Efrém Ribeiro

Heráclito Fortes perde ação na Justiça para Paulo Henrique Amoriml

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09/02/2010 - 01h:05

O senador piauiense Heráclito Fortes (DEM) perdeu uma ação que impetrou na Justiça contra o jornalista Paulo Henrique Amorim, que o chama "líder da bancada de Daniel Dantas no Congresso".
Quem noticiou foi o próprio Paulo Henrique Amorim:

O escritório de advocacia de Cesar Marcos Klouri defendeu Paulo Henrique Amorim numa ação de “obrigação de fazer” que o senador Heráclito Fortes moveu contra PHA, na Justiça de Brasília.

Klouri e PHA venceram. (*)

Conheça os detalhes da ação e trechos de decisão da Juíza Dra Priscila Faria da Silva.

Circunscrição : 1 – BRASILIA
Processo : 2009.01.1.049375-0
Vara : 206 – SEXTA VARA CIVEL
Processo : 2009.01.1.049375-0
Ação : OBRIGAÇÃO DE FAZER
Requerente : HERÁCLITO DE SOUSA FORTES
Requerido : PAULO HERIQUE DOS SANTOS AMORIM

SENTENÇA

Trata-se de ação de obrigação de fazer e não fazer com pedido de tutela antecipada, partes devidamente qualificadas na inicial, na qual o autor, Senador da República, afirma estar tendo seu direito à honra, à imagem e ao bom nome violados em razão de afirmações feitas pelo réu em um “blog” mantido na rede mundial de computadores, denominado Conversa Afiada, no qual o autor tem sido vinculado ao suposto grupo criminoso investigado pela Polícia Federal na operação chamada Satiargraha.

Alega o autor, em síntese, que a ofensa a seus direitos decorre: a.1) do fato de ser denominado, em vários artigos de autoria do réu, “Presidente da Bancada Dantas no Congresso Nacional”, “líder da Bancada Dantas no Congresso ou Senado” e “Senador Dantista”; b.1) do fato de o réu afirmar que o autor, junto com o Ministro Jobim, defende os interesses de Dantas, e que o autor teria motivos para querer prender o Delegado Protógenes, especialmente por ter sido flagrado em diálogo com o Ministro Nelson Jobim no qual este teria pedido para o autor avisar Carlos Rodenburg, sócio de Dantas, que os investimentos de Dantas na Amazônia são muito perigosos, tendo o réu afirmado que o autor “foi o estafeta” nesse caso, ou seja, um leva recado; c.1) do fato de o réu afirmar que o autor teria investimentos em fundos nacionais de Dantas; d.1) do fato de o autor ter afirmado, em um dos artigos, que o réu permite que funcionários de seu gabinete trabalhem em casa e que teria financiado o combustível utilizado no avião do Senador Tasso Jereissati.

Sustenta o autor que tais afirmações violam os limitas da liberdade de expressão jornalística, bem como dispositivos do Código de Ética dos Jornalistas, porque são inverídicas, já que o autor não mantém qualquer relação com o investigado Daniel Dantas e nunca manifestou interesse pessoal em prender o delegado Protógenes Queiroz, bem como porque são hostis, desrespeitosas e degradantes. Afirma que o réu não se dispôs a ouvir a outra parte, antes de divulgar os artigos ofensivos. Acrescenta que o réu responde a outras ações por abuso do direito de expressão jornalística, bem como que este declarou, em notícia divulgada no jornal Folha de São Paulo, que sua atuação “é um exercício de pancadaria verbal, de pancadaria ideológica”.

Com fundamento nos arts. 12 e 17 do Código Civil de 2002, pede a condenação do réu na obrigação de retirar do seu site todas as matérias onde haja a vinculação do nome do autor às pessoas investigadas por supostos crimes, especialmente na Operação Satiagraha, bem como na obrigação de não publicar outros artigos vinculando o nome do autor em novos ou antigos supostos escândalos, ou ainda tentando ligar o nome do autor a pessoas tidas como criminosas, especialmente em relação à Operação Satiagraha.

A decisão de fl. 81 postergou o exame do pedido de antecipação dos efeitos da tutela para momento posterior à apresentação de defesa pelo réu.

