Efrém Ribeiro

Evangelico é preso em motel com tres menores

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09/02/2010 - 20h:17

O tenente Guarniere, da Rone, informou que foi preso um acusado de pedofilia identificado como Antonio Alcione. Segundo o militar, o acusado levou três meninas em um Corsa branco para o motel Plaza, na BR 343, zona Sul de Teresina

Duas garotas têm 12 anos e outra 13 anos. O tenente Guarniere informou que quando ele ia entrar no motel, foi abordado pelos policiais, já que uma das meninas correu. Antonio foi preso em flagrante e alegou que tinha acertado para sair com uma menina de 14 anos, mas ela fez questão de levar a outra.

Ele disse que é evangélico e está preso na Central de Flagrantes. Os policiais da Rone também prenderam Cristiano Pereira e César Sousa, acusados de assaltar um casal na ponte da Amizade, que liga Teresina a Timon.

O soldado Edvaldo de Oliveira disse que Cristiano Pereira e César de Souza roubaram o casal acompanhado de outro assaltante que estava armado com revolver e fugiu jogando a arma dentro do rio Parnaiba.

Segundo ele, os elementos já são conhecidos da policia. Os policiais chegaram a entrar no mato para prender os assaltantes.

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Don - 21.02.2010 - 10:16

Quanto ao fato, que a justiça seja aplicada quanto ao crime. Contudo, não estou ferindo católicos ou outros que pertençam a outra religião quando questiono da velocidade em se transmitir ou anunciar fatos relacionados a evangélicos. Esse homem não o é. Quanto aos desvios de conduta de pastores ou outros crentes não é do meu interesse, vale lembrar que a lei da semeadura está em vigor e será aplicada no seu devido tempo. Que precisa ser anunciada na mídia, precisa sim! Se for evangélico seja punido de acordo com a Lei. Agora outros pessoas generalizarem e incluirem meu modo de viver e de outros crentes verdadeiros com a conduta desse elemento, é no mínimo passível de processo por difamação e perjúrio por não haver provas circunstanciais que nos liguem ao fato e a conduta do criminoso.

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CAPITAL DO PIAUI ,TERESINA FICOU 15 DIAS SEM HOMICÍDIOS

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09/02/2010 - 18h:56

TERESINA FICOU 15 DIAS SEM HOMICÍDIOS


Há 15 dias Teresina, a capital piauiense, não registra um homicídio.
O secretário estadual de Segurança Pública, Robert Rios Magalhães, disse que há 15 dias não é registrado um homicídio na capital.
Ele afirmou que os homicídios foram suspensos em razão da presença de policiais civis e militares em toda a cidade em uma operação conjunta organizada pela Secretaria Estadual de Segurança Pública.
Magalhães informou que houve uma redução dos homicídios no Piauí em 2009 em relação a 2008. “Eram 330 homicídios e foram para 270 e poucos. Todo mundo esperava uma explosão e tivemos uma redução significativa. Temos crimes que são resultado de problemas no interior das famílias, nas escolas”, falou Robert Rios Magalhães.

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PIAUÍ CONSEGUIU AUMENTAR A PRODUÇÃO DE GRÂOS DE 292 MIL TONELADAS PARA 1,556 MILHÃO DE TONELADAS EM 8 ANOS

