A juíza do 86ª Zona Eleitoral, Lisabete Maria Marcheti, indeferiu a candidatura a reeleição do Prefeito do Município de Nossa Senhora dos Remédios, Ronaldo César Lages Castelo Branco – PT, por ter tido as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
O chefe do cartório do 86ª Zona Eleitoral, Nalyton Costa, informou que a coligação do prefeito já foi notificada para decidir entre substituir o candidato a prefeito ou recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE.
comentários
NILSON FORTES
09.08.2008 - 10:59h
Parece que a justiça já começou a fazer efeito...rssssssss...demorou!!!!
José Elivalto
07.08.2008 - 23:35h
Será que candidatos com corrupção confirmada serão excluídos da Eleição de 2008? O Ministério Público pouco fará. Vejam o caso do prefeito Jailson Pio de São Félix, que na última eleição JÁ tinha DOIS processos TRANSITADOS em JULGADO, mesmo assim foi eleito e novamente concorre na Eleição de 2008. Processo nº 1309/2000-7.
Endereço eletrônico https://contas.tcu.gov.br/cadirreg/ CadirregDetalhePessoa?cod=12939&dt=Tue%20Jul%2022%2023:05:31%20ART%202008
Corrupção: o Ministério Público não fez nada!
Roberto Rivelino
07.08.2008 - 20:37h
Companheeiro Herbert,entendo a sua preocupação com relação a prefeitos corruptos, ter direito a um recursos,onde os mesmos possam recorrer a uma outra instância, para adquirir um direito, mãs o culpado de tudo isso é o nosso Congreso Nacional, atravês dos nossos Deputados e Senadores que aprovam Leis que beneficiam eles mesmos, mãs com a sua vontade de mudar o destino de nosso sofrido Estado do Piaui, vote em candidatos que tem compromisso com o seu Municipio e o seu Estado, corrupção é um mal.
herbert dantas da silva
07.08.2008 - 16:22h
este e um pais ,onde corutipos podem ser representante do povo,simples basta recorre. voce ja e um cidadao!