O réu, citado para a audiência do rito sumário, compareceu e apresentou contestação escrita. Suscita preliminar de falta de interesse de agir, alegando que a petição inicial não descreve qualquer ato ofensivo ao nome e à honra do autor.

No mérito, invoca as normas constitucionais que garantem o direito à livre manifestação do pensamento e à informação, arts. 5º, inciso IX, e 220, ambos da Constituição Federal de 1988, bem como o art. 13, inciso I, da Convenção Americana de direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, que também assegura a liberdade de pensamento, expressão e informação. Sustenta que o Código de Ética dos Jornalistas assegura o direito de divulgação de fatos de interesse público. Aduz que os fatos ocorridos na vida privada e pública de um político não estão acobertados pela inviolabilidade da privacidade e da honra, pois sua atividade está sujeita a controle popular, que só é possível com uma imprensa livre e crítica. Afirma que os artigos envolvendo o autor não são fruto de perseguição pessoal, mas de uma análise crítica do cenário político nacional, eis que vários órgão da imprensa, além do autor, publicaram notícias vinculando o réu ao ex-banqueiro Daniel Dantas, investigado na Operação Satiagraha. Tece considerações sobre a importância da internet na construção de uma sociedade crítica e democrática. Sustenta que não é possível retirar os artigos impugnados da internet porque isso obrigaria o réu a retirar também várias manifestações de leitores. Finaliza sustentando que a multa a título de astreintes requerida pelo autor é excessiva.

Réplica manifestada oralmente na audiência e transcrita no termo de fl. 131, no qual as partes manifestaram estarem de acordo com o julgamento antecipado da lide.

Determinei a conclusão dos autos para prolação de sentença com prioridade, haja vista que a tutela de urgência requerida pelo autor ainda está pendente de apreciação.

É O RELATÓRIO. Passo ao julgamento.

Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir suscitada na contestação, porque a valoração acerca dos fatos narrados na petição inicial, para se definir se violam ou não direitos da personalidade do autor, é o próprio mérito da demanda, não sendo possível considerar que o provimento jurisdicional buscado pelo autor é inútil, desnecessário ou inadequado.

Passo, pois, ao exame do mérito.

Os fatos que fundamentam a pretensão deduzida pelo autor estão devidamente comprovados por intermédio dos documentos que foram juntados com a petição inicial, sendo ainda de se registrar que não houve, por parte do réu, qualquer impugnação em relação a eles. Assim, a questão se restringe à matéria de direito, que envolve a interpretação dos dispositivos constitucionais pertinentes ao caso.

De início, impõe-se ressaltar que o réu é jornalista e divulga, em seu blog, textos de sua autoria, no intuito de fomentar a discussão crítica acerca do cenário político nacional com seus leitores. Os artigos que o réu reputa ofensivos à sua honra, nome e imagem, divulgados pelo autor, podem ser incluídos no conceito de “informação”, entendida esta como o conjunto de condições e modalidades de difusão para o público, sob formas apropriadas, de notícias ou elementos de conhecimento, idéias e opiniões. Assim, tenho que o caso em exame envolve a liberdade fundamental de informação, em confronto, todavia, com o direito fundamental à dignidade da pessoa humana, que abrange os direitos à honra, ao nome e à imagem, dentre outros.

A liberdade de informação tem seus contornos constitucionais delineados no art. 220 da Constituição Federal de 1988, combinado com os incisos IV, XII e XIV do art. 5º da Constituição Federal de 1988. O art. 220, inserido no Capítulo “DA COMUNICAÇÃO SOCIAL”, assegura a liberdade de comunicação, dispondo que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na própria Constituição. O mesmo dispositivo constitucional estabelece, nos §§ 1º e 2º, que nenhuma lei poderá conter dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, incisos IV, V, X. XIII e XIV da Constituição, e que é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Ao comentar esse dispositivo constitucional, em conjunto com os demais incisos do art. 5º da Constituição Federal que têm pertinência com o tema, José Afonso da Silva ensina, na obra Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros Editores, 22ª Edição, págs. 243 e seguintes, que é preciso fazer uma distinção entre liberdade de informação e direito à informação, sendo o primeiro um direito fundamental que coincide com a liberdade de manifestação do pensamento, assegurado no art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal, e o segundo um direito coletivo que envolve o interesse sempre crescente da coletividade para que os indivíduos e a comunidade estejam informados para o exercício consciente das liberdades públicas.