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09/02/2010 - 18h:44

PIAUÍ CONSEGUIU AUMENTAR A PRODUÇÃO DE GRÂOS DE 292 MIL TONELADAS PARA 1,556 MILHÃO DE TONELADAS EM 8 ANOS


Durante a Oficina do Desenvolvimento 2010, realizada pelo Governo do Estado no Rio Poty Hotel, o secretário estadual de Planejamento, Sérgio Miranda, disse ontem que a produção de grãos no Piauí aumentou de 292 mil toneladas,registradas em 2002, para 1,556 milhão de toneladas de grãos, prevista para 2010.
Os dados são do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Na safra de 2003, a produção agrícola passou para 865 mil toneladas; em 2004 para 748 mil toneladas; em 2005 ficou em 1,059 toneladas; em 2006 ficou em 1,1 milhão de toneladas; em 2007 baixou para 867 mil toneladas; em 2008, a safra agrícola pulou para 1,476 milhão; em 2009 ficou em 1,582 milhão de toneladas.
O secretário estadual de Educação, deputado federal Antônio José Medeiros, disse achar interessante o planejamento com a perspectiva para 2022, que tem o simbolismo de ser o bicentenário da independência do Brasil, porque define o caminho a ser percorrido durante os vários mandatos, apontando as metas e os desafios para os próximos três mandatos governamentais.
“Temos que ter um Piauí com um nível de desenvolvimento de indicadores sociais na média nacional. Na parte dos indicadores sociais, nós do Piauí estamos andando bem”, declarou Antônio José Medeiros.
Ele declarou que um crescimento de 90% nas matrículas nas escolas públicas em um Estado pobre com o Piauí, ficando no mesmo nível de Estados ricos é uma coisa boa e que indica que está sendo trilhado o caminho correto.
Ele afirmou que os próprios desafios são os do aumento da renda dos piauienses e da produção agrícola.
“Não basta implantar infraestrutura. No período JK e dos governos militares, o Piauí ficou no infraestruturismo porque foram investidos em estradas, energia prevendo a atração de investimentos, mas não é assim que funciona. Nós temos que ter outras alternativas de atração de investimentos”, declarou Antônio José Medeiros.
Ele defende uma grande revolução da agricultura familiar. “Se a agricultura familiar não responder a um grande percentual da produtividade, nós não vamos chegar lá”, declarou.
Disse que a renda per capita do piauiense representa 34% da renda per capita do brasileiro. “Para nós chemagarmos em 30 anos o mesmo patamar nacional é preciso o Piauí crescer duas vezes mais do que o Brasil a cada ano. Se a previsão do Brasil é atingir um crescimento de 4% a 5%, nós temos que ter um crescimento chinês de 8% a 10% ao ano ano. Mais desenvolvimento é mais produção e mais empregos e renda”, declarou Dias.

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PIAUÍ É PLANEJADO PARA TER IDH DE 0,8222, IGUAL AOS PAÍSES DESENVOLVIDOS, LONGEVIDADE DE 83,9 ANOS RENDA PER CAPITA DE 9.09 MIL AO ANO E PIB DE 40 BI

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09/02/2010 - 18h:42

PIAUÍ É PLANEJADO PARA TER IDH DE 0,8222, IGUAL AOS PAÍSES DESENVOLVIDOS, LONGEVIDADE DE 83,9 ANOS RENDA PER CAPITA DE 9.09 MIL AO ANO E PIB DE 40 BILHÕES ATÉ 2022


