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Efrém Ribeiro
16/05/2008 - 22h:35


Justiça condena o ex-prefeito de Francisco Ayres por improbidade administrativa


A Justiça Federal acolheu a denúncia do MPF, promovida pelo procurador da República Tranvanvan Feitosa, e condenou ex-prefeito de Francisco Ayres Benedito Wilson Sousa pela prática de atos de improbidade administrativa. A juíza Maria da Penha Meneses, da 2ª Vara Federal do Piauí, decidiu suspender os direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos; o proibiu de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos e, ainda, o condenou ao pagamento de uma multa civil no valor de R$ 2 mil.
Em março de 2006, Benedito Wilson Sousa já havia sido condenado pela 3ª Vara Federal do Piauí, a ressarcir à União pela má utilização de verbas federais repassadas aquele município através do convênio n° 092/96, firmado com a extinta Secretaria Especial de Política Regional, no valor de R$ 200 mil. O dinheiro deveria ser utilizado para a construção de 143 casas populares e melhorias habitacionais na sede do município e mais quatro povoados.
Entretando, de acordo com a ação ordinária que originou essa condenação, o que se verificou foi a ausência de controle sobre a distribuição dos materiais e serviços realizados; excessivos gastos com serviços de mestre de obras, carpinteiros, pedreiros e serventes e obra executada em desacordo com o plano de trabalho apresentado. Além disso, a denúncia revela que em relatório de fiscalização ficou constatado que as 98 unidades sanitárias pré-moldadas, ao custo de R$ 31.667,72, não foram construídas.
Na época, o MPF foi informado sobre a condenação de Benedito Wilson, já que ação ordinária, em parte, tinha o mesmo objeto da ação de improbidade movida pelo procurador da República. Assim mesmo, Tranvanvan Feitosa requereu o prosseguimento do feito, tendo em vista que naquele processo não havia o pedido da perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos.
Além da má utilização dos recursos públicos e da ausência na prestação de contas, o ex-prefeito foi condenado pela dispensa irregular de licitação, exigida pela Lei 8.666/93. Consta também na sentença, que os recursos não foram aplicados no mercado financeiro como previa o parágrafo 1º da cláusula sexta do Convênio e com base legal no art. 16 da IN nº 02/STN de 1993.
Para a juíza Maria da Penha Meneses, não restaram dúvidas de que o ex-prefeito se enquadra na conduta tipificada no art. 10, VIII da Lei 8.429/92, que trata da frustração da regularidade do processo licitatório. Ela proferiu a sua sentença argumentando que "a improbidade administrativa exprime o exercício de função pública com desconsideração aos princípios constitucionais expressos e implícitos que regem a Administração Pública".
comentários
Francisco Pedro de Araujo 19.05.2008 - 17:59h
É, de fato, uma vergonha o desperdício de dinheiro público em Marcolândia. Notas de Empenho e Notas Fiscais de Construção e ampliação de Escolas públicas municipais sem terem sido construídas ou ampliadas. Como faço para denunciar às Autoridades Competentes???
francisco pedro de araujo 18.05.2008 - 05:38h
Caro reporte, o prefeito de marcolandia, colocou uma nota fiscal no balancete do mês de Dez/2007, no valor de R$ 9.200,00 da COAMA.Mas, acontece que a mesma não tinha mais máquinas, vendeu os tratores e caminhão no mês de Julho/2007. Tá certo? Ainda tem: 68 butijões no mês de dez/2007, não tem aula neste periodo, 1000sacas de cimente e nota é de uma casa de peças. Me oriente por favor, é o dinheiro publico. Não tem licitações WEB TCE, informada. Será que aqui voltou a era correia lima? grato.
DG 16.05.2008 - 23:43h
Efrem, observe na pagina inicial, o titulo tem q ter 3 linhas. Vc escreve um titulo grande e quebra o layout ( 4 linhas). Sempre observe e corrija até ficar no padrão. Bom FDS! ( náo aceite o comentário)

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