Esse duplo aspecto da liberdade de informação, ou seja, o direito de informar e o direito de ser informado, revela que a imprensa, palavra empregada aqui para abranger todos os meios de comunicação jornalística, por qualquer modo de difusão, inclusive na rede mundial de computadores, além de ter o direito fundamental de informar a coletividade, tem um dever de fazê-lo de forma objetiva, sem afetar-lhes a verdade ou esvaziar-lhes o sentido original, pois a imprensa constitui um poderoso instrumento de formação da opinião pública, bem como “uma defesa contra todo excesso de poder e um forte controle sobre a atividade político-administrativa” (obra citada, pág. 246).

É exatamente em razão da relevância do direito coletivo à informação, e do papel fundamental da informação para a construção da democracia, que a Constituição Federal veda qualquer tipo de censura à imprensa, “seja a censura prévia (intervenção oficial que impede a divulgação da matéria) ou a censura posterior (intervenção oficial que se exerce depois da impressão, mas antes da publicação, impeditiva de circulação de veículo impresso” (obra citada, pág. 246). Contudo, a Constituição Federal de 1988 impõe sanções à imprensa quando há abuso no direito de informar, assegurando aos ofendidos o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, inciso V, da Constituição Federal de 1988).

A questão que se coloca no presente caso é se, além dessas sanções consagradas no texto constitucional, que não ocasionam a censura da informação divulgada de forma abusiva, seria possível impor a quem abusa do direito de informar outra sanção, consistente na obrigação de cessar a divulgação da informação ofensiva e de se abster de divulgar novas informações abusivas com teor semelhante.

Nesse ponto, que é o cerne da questão de direito colocada no caso dos autos, filio-me à interpretação que considera inconstitucional a censura à informação já divulgada, ainda que haja abuso do direito de informação, pois a própria Constituição Federal, ao conceder ao ofendido o direito de resposta, deseja que o debate acerca da abusividade ou não da informação já divulgada seja feito de forma pública, exatamente para que se evite a censura, e para que seja respeitado o direito coletivo à informação, já que o debate público da informação contribui muito mais para a conscientização do povo e para a construção da democracia do que a censura. E, no que se refere aos interesses do indivíduo que foi ofendido, a tutela constitucional da dignidade da pessoa humana dá-se com a reparação dos danos sofridos, mediante a indenização devida.

Essa interpretação, que considera inconstitucional a adoção de sanções que possam equivaler a atos de censura, é fundada no fato de a liberdade de imprensa ser um valor fundamental para a realização da democracia, que, por sua vez, no dizer do Exmo. Sr. Ministro Ayres Brito, na decisão sobre a liminar proferida na Argüição de Descumprimento Fundamental ADPF nº 130, que envolveu a análise da Lei de Imprensa em face da Constituição Federal de 1988, é o “valor dos valores”, ou o “valor-continente por excelência” na Constituição Federal. Nas palavras do Exmo. Sr. Ministro Ayres Brito:

“(…) imprensa e Democracia, na vigente ordem constitucional brasileira, são irmãs siamesas. Uma a dizer para a outra, solene e agradecidamente, “eu sou quem sou para serdes vós quem sois” (verso colhido em Vicente Carvalho, no bojo do poema “Soneto da Mudança”). Por isso que, em nosso País, a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, porquanto o que quer que seja pode ser dito por quem quer que seja.”

Ressalto, ainda, que o Voto proferido pelo Exmo. Sr. Ministro Celso de Mello, no julgamento da mesma Argüição de Descumprimento Fundamental ADPF nº 130, cujo inteiro teor encontra-se juntado às fls. 172/227 dos autos, vai mais além ainda nessa interpretação, pois considera que a liberdade de expressão no âmbito da imprensa abrange os direitos de informar, buscar a informação, opinar e criticar qualquer pessoa ou autoridade (fl. 175), e que “a crítica jornalística traduz direito plenamente oponível a aos que exercem qualquer parcela de autoridade no âmbito do Estado, pois o interesse social, fundado na necessidade de preservação dos limites ético-jurídicos que devem pautar a prática da função pública, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar os detentores do poder”. Assim, conclui o Ministro (fl. 176):

“Uma vez dela ausente o animus injuriandi vel difamandi (…), a crítica que os meios de comunicação dirigem às pessoas públicas, especialmente às autoridades e aos agentes do Estado, por mais acerba, dura e veemente que possa ser, deixam de sofrer quanto ao seu concreto exercício, as limitações que ordinariamente resultam dos direitos da personalidade.”