O governador Wellington Dias (PT) disse ontem, durante a Oficina de Desenvolvimento 2010, que o Piauí está sendo planejado para chegar em 2022 como são hoje os Estados do Paraná e Santa Catarina. “Nós queremos alcançar um IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) que ultrapasse 0,8, como Santa Catarina, Paraná e outros dois Estados que têm IDH de países desenvolvidos e há outros que estão chegando. O Piauí quer um IDH acima de 0,8. O Piauí quer entrar neste grupo até 2022”, afirmou Dias.
Wellington Dias afirmou que o Piauí está sendo planejado para ter um PIB (Produto Interno Bruto) de R$ 40 bilhões em 2022. Ele disse que o crescimento econômico do Piauí nesta década será maior do que a década passada, a de 10. A Secretaria Estadual de Planejamento estima que o PIB do Piauí de 2022 deve ficar em R$ 34,266 bilhões ao ano, mas Dias acredita que será maior atingindo os R$ 40 bilhões.
Dias informa que a projeto do PIB per capita do piauiense acima de US$ 6 mil ao ano, que corresponde a um valor acima de R$ 10 mil, usando valores de hoje.
A renda per capita do Piauí é a menor do Brasil, o único dos indicadores econômicos e sociais que a gestão de Wellington Dias não conseguiu reverter.
A renda do piauiense em 2002 era de R$ 2,544 mil; em 2003 passou para R$ 2,978 mil; em 2004 passou para R$ 3,297 mil; em 2005 ficou em R$ 3,701 mil; em 2006 passou para 4,213 mil; em 2007 ficou em R$ 4,662 mil e para 2007, a renda per capita dos piauienses está projetada para R$ 5,588 mil.
Ele espera que a mortalidade infantil do Piauí fique na média brasileira, que é de dez para cada grupo de mil nascidos vivos. Hoje a mortalidade infantil é 19 para cada grupo mil nascidos vivos.
A queda da mortalidade infantil do Piauí é uma das grandes conquistas da gestão do governador Wellington Dias. Em 2002, a taxa da mortalidade infantil era de 33,1 para cada grupo de mil nascidos vivos; em 2003, primeiro ano da administração de Dias, a taxa da mortalidade infantil caiu para 33,1; em 2004 passou para 31,6 para cada grupo de mil nascidos vivos; em 2005 voltou a cair para 30,4; em 2006, a taxa caiu novamente, agora para 29,3; em 2007, a mortalidade infantil caiu para 28,2 para cada grupo de mil crianças nascidas vivas; e em 2008, esta taxa caiu para 27,2.
O secretário estadual de Planejamento, Sérgio Miranda, afirmou que está sendo planejado para que o Piauí tenha um crescimento considerado razoável para que a população piauiense possa viver bem.
“Queremos chegar a um IDH de 0,8 antes de 2022. A nossa meta é ultrapassar essa marca”, afirmou Miranda.
O Governo do Estado divulgou ontem, durante a Oficina do Planejamento 2010, realizada no Rio Poty Hotel, desde anteontem, que em 2010, o Piauí deverá ter um IDH de 0,8222. “Esse IDH é uma área desenvolvida em qualquer lugar do mundo”, afirmou Sérgio Miranda.
Ele falou que a meta da mortalidade infantil é para que fique igual aos dos países desenvolvidos, de cinco para cada grupo de mil nascidos vivos.
Miranda disse que o crescimento do PIB para R$ 34,266 milhões.
O PIB do Piauí, em 2002, um ano antes da posse do governador Wellington Dias, era de R$ 7,425 milhões; em 2003 passou para R$ 8,777 bilhões; em 2004 passou para R$ 9,816 milhões; em 2005 passou para R$ 11,129 bilhões; em 2006 ficou em R$ 12,790 bilhões; em 2007 ficou em R$ 14,136 bilhões e para 2010 a previsão é de R$ 18,161 bilhões.
“O governador Wellington Dias lembra que os investimentos privados ultrapassarão os da última década e teremos um PIB superior a R$ 40 bilhões”, afirmou Sérgio Miranda.

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J Filho - 09.02.2010 - 20:39

...e tu acredita nisso?????

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Operários paralisam obras da ponte do Sesquicentenário

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09/02/2010 - 15h:33

Mais de 250 operários da OAS e de mais nove construtoras terceirizadas paralisaram na tarde desta terça-feira (09) as obras da ponte do Sesquicentenário, que tinha inauguração marcada para o dia 27 de março.

Os operários cruzaram os braços e paralisaram as máquinas na Alameda Parnaíba no morro da Esperança, zona Norte de Teresina

Os caminhões e automóveis não estão passando até a rua 19 de novembro, no bairro Primavera.

O secretário de segurança de medicina do trabalho, Francisco Osvando Soares disse que a paralisação dos operários da Ponte do Sesquicentenário é por aumento salarial de R$ 635 para R$ 760, um reajuste de 13,39%.

Ele disse que os outros operários da construção civil pesada vão paralisar em todo o Piauí, exigindo aumento de salários de R$ 625 para R$ 800.

Soares disse que a data base da categoria é 1° de novembro e até agora o sindicato da construção pesada, que fica no Rio de Janeiro, ainda não fez acordo. Ele informou que os operários que estão participando da ampliação dos Tabuleiros Litorâneos em Parnaíba e Buriti dos Lopes vão paralisar suas atividades amanhã e os operários dos Plactôn de Guadalupe vão paralisar suas atividades após o carnaval.












Estão parados pedreiros, carpinteiros e maquinistas. “Só vamos voltar a trabalhar quando recebermos nosso aumento”, disse o carpinteiro Francisco Aragão.

A OAS fez uma contraproposta para aumentar o salário dos operários para R$ 730, mas eles recusaram.

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Junior - 11.02.2010 - 16:55

Todas as obras do DER do estado estão paralisadas, que governo mentiroso esse do PT

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Policiais prendem lider da gangue da Capelinha de Palha acusado de 7 homicídios

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09/02/2010 - 10h:08

Os policiais do 3o Distrito Policial(DP) do 7o- DP, do Reserado do 1o- Batalhão da Polícia Militar (BPM) prenderam na madrugada desta terça-feira Gustavo Evangelista de Lima, o Canu, por determinação da 1a- Vara Criminal, Antonio dos Reis Noleto.
O chefe de Investigação d 3o-DP, Marcelo Duarte, afirmou que Can é acusado e ser o mandante de pelo menos sete homicídios e comandar um exército de jovens da gangue Capelinha de Palha.
Segundo ele, Canu tem que ser tansferido com urgência para a Casa de Custódia porque a gangue adversária , Esporão de Arraia pode invadir a delegacia e matá-lo.




