De bem com a vida

Justica bloqueia 1 milhao de reais da Eletrobras

Quarta-Feira, 16 de Maio de 2012 as 15h:46
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A juíza da 4 ª Vara Federal do Trabalho de Teresina, Basiliça Alves da Silva, determinou, na manhã desta quarta-feira (16), o bloqueio de R$ 1 milhão nas contas bancárias da Eletrobras – Distribuição Piauí, antiga Cepisa. A decisão também exige a apresentação, em 30 dias, de um cronograma para realização de concurso público na estatal. O bloqueio se dá em virtude do descumprimento de ordem judicial que exige a realização de concurso público para a contratação de pessoal em substituição aos terceirizados.

A decisão da magistrada, em determinar o bloqueio de R$ 1 milhão das contas da empresa, atende ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). A Eletrobrás – Piauí desrespeitou uma decisão anterior, de novembro de 2011, a qual exigia a apresentação, em caráter de urgência, de cronograma para a realização de concurso público. Caso não apresentasse, o gestor da empresa também seria punido com uma multa diária no valor de R$ 500 até o limite de R$ 10 mil. O concurso seria para contratação imediata de pessoal em substituição aos terceirizados que realizam atividade fim na empresa estatal.

A assessoria jurídica da Eletrobrás - Piauí, no entanto, impetrou uma série de recursos pedindo, além da não responsabilização do atual gestor, a dilatação dos prazos para a apresentação do cronograma. Os prazos foram estendidos diversas vezes sem que as obrigações fossem cumpridas. Em sua defesa, a Cepisa alegou que o descumprimento da decisão seria por questões de ordem administrativa do Ministério do Planejamento. De forma prática, a empresa se limitou em apresentar uma estimativa de concurso para 2013, dependendo, ainda, da previsão de orçamento.

A Cepisa ainda requisitou uma audiência para a revisão do acordo. A magistrada considerou, no entanto, que como a empresa vem descumprindo e dilatando sucessivamente os prazos já acordados, não há interesse de realizar o acordo. Por isso, a juíza indeferiu o novo pedido de audiência e aplicou a pena solicitada pelo MPT.

O bloqueio das contas não faculta a realização de concurso. A magistrada determina que a empresa apresente, em 30 dias, o cronograma completo do concurso. Caso não o faça, seus gestores serão responsabilizados criminalmente por crime de responsabilidade.

A ação judicial, que tramita desde 2005, foi movida pelo MPT a partir de denúncias do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado do Piauí (Sintepi). Os valores do bloqueio das contas serão revestidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A juíza optou por se pronunciar quanto à multa ao gestor da empresa, logo após o julgamento de um mandato de segurança impetrado pela Cepisa na segunda instância da Justiça do Trabalho.

Farmacias do Piaui terao remedios gratuitos contra asma

Terça-Feira, 15 de Maio de 2012 as 18h:42
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O Ministério da Saúde incluirá, a partir de 4 de junho, no programa Saúde Não Tem Preço, três medicamentos para asma de forma totalmente gratuita à população. São eles: brometo de ipratrópio, dirpoprionato de beclometasona e sulfato de salbutamol.

No Piauí, 80 farmácias, entre públicas e particulares, distribuirão os medicamentos. Além disso, o ministério vai ampliar seu programa de distribuição de suplementos nutricionais: dose de vitamina A para crianças de 6 meses a 5 anos de idade; e de sulfato ferroso para crianças de 6 a 18 meses em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) do país.

As medidas fazem parte do programa Brasil Carinhoso, lançado, na segunda-feira pela presidenta Dilma Rousseff, cujo objetivo é tirar da miséria crianças de 0 a 6 anos de idade.

Tags: asma, brometo, sulfato

Delegados obrigados a escolher quais crimes vao investigar

Terça-Feira, 15 de Maio de 2012 as 16h:59
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Os delegados do interior do Estado são obrigados a escolher os crimes que irão investigar, pois não conseguem atender a demanda da população. Centenas de inquéritos policiais estão sem andamento. A denúncia é do Sindicato dos Delegados da Polícia Civil do Piauí (Sindepol).