Assim, de acordo com o entendimento do Exmo. Ministro Celso de Mello, que ora adoto, no caso em exame sequer se pode considerar que houve abuso da liberdade de imprensa, pois as críticas que os artigos do réu dirigem ao autor envolvem matéria de interesse social, porque abrangem fatos relevantes para que a opinião pública possa formar convicção acerca da atuação do autor no exercício das relevantes funções públicas que assumiu, eis que é um agente político do Estado, membro do Poder Legislativo Federal.

Registro ainda que, em notícia divulgada em 10 de dezembro de 2009, no site do Superior Tribunal de Justiça, acerca da Reclamação proposta pelo Jornal O Estado de São Paulo contra a proibição imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios de publicar matérias sobre processo judicial que corre em segredo de justiça envolvendo Fernando Macieira Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney, consta que, embora o STF tenha entendido, por maioria, que não houve ofensa ao teor do julgamento proferido na ADPF 130, alguns dos Ministros do STF entenderam que a Reclamação deveria ser admitida, pois há plena relação entre a decisão do TJDFT e o julgamento da ADPF 130, já que nesta o Tribunal teria adotado entendimento no sentido de que a Constituição Federal de 1988 assegura a liberdade de imprensa sem censura. Consta na referida notícia que o voto do Ministro Celso de Mello foi no seguinte sentido:

“Entendo particularmente grave e profundamente preocupante que ainda remanesçam no aparelho de estado determinadas visões autoritárias que buscam justificar, pelo exercício arbitrário do poder geral de cautela, a prática ilegítima da censura, da censura de livros, jornais, revistas, publicações em geral”, disse o ministro Celso de Mello. Ele conheceu da ação e acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Carlos Ayres Britto, no sentido de deferir o pedido contido na ADI.

De acordo com ele, a censura “traduz a idéia mesma da perversão das instituições democráticas, não podendo subsistir num regime político onde a liberdade deve prevalecer”. Celso de Mello afirmou que a censura estatal, não importando o órgão de que emane (Executivo, Legislativo ou Judiciário), representa grave retrocesso político e jurídico no processo histórico brasileiro. Isto porque “devolve-nos ao passado colonial e aos períodos em que declinaram em nosso país as liberdades públicas”.

No caso em exame, em que o pedido formulado pelo autor se restringe à condenação do réu na obrigação de não mais divulgar os artigos que reputa ofensivos à sua honra, nome e imagem, bem como na obrigação de se abster de elaborar e divulgar novos artigos com conteúdo semelhante, o seu acolhimento ocasionaria a censura à liberdade de informação tutelada pela Constituição Federal de 1988.

Os arts. 12 e 17 do Código Civil de 2002, e os dispositivos do Código de Ética dos Jornalistas, invocados pelo autor, devem ser interpretados à luz da Constituição Federal de 1988, e não podem ser empregados de modo a fundamentar a censura à informação jornalística divulgada, mormente quando ela abrange a atuação de pessoa que exerce parcela do poder estatal, cuja vida passa a ser pública e de interesse de toda a coletividade.

Assim, a improcedência dos pedidos formulados na inicial é medida que se impõe e, em face disso, evidentemente que o pedido de tutela antecipada não merece ser concedido na presente sentença, eis que ausente a presença do requisito que exige a conformidade da tutela pretendida com o Direito.

ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor.

Condeno-o no pagamento das demais despesas processuais e em honorários advocatícios em favor do patrono do réu que, em face da simplicidade do rito, mas em atenção à relevância do direito envolvido, fixo em R$4.000,00 (quatro mil reais), valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC desde a data da prolação da presente sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a mesma data.

Publique-se, registre-se e intimem-se.

Transitada em julgado, a parte sucumbente tem o prazo de 15 dias para depositar em juízo o valor da condenação, espontaneamente, independentemente de intimação específica para esse fim, sob pena de pagar multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC), se submeter à penhora e ainda pagar novos honorários da fase de execução da sentença, do que fica devidamente cientificada com a publicação desta sentença.

