléia, a proposta de fechamento das capelas é uma provocação dos evangélicos. "Será que agora, também vamos ter que tirar as imagens dos cemitérios para os evangélicos visitarem?", ironiza. Segundo o padre, " Não se pode quebrar uma tradição para atender minorias", opina.
Durante a audiência, foram relatadas cenas de constrangimento de crianças evangélicas, que estudam em escolas do município. A denúncia foi feita ao procurador do município.
Um relato feito pelo capitão José Wilson, da Polícia Militar, mostra que é maior do que se imagina, o interesse do tema na vida dos cidadãos. Segundo o militar, ele foi preterido em sua patente de capitão, por ser evangélico. Em seu lugar, foi promovido um capelão católico, que conseguiu o posto sem passar pelas outras patentes menores." Em 20 anos de Polícia Militar, só conseguí uma sala para faze ro aconselhamento de fiéis ´quando o comandante foi evangélico. Depois que ele saiu, perdí a sala", conta.
A Polícia MIlitar mantém uma Capela, construída na área do Quartel do COmando Geral. Segundo o atual capeão, padre Carlos Alberto, a ação do MP não terá efeito sobre o templo católico. "Somos ligados ao Ministério da Defesa", explica." Sò com ação do Ministério Público Federal",completa o padre, que é estudante de Direito.
Segundo Marinalva Santana, do Grupo Matizes, além da retirada dos símbolos religiosos, a representação pede investigação dos recursos utilizados para a construção e manutenção de altares e capelas em repartições públicas. " Estamaos pedindo a devolução dos recursos aos cofres públicos", afirma.

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Pr. Samuel - 26.10.2009 - 20:42

Que tenhamos direito iguais como dis a constituição, si é preciso ter capéla para os católicos, que façamos templos para os demais, ou entào tiramos todos, assim estaremos respeitando nào so o direito constitucional,mas tambem o direito espiritual, afinal quem quer ser respeitado,que respeite os outros.

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Museu piauiense promove inclusão social

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28/06/2009 - 10h:11

O Museu do Homem Americano, em São Raimundo Nonato, é o único do país a oferecer total acessibilidade a pessoas com deficiência. O acervo está exposto em em dois pisos, por isso, o prédio é dotado de cadeiras elevatórias que possibilitam a visitação integral do Museu. Um grupo de cadeirantes foi o primeiro a conhecer a novidade.
Financiada pelo BNDES, a cadeira elevatória garante a movimentação dos cadeirantes e outras pessoas com dificuldade de locomoção.



A visita do grupo foi organizada por monitores do projeto Água e o Berço do Homem Americano (ABHA).Dentro de todos os padrões de acessibilidade exigidos para pessoas com dificuldade de locomoção, o Museu do Homem Americano propicia a este público um passeio a origem do homem nas América com inclusão social.
Os representantes de escolas, universidades e associações devem solicitar uma visita do projeto em sua instituição, onde a equipe do ABHA realizará palestras sobre educação ambiental e uso consciente dos recursos hídricos. Após esta etapa são agendadas visitas ao Parque Nacional Serra da Capivara e Museu do Homem Americano. Grupos de até 20 pessoas podem agendas as visitas com guias do Projeto com isenção das taxas de acesso, diária de guias e transporte.

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Jairo Ferreira - 29.06.2009 - 17:46

Acho louvável a atitude da MN de sempre abrir espaço para a inclusão social, admiro o trabalho feito pela casa Meio Norte e o fato de um evento como o planeta micarina ter um espaço exclusivo e especial para pessoas com deficiência é de extrema importãncia para a inclusão destes. Gostaria ainda de parabenizar e agradecer suas reportagens sobre o tema, como jornalista você sempre retratam muito bem o que uma pessoa com deficiência é obrigado a enfrentar no dia a dia. Esse tipo de divulgação é muito válida para aqueles que sofrem na pele. Continue dando enfoque especial a estas reportagens. Você consegue me emocionar!