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Raimundo - 23.02.2010 - 08:52

CUIDADO COM ESSES QUE ESTAO COM MAL COMENTARIO TEM FILHOS PODE PAGAR AMANHA COM A LINGUA,SO QUEM PAGA E OS FILHOS!!!

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Policiais Civis vão deflagrar greve no carnaval

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09/02/2010 - 09h:14

O presidente do sindicato dos policiais civis do Piauí (SINPOLPI), Cristiano Ribeiro, informou que os agentes da Polícia Civil irão entrar de greve durante o carnaval, começando na quinta (11). Segundo ele, a categoria já tinha feito paralisação de 48 horas nos dias 5 e 6 de janeiro, e deu prazo para o governo atender as reinvindicações, que não foram atendidas.

Cristiano disse que a deflagração será confirmada durante assembléia geral da categoria, que vai acontecer na manhã desta terça (09) às 9 horas na praça Saraiva, em frente a Delegacia Geral.

O presidente do sindicato disse que os agentes reinvindicam um abono salarial de R$ 700 e diz que o aumento salarial é para reduzir a defasagem salarial entre agentes e delegados. Além disso, eles reinvidicam a retirada dos presos da Justiça das delegacias. Cristiano disse que o governo deu abono salarial de R$ 1.800 para os delegados, que ganham cerca de R$ 11 mil, já os agentes ganham cerca de R$ 1.800.

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Antonio Santos - 10.02.2010 - 20:01

Ah!se esses policiais tivessem o Chico cabeludo(cel Prado)como cmt,eles tavam eram fudidos pois o Chico só arranja é operações pros PMs que não ganham nem metade dos policiais civil,e ainda por cima a PM trabalha mais,Presta atenção nisso governador,esqueci esse PT não gosta da PM,pois é nós que dámos cassetadas neles quando fazem greve.Por que esse governo botou o chico cabeludo pra cmt porquê é bruto e analfa de tudo,Vai saber,Vocês estão corretos policiais civis tem meu apoio,para essas bosta de delegacias que só serve pra B.O porque o povo tá sendo roubado e investigar nunca.

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Executiva do PT se reúne na quinta-feira para confirmar candidatura de Antônio José e anunciar isso a Wellington Dias

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09/02/2010 - 08h:57

O Executiva Regional do PT se reúne na quinta-feira para confirmar a candidatura do secretário estadual de Educação, Antônio José Medeiros, ao Governo do Estado, decisão que já tinha sido tomada pelo Diretório Estadual, no dia 28 de janeiro.
O deputado estadual João de Deus, da Executiva Regional, disse que a Executiva vai informar ao governador Wellington Dias que terá liberdade de disputar o Senado ou ficar no cargo de governador.

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Heráclito Fortes perde ação na Justiça para Paulo Henrique Amoriml

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09/02/2010 - 01h:05

Divulgação
O senador piauiense Heráclito Fortes (DEM) perdeu uma ação que impetrou na Justiça contra o jornalista Paulo Henrique Amorim, que o chama "líder da bancada de Daniel Dantas no Congresso".
Quem noticiou foi o próprio Paulo Henrique Amorim:

O escritório de advocacia de Cesar Marcos Klouri defendeu Paulo Henrique Amorim numa ação de “obrigação de fazer” que o senador Heráclito Fortes moveu contra PHA, na Justiça de Brasília.

Klouri e PHA venceram. (*)

Conheça os detalhes da ação e trechos de decisão da Juíza Dra Priscila Faria da Silva.

Circunscrição : 1 – BRASILIA
Processo : 2009.01.1.049375-0
Vara : 206 – SEXTA VARA CIVEL
Processo : 2009.01.1.049375-0
Ação : OBRIGAÇÃO DE FAZER
Requerente : HERÁCLITO DE SOUSA FORTES
Requerido : PAULO HERIQUE DOS SANTOS AMORIM

SENTENÇA

Trata-se de ação de obrigação de fazer e não fazer com pedido de tutela antecipada, partes devidamente qualificadas na inicial, na qual o autor, Senador da República, afirma estar tendo seu direito à honra, à imagem e ao bom nome violados em razão de afirmações feitas pelo réu em um “blog” mantido na rede mundial de computadores, denominado Conversa Afiada, no qual o autor tem sido vinculado ao suposto grupo criminoso investigado pela Polícia Federal na operação chamada Satiargraha.