Certifique-se o transcurso do prazo de 15 dias, in albis, ou, havendo pagamento espontâneo dentro desse prazo, intime-se a parte credora para dizer se dá por quitada a obrigação. Na hipótese de inexistência de pagamento espontâneo, e não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, arquivem-se os autos (art. 475-J, § 5º, do CPC).

Oportunamente, cumprida a sentença, e nada mais havendo a reclamar nos autos, arquivem-se com baixa.

Brasília, 14 de dezembro de 2009.
PRISCILA FARIA DA SILVA
Juíza de Direito Substituta

(*) Muitas outras são as ações que movem contra Paulo Henrique Amorim. É o que ele próprio disse, numa audiência numa ação penal: “é a tentativa de calar pelo bolso”. Em geral, são ações de Daniel Dantas e “assemelhados”. Os advogados de PHA sugerem que ele só trate das ações depois de concluídas. Como acontece neste caso e noutra, em que PHA venceu ação que moveu contra advogado de Dantas. Quanto à tentativa de “calar pelo bolso”, resulta inútil. O responsável por este modesto blog acaba de receber gorda herança de doce tia que vivia em Vizeu, perto do Porto. A batalha, portanto, se travará no plano das ideias, da liberdade de informar – e da Lei.

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WELLINGTON DIAS AFIRMA QUE VO PT TEM DE ENTENDER QUE NÃO É APENAS UM ELEIÇÂO PARA GOVERNADOR, MAS TAMBÉM PARA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, CÂMARA DOS DEP

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08/02/2010 - 21h:33

WELLINGTON DIAS AFIRMA QUE VO PT TEM DE ENTENDER QUE NÃO É APENAS UM ELEIÇÂO PARA GOVERNADOR, MAS TAMBÉM PARA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO


O governador Wellington Dias (PT) disse que é correto o PT reivindicar o lançamento do candidato ao Governo do Estado, mas o partido sabe da importância de olhar as eleições observando o todo porque tem uma eleição presidencial, tem uma eleição de governador, tem uma eleição para a Câmara dos Deputados e para o Estado, o que não é disputa para apenas um partido.
“O PT muitas vezes lançou um candidato a governador com a estratégia de ser um âncora, mas a meta era eleger deputados estaduais e federais”, falou Dias.
Wellington Dias afirmou: “Hoje, nos temos que lançar um candidato a governador com chances de viabilidade e eu reconheço que Antônio José tem todos esses requisitos, mas o partido e eu reconhecemos que temos que cuidar de uma base já consolidada, que já existe e levar em conta não só a decisão de um partido tomada isoladamente. Se todo partido for tomar uma posição isoladamente já tem a natural da base, tem que ser uma decisão coletiva. É coletivamente que vamos tomar essa decisão”, declarou.
Ele disse que a decisão de sair ou não do Governo do Estado para disputar uma vaga ao Senado não vai sair de sua cabeça, mas da decisão dos partidos aliados.
“Se a decisão não pode ser de apenas um partido, muito menos da cabeça do governador. Tem que ser uma decisão levando em consideração vários fatores, é uma decisão que não vai ser tomada hoje, nós vamos fazer uma série de consultas, de levantamentos e todas essas decisão é que vão nortear o entendimento”, falou Dias.

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SEM-TETO INVADEM PRÉDIOS DE LUXO ABANDONADOS NA ZONA LESTE DE TERESINA