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Idosos e pessoas com deficiência ganham 8% de cota da casa própria

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26/06/2009 - 20h:33

No Piauí 8% das casas do projeto Minha Casa,Minha Vida serão destinados a idosos, cadeirantes e pessoas com outros tipos de deficiência. A decisão foi tomada após ação conjunta dos Ministérios Públicos Estadual e Federal.
Da audiência, convocada pelo promotor Antônio Charles, do Centro Operacional de Apoio à Pessoa com Deficiência, do Ministério Público do Estado, participaram o procurador da República dos Direitos do Cidadão, Carlos Wagner Barbosa Guimarães, a promotora de Justiça, Vera Lúcia Santos, o coordenador de acessibilidade da SEID,Mauro Eduardo, além do superintentende da CEF, Emanuel Bonfim e representantes das SDUS e construtores.
A cota de 8% é uma iniciativa inédita no país e valerá para todos os projetos habitacionais da CEF. O Projeto Minha Casa,Minha Vida, que prevê a construção de 21 mil unidades habitacionais em Teresina será o primeiro a implantar o benefício, destinando 1680 casas a serem distribuídas assim:2% para idosos, 3% para cadeirantes e 3% para pessoas com outros tipos de deficiência.
O Ministério Público também assegurou a reabertura do cadastramento , que deverá ser divulgado pela Prefeitura de Teresina, responsável pela construção das casas, com recursos do Governo Federal."Queremos que seja amplamente divulgado o cadastramento para que as pessoas possam utilizar o benefício", diz o promotor Antônio Charles.
Durante a audiência, também ficou acertado que as regras de acessibilidade, baseadas em normas técnicas da ABNT, já deverão ser incluídas nos projetos arquitetônicos das casas. O custo adicional deverá ser de R$ 5 mil para cada unidade projetada para atender às regras.
O Min istério Público assinará um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Teresina, que se compromete a cumprir os termos do acordo firmado durante a audiência.

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MPF quer rigor no controle da gripe suína em São Raimundo

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23/06/2009 - 16h:32

O Ministério Público Federal recomenda a adoção de medidas de prevenção e controle sanitário em São Raimundo Nonato, onde acontecerá o Congresso Internacional de Arte Rupestre.A maior preocupação é com o risco de proliferação da gripe Influenza A (H1N1) durante o evento, que receberá participantes de 40 países. O procurador da República Carlos Wagner Guimarães se reuniu com representantes da Infraero, Anvisa, Secretarias de Saúde e Turismo, além da Polícia Federal para conhecer o plano de combate à doença.

O MPF quer garantias de que a cidade tem estrutura para executar o plano de contigenciamento, recomendado pelo Ministério da Saúde, que inclui o uso de máscaras cirúrgicas para os que desembarcam de países onde existem mais casos da doença e o isolamento daqueles que apresentem os sintomas da gripe.
Durante o Congresso, a cidade terá um infectologista de plantão no Hospital Cândido Ferraz, única instituição de saúde do município. O médico Peron Ribeiro irá orientar os profissionais de saúde para assegurar o atendimento imediato dos casos suspeitos.

O secretário de Saúde do município, Carlos Levi Negreiros, informa que as ações de controle começarão a ser adotadas ainda esta semana. Para desembarcar em São Raimundo também está sendo exigida a comprovação de vacinação contra a febre amarela.
O MPF também irá acompanhar a execução das medidas que foram recomendadas durante a reunião com instituições organizadoras do evento. O Congresso Internacional acontecerá de 29 a 3 de julho.

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Procurador quer nova eleição em Guaribas

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18/06/2009 - 08h:14

O MInistério Público Eleitoral defende a realização imediata de nova eleição para prefeito no município de Guaribas. O procurador Marco Túlio Caminha deu parecer contrário à ação cautelar e indeferimento da liminar que concedeu efeito suspensivo ao recurso eleitoral interposto por Ercílio Matias de Andrade e Iracema Duarte Silva, prefeito e vice-prefeita de Guaribas. O recurso é contrário à decisão do juiz da 79ª Zona Eleitoral que julgou procedente a ação de impugnação de mandato eletivo por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) prevista no art. 41 – A da Lei nº 9.504/97 (AIME nº 136/08).

Segundo Caminha, os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo e que, portanto, a decisão do juiz que cassou os registros de candidaturas e os diplomas e determinou a realização de novas eleições majoritárias naquele município deverá ser imediatamente aplicada.