O presidente da entidade, Sebastião Alencar, diz que os delegados estão sobrecarregados e não tem estrutura necessária para trabalhar. “É um absurdo essa situação. Os delegados também não conseguem atender todas as requisições do Ministério Público e por conta disso alguns promotores estão representando contra esses delegados na Corregedoria da Polícia Civil, como se fosse uma falha dos delegados. Existe uma falha do Estado, que não providencia a estrutura mínima necessária para o desempenho das funções”, reclama Sebastião Alencar.

O presidente do sindicato afirma que a nomeação de 40 delegados aprovados em concurso público poderia amenizar a situação, pois atualmente apenas 54 delegados estão trabalhando no interior. A Lei Complentar nº 37, de 2004, prevê o número de 340 delegados para o Estado do Piauí. Apenas 151 destes cargos estão ocupados.

Os 40 candidatos já ganharam na Justiça o direito à nomeação, mas o governador Wilson Martins está desobedecendo a determinação do Tribunal de Justiça. O TJ está aplicando uma multa diária de R$ 1 mil em razão do descumprimento e essa multa já alcançou o montante de R$ 70 mil, que será paga com dinheiro público.

Os 54 delegados do interior estão presentes em apenas 35 cidades. Os outros 188 municípios só contam com o trabalho da Polícia Civil quando ocorrem crimes graves. Nestas situações, um delegado se desloca de uma outra cidade para instaurar inquérito policial. "É impossível se trabalhar dessa forma. Não há condições de se prestar um trabalho de qualidade", diz o sindicalista.

Segundo Alencar, o Sindepol já providenciou o ajuizamento de ações para anular as portarias designando um delegado para responder por vários municípios.

Procurador pede a imediata suspensao do Piaui Cap

Sexta-Feira, 11 de Maio de 2012 as 17h:38
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O Ministério Público Federal no Piauí, através do procurador da República Kelston Pinheiro Lages ingressou com uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra a Sulamérica Capitalização S.A- SULACAP; a Promobem Piauí Distribuição e Serviço de Promoção de Vendas Ltda e seus sócios-proprietários, Cláudio da Rocha Paschoal Filho, Hermes Coutinho Paschoal, Gustavo Coutinho Paschoal, Júlio Emílio Cavalcanti Paschoal Neto e a Associação Universidade Ativa.

A ação é baseada em expediente instaurado na Procuradoria da República, no inquérito civil público nº 1.27.000.001804/2011-98, após notícia jornalística da atuação irregular das empresas, bem como de seus sócios. Consta que a partir do ano de 2011 os réus passaram a comercializar, de forma irregular, eis que lesiva aos consumidores, título de capitalização chamado Piauí Cap, utilizando mídias de grande abrangência para sua divulgação (rádios, emissoras de televisão e jornais) com o objetivo de atingir vários consumidores.

Diante do exposto, o procurador da República expediu ofícios às instituições (pessoas jurídicas de direito público e privado envolvidas), Sulamérica Capitalização S.A- SULACAP e SUSEP, requisitando informações e documentos a respeito do funcionamento do produto.

Em resposta ao MPF/PI, a SUSEP não apresentou qualquer dado concreto a respeito da regularidade no funcionamento do Piauí Cap, pelo contrário, informou uma série de irregularidades como realizar o resgate do título de capitalização antes do prazo legalmente estabelecido; os valores dos prêmios apresentados no material de comercialização divergem dos aprovados no processo de autorização da SUSEP; o material de propaganda menciona 10 prêmios de R$ 500,00 e no produto aprovado não há tal previsão dentre outras.

Na sequência, o MPF/PI requisitou à SUSEP a realização de fiscalização do título de capitalização Piauí Cap, com o objetivo de verificar a legalidade na constituição, comercialização e aquisição do produto, assim como dos sorteios realizados. A equipe de fiscalização que esteve em Teresina, de 10 a 13 de outubro de 2011 concluiu que o Piauí Cap desvirtua por completo a essência de produto de capitalização que é a formação do capital a ser resgatado pelo adquirente e titular do título.