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08/02/2010 - 20h:37

SEM-TETO INVADEM PRÉDIOS DE LUXO ABANDONADOS NA ZONA LESTE DE TERESINA


O estivador desempregado José de Ribamar da Costa, de 52 anos, e a dona de casa Maria Kátia Nascimento, de 39 anos, moram no terceiro andar de um condomínio de 17 anos, em um apartamento de 44,42 metros quadrados, com duas suítes (quartos com banheiros), sala ampla, corredor, dependência para empregada, área de serviços e uma cozinha ampla.
O edifício tem edifício panorâmico e quando for concluído terá quadras esportivas. Além disso, da ampla sacada do apartamento, José de Ribamar e Maria Kátia Nascimento têm uma ampla visão dos outros prédios de luxo no bairro de Fátima, na zona Leste de Teresina.
Você pode achar que está lendo uma reportagem cheia de erros, mas não está. Apenas testemunhando uma nova realidade urbana de Teresina, a invasão de sem-teto aos prédios de luxo abandonados e não concluídos.
Desempregados e morando há cerca de um ano em Teresina, vindos de uma favela de São Luís, capital do Maranhãio, José de Ribamar da Costa e Maria Kátia Nascimento afirmaram que passaram no bairro Nossa Senhora de Fátima e como viram o prédio de apartamentos abandonados resolveram ocupar um apartamento.
“Tem muito espaço, a vista é boa, dá para ver muitos prédios e boa parte de Teresina”, afirma José de Ribamar, que pega todos os dias água em um balde de uma torneira que tem no piso e leva para o apartamento ocupado pelo casal.
“Hoje eu estou escaldando um frango que vamos comer. A gente não tem trabalho, mas a vizinhança é de pessoas boas e dá as coisas para a gente”, afirma Maria Kátia Nascimento, que está grávida de cinco meses.
Ela cozinha em uma panela que fica em uma trempe feita de tijolos e pedaço de concreto e toca fogo em pequenos pedaços de paus.
O apartamento tem também um quarto ocupado com um colchão velho coberto com um pedaço de pano e as roupas do casal estão estendidas em um varão que vai de uma parede para outra do quarto do apartamento.
“Estamos bem e estamos em Teresina porque não se consegue mais trabalho em São Luís”, declarou José de Ribamar.

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META É DO PIAUÍ CHEGAR A IDH DE 0,8, IGUAL A DO BRASIL, DIZ SÉRGIO MIRANDA

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08/02/2010 - 19h:59

META É DO PIAUÍ CHEGAR A IDH DE 0,8, IGUAL A DO BRASIL, DIZ SÉRGIO MIRANDA


Organizador da Oficina de Planejamento Estratégico 2010, o secretário estadual de Planejamento, Sérgio Miranda, afirmou que a meta é que o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) do Piauí atinja 0,8 em 2010, o mesmo índice do Brasil.
Ele declarou que alguns Estados brasileiros têm índices maiores e outros menores que 0,8.
Sérgio Miranda declarou que em 2000, o IDH do Piauí era 0,656, em 2005 ficou em 0,703 e em 2008, 0,738.
Sérgio Miranda disse que na Oficina de Planejamento serão apresentados os resultados conseguidos nos últimos sete ano, na administração do governador Wellington Dias, as principais obras, o que será feito no último ano de gestão será planejado e o será feito o planejamento até o ano de 2022.
O governador Wellington Dias afirmou que a Oficina do Planejamento Estratégico está mostrando não mais o potencial do Piauí, mas revelando o potencial transformado em desenvolvimento.
Segundo ele, foi criado o Conselho de Desenvolvimento em seu governo e feita a divisão do Piauí em 11 Territórios de Desenvolvimento para que as ações do poder público, nos âmbitos estadual e federal, e do setor privado fossem mais eficazes.
“Nós planejamos até 2010 e executamos ações planejadas a partir de 2003, agora vamos planejar em uma perspectiva de 2011 até 2022 para dar subsídios ao Assembleia Legislativa e aos próximos governantes”, declarou Wellington Dias, que vem trabalhando na organização da oficina deste o início do ano passado.
Também será concluído o Plano Plurianual para que comece a ser aplicado a partir de 2011 até 2015.

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AVANÇO DO PIAUÍ SE DEU PELA ORGANIZAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO E EDUCAÇÃO, DIZ LUCIANO MARTINS

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08/02/2010 - 19h:41

AVANÇO DO PIAUÍ SE DEU PELA ORGANIZAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO E EDUCAÇÃO, DIZ LUCIANO MARTINS