No parecer, o MPE argumenta que o entendimento doutrinário e a interpretação jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral é favorável à execução imediata das decisões dos juízes eleitorais em ações movidas por captação ilícita de sufrágio, prevista no art. 41-A da Lei 9504/97, sendo incabível, de acordo com aquela corte, o adiamento de seus efeitos à espera de um pronunciamento definitivo sobre os recusos eleitorais.

“O legislador ao determinar a execução imediata de julgados relativos à compra de votos, em razão da gravidade da conduta, não condicionou tal execução a confirmação da decisão de origem por corte superior. Na verdade, seria até desprestigiar os julgados de primeira instância, principalmente levando-se em consideração que a proximidade dos fatos com o juizo eleitoral torna a decisão mais próxima da verdade real”, enfatizou Marco Túlio Lustosa Caminha.

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raimundo pereira da trindade - 23.01.2010 - 17:02

sou de guaribas pi é uma vergonha a politica da cidade gostaria de saber se vai ter mesmo nova eleição na cidade. moro em são paulo á 20 anos vou la só apaseio sonho em voltar em breve para disputar um cargo publico tenho muitas ideias e planos de trabalho pra região o que axa? aguardo resposta um abraço

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Promtor de 41 anos é mais votado em lista para desembargador

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17/06/2009 - 13h:26

Numa lista tríplice que será encaminhada ao governador Wellington Dias (PT) para a nomeação do novo desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, em vaga do quinto constitucional do Ministério Público, o promotor de Justiça Erivan Lopes, de 41 anos de idade foi o mais votado. Ele obteve 14 votos, dos 15 desembargadores que integram a Corte do TJ.
A escolha foi feita numa sessão extraordinária, com duas horas de duração e uma surpresa: a indicação, como terceiro nome da lista ( com 9 votos) , de outro promotor. Tarcizo José de Moura, 64, que atua na 10ª zona eleitoral, em Picos,integra a relação dos três mais votados. Com 23 anos de Ministério Público, teve suas qualidades como "juiz do sertão", ressaltadas pelos desembargadores.
Com 11 votos, a procuradora de Justiça Ivaneide Assunção Tavares é o segundo nome da lista. Ex-corregedora, Ivaneide diz que sempre pautou sua vida pela retidão e honestidade, qualidade que foram destacadas durante a sessão.
O Ministério Público enviou ao TJ uma lista com seis nomes.Dentre os que ficaram de fora, o ex-procurador geral de Justiça, Emir Martins, que teve apenas cinco votos.

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Justiça intensifica fiscalização em Picos

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16/06/2009 - 12h:33

As irregularidades trabalhistas, sociais e ambientais verificadas na coleta e tratamento de lixo em Picos serão combatidas através de uma ação conjunta dos Ministérios Público do Trabalho, Federal e Estadual.Os procuradores do Trabalho, Edno Moura Carvalho, Marcos Duanne Barbosa de Almeida; da República, Frederick Lustosa de Melo e o promotor de Justiça Elói Pereira de Sousa Júnior decidiram unificar as investigações que vêm sendo feitas pelas três instituições.

Informados de que o Município de Picos contratou uma engenheira sanitarista para elaborar projeto de limpeza urbana, os representantes do MPT, MPF e MPE solicitaram que a Prefeitura informe o quanto antes o local escolhido para a destinação de todo o resíduo sólido coletado na cidade.

Outra preocupação dos três ramos do Ministério Público na cidade de Picos é quanto á coleta e destinação do lixo hospitalar. Os procuradores do Trabalho alertam para o risco à saúde dos empregados das clínicas que manejam resíduos sólidos e daqueles que realizam o transporte até o depósito de lixo. Eles foram informados pela Vigilância Sanitária que muitos hospitais e clínicas sequer têm o plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

Os representantes do MPF e MPE também estão atentos às denúncias de danos ambientais. Moradores do bairro Altamira, onde localiza o depósito de lixo, reportam doenças, especialmente as respiratórias, que acometem especialmente crianças e idosos, devido à queima do lixo.

Em relação ao trabalho infantil, representantes do Conselho Tutelar afirmam que ainda aparecerem crianças trabalhando no depósito de lixo, embora tenha diminuído bastante após a atuação do MPT.

fonte MPT

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Ismar leal - 16.06.2009 - 17:11

Em Picos há um verdadeiro descaso da justiça para com seus cidadãos. Vale a lei do gerson. O prefeito já foi intimado várias vezes a convocar os servidores concursados e nomeados na gestão do zé neri e ele desafia a justiça que é cega. É o faz de conta. É hora do CNJ montar seu quartel general nesta cidade e fazer com as leis sejam cumpridas.