Diante dos fatos, o procurador da República Kelston Pinheiro Lages requer em liminar que a Justiça Federal determine:

1) que os réus Sulamérica Seguros S.A- SULACAP, Associação Universidade Ativa, Promobem Piauí Distribuição e Serviço de Promoção de Vendas Ltda e seus sócios Cláudio da Rocha Paschoal Filho, Hermes Coutinho Paschoal, Gustavo Coutinho Paschoal, Júlio Emílio Cavalcanti Paschoal Neto, que se abstenham de comercializar o título de capitalização chamado Piauí Cap, ou qualquer outro com as mesmas características ;

2) a citação de todos que figuram no pólo passivo, para contestar a presente ação;

3) que seja julgada procedente a presente ação, confirmando-se a tutela antecipada concedida, para condenar os acusados a não mais comercializar o título de capitalização Piauí Cap, ou qualquer outro com as mesmas características, bem como a reparar os danos sofridos por todos os consumidores, que adquiriram o mencionado título de comercialização de forma irregular, e que se apresentem em fase de execução; além de determinar a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades acusadas para a possibilidade de real reparação (art.28,§ 5º da Lei 8.078/90);

4) condenar os réus, por sentença, a título de dano moral coletivo, ao pagamento de quantia no valor de R$ 10.000.000,00, que será revertida a fundo, nos termos do art.13 da Lei nº 7.347/85, depositada em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária;

5) pleiteia-se a produção de todos os meios de prova de direito admitidas, a serem oportunamente especificadas; requerendo, desde já, oficie-se aos Cartórios de Imóveis de Recife/PE e Teresina/PI, indagando a existência de bens em nome dos acusados, para eventual ressarcimento dos lesados;

6) e que seja cominada multa diária no valor de R$ 20.000,00 em caso de descumprimento da liminar requerida, baseada nos artigos 11 e 12, parágrafo segundo, da Lei nº 7.347/85 e impedirá medidas de naturezas administrativa e criminal na hipótese de descumprimento da decisão.

O procurador da República também requisitou, a instauração de inquérito policial para apurar o cometimento de crimes.

Farmacias podem distribuir kits gratuitos de higiene bucal

Quinta-Feira, 10 de Maio de 2012 as 18h:41
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Farmacias podem distribuir kits gratuitos de higiene bucal Embaixador da Turma do Bem (Foto Divulgação)

O Piauí dever ser o primeiro Estado do Brasil a ter uma lei estadual prevendo a distribuição de kit de higiene bucal (escova, pasta e fio dental) nas farmácias populares mantidas pelo governo. A coordenação da Turma do Bem, formada por dentistas voluntários, apresentou na Assembleia Legislativa do Estado três projetos indicativos de lei. Um deles visa essa distribuição.

Outro visa a distribuição do mesmo kit nas cestas básicas distribuidas pelo Estado às familias de baixa renda. E um terceiro, visa a distribuição obrigatória de 1 kit de higiene bucal no inicio de cada semestre letivo dos alunos da rede pública estadual de ensino (2 kits por ano).

No último dia 8 de maio, a Assembléia Legislativa do Estado do Piauí (ALEPI) aprovou por unanimidade o projeto indicativo de lei nº 05/2012 proposto pela Turma do bem, através da Deputada Lisieux Coelho (PTB-PI), que "dispõe sobre a obrigatoriedade na concessão pelo Pode Executivo estadual de kit de higiene bucal no inicio do semestre letivo das escolas públicas estaduais e dá outras providências".

"Com isso, metade do caminho já foi percorrido. Já agendamos audiência com o Governador do Estado, Wilson Martins, para a próxima terça-feira para solicitarmos a ele a transformação do indicativo em lei a fim de que possa ser aprovado pela ALEPI e posteriormente sancionado pelo governador", afirma Luiz Gustavo, embaixador da Turma do Bem no Estado.

"Assim, a Turma Do Bem cumpre uma de suas propostas que é influenciar e mudar políticas públicas", finaliza o embaixador.

Tags: kit, Turma, Bem
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