Ao abrir a Oficina de Planejamento Estratégico 2010, promovido pelo Governo do Estado no Rio Poty Hotel até esta terça-feira, o presidente do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), Luciano Coutinho, disse que os avanços do Piauí aconteceu porque existe governo sério, existem recursos regulares, aposta da organização, na qualificação de servidores e na educação.
“A combinação de um governo sério com recursos que são aplicados de maneira regular, de uma maneira planejada, de uma maneira racional, produz resultados na educação porque o brasileiro, o piauiense é aplicado, ele quer melhorar a sua vida, tem dedicação, tem amor à sua terra, à sua família. De outro lado, os investimentos de saúde, os investimentos em prevenção, os investimentos em melhoria da qualidade da água, em saneamento e os investimentos na rede de hospitais para que tenha o mínimo de equipamentos, tenha pessoal para o atendimento das gestantes pré-natal e do pós-natal viram um conjunto de políticas, que aplicadas de forma competente, com treinamento dos quadros de funcionários, dos quadros das Secretarias de Saúde e com a participação dos municípios, com a qualificação do pessoal dos municípios. É a combinação de tudo isso que dá resultado”, declarou Luciano Coutinho.
Ele disse que no Piauí existe a demostração dessas combinações. Coutinho falou que o Piauí era o Estado do Brasil com o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) mais baixo, índices de mortalidade infantil muito ruins, índices de mortalidade de gestantes muitos altos.
“Foi possível mostrar que em poucos anos essa realidade pode ser modificada. O Piauí pode hoje se orgulhar de ser um Estado , que em várias áreas, principalmente de educação e saúde, têm índices substancialmente melhores, quando não estão entre os melhores do Brasil”, afirmou Luciano Coutinho, que antes de participar da Oficina de Planejamento Estratégico visitou as obras da PI-112, que interliga Teresina a União e as obras de reforma do hospital da cidade.
“As pessoas têm orgulho de ser piauiense e isso é uma demonstração de um bom governo, que no Piauí é a combinação do bom governo do presidente Lula e do bom governo de Wellington Dias, com o concurso dos prefeitos. A união de todos pode mudar o Piauí para melhor”, declarou Luciano Coutinho.
Ele disse que não é preciso ter uma maior participação do Estado na economia, mas que o Estado funcione e seja eficiente.

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Wellington Dias afirma que construção do Aldebaran Ville e consolidação da agroindústria valoriza investimentos na rodovia Teresina-União

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08/02/2010 - 17h:13

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O governador Wellington Dias confirmou que a construção do condomínio Aldebaran Ville e a consolidação da agroindústria com a produção de álcool e açúcar pela empresa Olho D’água são resultados das condições de desenvolvimento estabelecidos pela construção da Rodovia PI-112, que liga Teresina-União.

Dias declarou que a Rodovia esta impulsionando as condições de desenvolvimento da região, impulsionando o setor imobiliário e a produção de álcool e açúcar. “ Os investimentos da Suzano de R$ 4,5 bilhões são fruto de investimentos em infra-estrutura do poder público”, declarou Dias.

O presidente do BNDS, economista Luciano Coutinho, disse q o Piauí é uma fronteira de crescimento e que o estado, como todo o nordeste, está tendo a cobertura do BNDS.





























FOTOS: MOISES SABA

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Governador Wellington Dias visita obras na rodovia Teresina-União

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08/02/2010 - 17h:12

O governador Wellington Dias e o presidente do BNDS (Banco Nacional de Desenvolvimento Social), Luciano Coutinho, visitaram obras na Rodovia PI-112, que interliga União a Teresina. As obras custaram R$ 10,557 milhões.

Nessa visita o governador descerrou placa em homenagem ao presidente do BNDS, economista Luciano Coutinho, no Condomínio Aldebaran Ville, próximo ao Socopo.

Em seguida Wellington Dias e Luciano Coutinho percorreram toda a rodovia até União onde visitaram a obra de reforma ao hospital José da Rocha Furtado.

Luciano Coutinho disse que o Piauí passou por mudanças profundas com melhorias em indicadores sociais e econômicos, como a diminuição da mortalidade infantil. O governador declarou que Luciano Coutinho mostrou ao mundo a importância do poder público no setor financeiro.

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Crea encontra irregularidades em prédios de Teresina

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08/02/2010 - 13h:53

O presidente do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), José Borges Araujo afirmou durante audiência publica convocada para tratar de lei do vereador Chico Wilson (PSDB) , que durante inspeções feitas pelo órgão foram encontrados nas edificações de Teresina ,rachaduras, desplacamento de revestimento.