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Mutirão julgará 8.120 ações na Justiça Federal

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15/06/2009 - 07h:58

A rotina da Justiça Federal vai mudar durante dize dias, a partir desta segunda-feira,15.É que acontece o I mutirão do juizado especial para julgar 8.120 processos de benefícios previdenciários.
Foram convocados 17 juízes (inclusive de outros estados).A meta é realizar 750 audiências por dia, em 12 salas, que foram preparadas para receber em torno de mil pessoas envolvidas diretamente nas ações.
Para facilitar o trabalho.
A Justiça Federal pensou em tudo: o mutirão terá ambulância de plantão e dois mil lanches, que serão servidos durante a jornada.
É que a maioria dos cidadãos que buscam o benefício previdenciário é composta de trabalhadores rurais, idosos e pessoas com necessidades especiais.A coordenação é do juiz da 6ª Vara, Sandro Helano.

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- 16.06.2009 - 17:01

como anda a greve dos servidores do inss no piauí?

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Desembargadores perdem direito a carro oficial

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14/06/2009 - 15h:05

Apenas os presidentes.vice-presidentes e corregedores dos Tribunais de Justiça terão direito de usar o veículo oficial do Poder Juduciário para seus deslocamentoes. E ainda assim, fica proibida a utilização nos finais de semana e feriado. É o que diz a resolução do Conselho Nacional de Justiça(CNJ) que disciplina este tipo de transporte.
Com 22 itens, a resolução é rigorosa. E veda até mesmo o uso de verbas públicas para a locação de carros pelo Judiciário, alél de veículos sem identificação.
Quando esteve em Teresina, duirante a realização de inspeção do CNJ, o presidente do STF e do Conselho,Gilmar Mendes, teve , à sua disposição um carro, tipo camioneta, de cor preta,blindado e sem identificação, como prevê a resolução. O carro foi alugado para garantir a segurança do ministro durante sua estadia na capital ,por orientação da segurança do STF.
Leia os artigos da resolução, que é bastante rigorosa

Art. 1º. Esta Resolução disciplina a aquisição, locação e uso de
veículos oficiais pelos órgãos do Poder Judiciário a que se referem os
incisos I-A a VII do art. 92 da Constituição Federal, incluídos os conselhos
e as escolas da magistratura que funcionem junto aos tribunais.
Art. 2º. Os veículos oficiais são classificados, para fins de utilização,
em:
I – veículos de representação;
II – veículos de transporte institucional;
III – veículos de serviços.
Art. 3º. Os veículos oficiais destinam-se exclusivamente ao serviço
público do órgão a que estejam vinculados.
Art. 4º. É vedado o uso dos veículos oficiais, inclusive locados, salvo
os de representação:
I – aos sábados, domingos, feriados e recessos forenses ou em
horário fora do expediente do Tribunal, exceto para os serviços de plantão e
para o desempenho de outros serviços inerentes ao exercício da função
pública;
II – em qualquer atividade estranha ao serviço judiciário, não
compreendida nesta proibição a utilização de veículo oficial para
transporte:
a) para atividades de formação inicial ou continuada de magistrados
promovidas ou reconhecidas formalmente por escola nacional ou do
respectivo tribunal;
b) a eventos institucionais, públicos ou privados, em que o usuário
compareça para representar oficialmente o respectivo órgão judiciário;
c) a estabelecimentos comerciais e congêneres sempre que seu
usuário se encontrar no estrito desempenho de função pública;
III – no transporte de pessoas não vinculadas aos serviços judiciários,
ainda que familiares de agente público.
Art. 5º. É obrigatória a divulgação, pelos tribunais e conselhos, até
31 de janeiro de cada ano, da lista de veículos oficiais utilizados, com a
indicação das quantidades em cada uma das categorias definidas no art. 2º,
no Diário da Justiça em que divulguem seu expediente e em espaço
permanente e facilmente acessível do sítio ou portal respectivo na rede
mundial de computadores.
Art. 6º. É vedada a concessão de verba destinada ao custeio de
abastecimento ou manutenção de veículos particulares de magistrados e
servidores bem como o fornecimento de combustível para o mesmo fim.
Parágrafo único. Não se compreende na presente vedação:
I – a fixação de limites mensais, não cumulativos e em montante
razoável condizente com as necessidades do serviço, de gastos de
abastecimento e manutenção dos veículos oficiais;
II – a indenização de transporte ou ajuda de custo devida em razão de
deslocamento eventual ou remoção ou movimentação, no interesse da
administração, de magistrado ou servidor, inclusive oficial de justiça.
Capítulo II
Da aquisição e locação de veículos oficiais
Art. 7º. A aquisição e locação de veículos oficiais ficarão sempre
condicionadas às efetivas necessidades do serviço, à compatibilidade do
dispêndio com o planejamento estratégico do órgão, à dotação
orçamentária prévia correspondente e à observância das normas de
licitação, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 1.081, de 13 de abril de
1950.
Art. 8º. A renovação parcial ou total da frota poderá ser efetivada em
razão da antieconomicidade decorrente de:
I – uso prolongado, desgaste prematuro ou manutenção onerosa;
II – obsoletismo proveniente de avanços tecnológicos;
III – sinistro com perda total ou;
IV – histórico de custos de manutenção e estado de conservação que
torne possível a previsão de que os custos de manutenção atingirão, em
breve prazo, percentual antieconômico.
Capítulo III
Do uso dos veículos oficiais
Art. 9º. Os veículos oficiais de representação (art. 2º, inciso I) serão
utilizados exclusivamente pelos ministros de tribunais superiores e pelos
presidentes, vice-presidentes e corregedores dos demais tribunais.
Art. 10. Os veículos oficiais de transporte institucional (art. 2º, inciso
II), de uso exclusivo ou compartilhado, poderão ser utilizados pelos
desembargadores e juízes que não estejam na presidência, vice-presidência
ou corregedoria dos respectivos tribunais.
§ 1º. Os magistrados de primeiro grau poderão, a critério do tribunal,
utilizar-se de veículo oficial de transporte institucional de forma
compartilhada.
§ 2º. Os substitutos de autoridades beneficiárias do serviço de
transporte institucional terão direito a ele enquanto perdurar a substituição.
§ 3º. Os veículos oficiais de transporte institucional serão utilizados
exclusivamente no desempenho da função pública pelos respectivos
usuários, inclusive nos trajetos da residência à repartição e vice-versa.
§ 4º. Os veículos oficiais de transporte institucional poderão ser
utilizados para o transporte a locais de embarque e desembarque, na origem
e no destino, em viagens a serviço, salvo se o usuário requerer ajuda de
custo para tal fim.
Art. 11. Os veículos de serviço (art. 2º, inciso III) serão utilizados
para transporte de pessoal e materiais.
Art. 12. Os tribunais, mediante convênio de cooperação, poderão
compartilhar suas frotas e outros bens para o atendimento racional e
econômico de suas necessidades.
Art. 13. Ao término da circulação diária, inclusive nos finais de
semana, os veículos oficiais serão recolhidos à garagem do órgão onde
possam estar protegidos de danos, furtos e roubos, não se admitindo sua
guarda em residência de magistrados, de servidores ou de seus condutores.
Parágrafo único. O veículo oficial poderá ser guardado fora da
garagem oficial:
I – havendo autorização expressa do presidente do tribunal ou do
diretor do foro, desde que o condutor do veículo resida a grande distância
da garagem ou do local oficial destinado à guarda do veículo;
II – nos deslocamentos a serviço em que seja impossível o retorno
dos agentes no mesmo dia da partida;
III – em situações em que o início ou o término da jornada diária
ocorra em horários que não disponham de serviço regular de transporte
público.
Art. 14. Sem prejuízo da fiscalização exercida pelas autoridades da
polícia de trânsito, qualquer cidadão poderá comunicar o uso irregular de
veículo oficial à Presidência do Tribunal ou Conselho, à Diretoria do Foro,
à Ouvidoria, ao Conselho Nacional de Justiça ou ao Ministério Público.
Parágrafo único. O Tribunal ou Conselho, quando comunicado o uso
irregular de veículos oficiais, promoverá a abertura de expediente
administrativo para apuração e adoção das medidas para ressarcimento do
erário e punição dos responsáveis, se comprovado o dolo ou culpa do
agente condutor do veículo ou do agente público conduzido, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
Capítulo IV
Da identificação dos veículos oficiais
Art. 15. Todo veículo oficial do Poder Judiciário conterá a
identificação do órgão, mediante inscrição externa e visível do respectivo
nome ou sigla:
I – nas placas de fundo preto dos veículos de representação e de uso
institucional ou em outra parte deles;
II – nas laterais dos veículos de serviço, acrescida da expressão
“USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”.
Parágrafo único. Os números de identificação das placas dos veículos
de uso exclusivo de autoridade não serão alterados, salvo se em decorrência
de exigência do órgão de trânsito competente.
Art. 16. É vedado o uso de placas comuns em veículos oficiais ou de
placas reservadas em veículos particulares.
Parágrafo único. Por estritas razões de segurança pessoal do
magistrado, poderá o Presidente, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial
autorizar, excepcionalmente, em decisão fundamentada, a utilização
temporária de veículos, enquanto persistir a situação de risco:
I – com placas reservadas comuns no lugar das placas a que se refere
o inciso I do art. 15;
II – com placas comuns no lugar das placas reservadas, desde que
previamente cadastradas no órgão de trânsito competente e no controle
patrimonial do Tribunal ou Conselho;
III – sem a identificação do órgão respectivo determinada no art. 15.
Capítulo V
Das disposições finais e transitórias
Art. 17. Os tribunais e conselhos editarão, no prazo de noventa dias,
normas complementares para, dentre outras matérias, a especificação dos
procedimentos sobre aquisição, alienação, locação, condução, utilização,
manutenção e controle de veículos da frota oficial.
Art. 18. Os Tribunais e Conselhos divulgarão a primeira listagem a
que se refere o art. 5º até 31 de outubro de 2009.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente

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Manoel - 01.07.2009 - 08:51

cês acham que os semideuses vão obedecer a estas resoluções? que suas mulheres vão deixar de ir ao shopping com motorista e carro oficial?

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CNJ manda demitir tabeliães sem concurso

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10/06/2009 - 08h:57

A desorganização no preenchimento de vagas nos cartórios era motivo de constantes reclamações recebidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse o corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, ao apresentar nesta terça-feira (09/06) ao pleno do CNJ duas minutas de resolução sobre os serviços extrajudiciais no país. Uma disciplina as regras para ingresso nos cartórios e a outra declara vagos todos os cargos ocupados em desacordo com as normas constitucionais de 1988, ou seja, sem concurso público. “A sociedade brasileira espera há mais de 20 anos por essa medida. Estamos obedecendo a Constituição”, afirmou Dipp. As resoluções foram aprovadas pela maioria dos conselheiros, na sessão desta terça-feira (09/06).
Com a publicação dos textos, os notários e tabeliães que ingressaram nos cartórios sem concurso após 1988 deverão perder seus cargos. Estima-se que mais de 5 mil pessoas estejam nessa situação. Já em relação à realização dos concursos, todos os cartórios deverão seguir as mesmas normas quando da realização das provas para ingresso nos cartórios. Segundo a resolução que deixa as serventias vagas, caberá aos Tribunais de Justiça elaborar a lista das delegações vagas, no prazo de 45 dias, assim como encaminhar esses dados à Corregedoria Nacional de Justiça.
Ao defender a aprovação da resolução, o ministro Gilson Dipp afirmou que é preciso que as alterações de vacância preenchidas em desacordo com a Constituição sejam regulamentadas. O ministro ressaltou que “essas duas resoluções constituirão um notável marco na administração do CNJ”.De acordo com a Constituição, (§ 3º, do artigo 236) “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”.

fonte:CNJ

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fagner - 29.09.2009 - 15:27

bonita a açao do senhor ministro aki no meu interior o tabelião enganava os indiginas dizendo q era preciso pagar para tira um registro de nascimento tem que tirar esses RATOS inmundos q vivem as nossas custas a lei e para todos que q fazer concurso publico mesmo !eo tabelião daki limpava o chão e um ingnorante não sei como virou BEL

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