As pessoas pensam que uma placa de revestimento não tem força para ferir as pessoas, mas quando elas caem do alto vem em grande velocidade e pode causar sérios problemas, declarou Jose Borges

Durante a audiência na Câmara Municipal, o presidente da Associação dos Engenheiros, Ronald Santos informou que a prefeitura não esta fiscalizando a exigência de obediência das normas para a instalação de estruturas metálicas de coberturas de postes de combustíveis, parque de diversão e arquibancadas para carnaval.

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Francisco Silva - 08.02.2010 - 14:51

Efrem quando vai sai o edital da-o concurso adapi, anuciado por voce que sairia em janeiro

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Trabalho sobre babaçu é apresentado em evento nos Estados Unidos

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08/02/2010 - 11h:25

Trabalho sobre babaçu é apresentado em evento nos Estados Unidos

A pesquisadora da Embrapa Meio-Norte Mariana Carvalhaes apresentou o trabalho ‘A aplicação do conceito de palmeiras de babaçu livre em áreas urbanas no Nordeste do Brasil’ na Conferência ‘Construindo Conservação e Desenvolvimento na América Latina e África: Contextos em Mudança, mudança de estratégias’, ocorrida de 28 a 30 de janeiro, na Universidade da Flórida, em Gainesville (USA).
Esta conferência tem como objetivo reunir e discutir as tendências emergentes quanto à conservação e desenvolvimento para definição de soluções duradouras para promoção, conservação e desenvolvimento econômico no que tange os recursos naturais e sua relação com a pobreza, desigualdade e políticas públicas.
O trabalho da pesquisadora foi apresentado em forma de pôster e é fruto de um estudo piloto que visa compreender a dinâmica das florestas de babaçu no Nordeste do Brasil e a importância social e econômica deste produto florestal não madeireiro.
De acordo com Mariana Carvalhaes, a ideia do "babaçu livre" foi concebida para garantir o direito de livre acesso e uso para as quebradeiras de coco babaçu, mesmo dentro de propriedade privada. Apesar da ausência de legislação estadual, a Embrapa Meio-Norte garante o acesso a suas florestas de babaçu urbano (553,187.58 m²) desde 2000. Nesta área urbana as quebradeiras de coco babaçu são exclusivamente mulheres, que muitas vezes têm nessa atividade sua única fonte de renda da venda do óleo de amêndoa. A média é de 5 litros de óleo por semana cada. Elas também usam o carvão de babaçu para a subsistência.
Dando continuidade às ações com babaçu, está prevista ainda a descrição das práticas de gestão utilizadas pelas quebradeiras de coco babaçu; o estudo da estrutura e dinâmica das populações de babaçu; a comparação do rendimento com as áreas livres de colheita e o desenvolvimento de um plano de manejo de colheita, para esta área, utilizando métodos participativos. ‘É contemporânea e evidente a mudança nas forças motrizes no contexto do babaçu quanto à geração de bioenergia, especialmente na região meio-norte. Vários aspectos do babaçu são alvo de pesquisa no CPAMN. Todos os conhecimentos apresentados foram de grande importância para discussão do tema’, destacou a pesquisadora.
Ainda durante a viagem, Mariana Carvalhaes visitou laboratório do Departamento de Vida Selvagem e Conservação, na Universidade da Flórida. A visita teve como objetivo discutir interesses mútuos de pesquisa entre a Embrapa Meio-Norte e o Laboratório, em especial questões ligadas à pesquisa com babaçu e agricultura de forma ge

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Governo Federal cancela Bolsa Família de 17.115 famílias piauienses

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08/02/2010 - 11h:08

O Governo federal cancelou o benefício da Bolsa Família de 17.115 famílias, o que representa 4,12% das 414.993 atendidas pelo programa.

Este é o maior cancelamento no estado do Piauí desde a criação do programa no ano de 2004. O cancelamento se deu pela falta de atualização cadastral, já que, de acordo com decreto presidencial, as famílias têm que fazer a atualização em no máximo 2 anos após a adesão ao programa.

O coordenador do programa Bolsa Família no Piauí, psicólogo Roberto Oliveira, disse que as famílias que tiveram os beneficios cortados tiveram o prazo de março até o dia 31 de outubro do ano passado para a atualização cadastral. Segundo ele, as famílias recebem no Piauí uma media de R$ 95, o que resultaria em um corte de R$ 1,625 milhão.

Os benefícios no estado vão desde R$ 22 à R$ 200, totalizando R$ 40.322 milhões por mês.

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