Alega o autor, em síntese, que a ofensa a seus direitos decorre: a.1) do fato de ser denominado, em vários artigos de autoria do réu, “Presidente da Bancada Dantas no Congresso Nacional”, “líder da Bancada Dantas no Congresso ou Senado” e “Senador Dantista”; b.1) do fato de o réu afirmar que o autor, junto com o Ministro Jobim, defende os interesses de Dantas, e que o autor teria motivos para querer prender o Delegado Protógenes, especialmente por ter sido flagrado em diálogo com o Ministro Nelson Jobim no qual este teria pedido para o autor avisar Carlos Rodenburg, sócio de Dantas, que os investimentos de Dantas na Amazônia são muito perigosos, tendo o réu afirmado que o autor “foi o estafeta” nesse caso, ou seja, um leva recado; c.1) do fato de o réu afirmar que o autor teria investimentos em fundos nacionais de Dantas; d.1) do fato de o autor ter afirmado, em um dos artigos, que o réu permite que funcionários de seu gabinete trabalhem em casa e que teria financiado o combustível utilizado no avião do Senador Tasso Jereissati.

Sustenta o autor que tais afirmações violam os limitas da liberdade de expressão jornalística, bem como dispositivos do Código de Ética dos Jornalistas, porque são inverídicas, já que o autor não mantém qualquer relação com o investigado Daniel Dantas e nunca manifestou interesse pessoal em prender o delegado Protógenes Queiroz, bem como porque são hostis, desrespeitosas e degradantes. Afirma que o réu não se dispôs a ouvir a outra parte, antes de divulgar os artigos ofensivos. Acrescenta que o réu responde a outras ações por abuso do direito de expressão jornalística, bem como que este declarou, em notícia divulgada no jornal Folha de São Paulo, que sua atuação “é um exercício de pancadaria verbal, de pancadaria ideológica”.

Com fundamento nos arts. 12 e 17 do Código Civil de 2002, pede a condenação do réu na obrigação de retirar do seu site todas as matérias onde haja a vinculação do nome do autor às pessoas investigadas por supostos crimes, especialmente na Operação Satiagraha, bem como na obrigação de não publicar outros artigos vinculando o nome do autor em novos ou antigos supostos escândalos, ou ainda tentando ligar o nome do autor a pessoas tidas como criminosas, especialmente em relação à Operação Satiagraha.

A decisão de fl. 81 postergou o exame do pedido de antecipação dos efeitos da tutela para momento posterior à apresentação de defesa pelo réu.

O réu, citado para a audiência do rito sumário, compareceu e apresentou contestação escrita. Suscita preliminar de falta de interesse de agir, alegando que a petição inicial não descreve qualquer ato ofensivo ao nome e à honra do autor.

No mérito, invoca as normas constitucionais que garantem o direito à livre manifestação do pensamento e à informação, arts. 5º, inciso IX, e 220, ambos da Constituição Federal de 1988, bem como o art. 13, inciso I, da Convenção Americana de direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, que também assegura a liberdade de pensamento, expressão e informação. Sustenta que o Código de Ética dos Jornalistas assegura o direito de divulgação de fatos de interesse público. Aduz que os fatos ocorridos na vida privada e pública de um político não estão acobertados pela inviolabilidade da privacidade e da honra, pois sua atividade está sujeita a controle popular, que só é possível com uma imprensa livre e crítica. Afirma que os artigos envolvendo o autor não são fruto de perseguição pessoal, mas de uma análise crítica do cenário político nacional, eis que vários órgão da imprensa, além do autor, publicaram notícias vinculando o réu ao ex-banqueiro Daniel Dantas, investigado na Operação Satiagraha. Tece considerações sobre a importância da internet na construção de uma sociedade crítica e democrática. Sustenta que não é possível retirar os artigos impugnados da internet porque isso obrigaria o réu a retirar também várias manifestações de leitores. Finaliza sustentando que a multa a título de astreintes requerida pelo autor é excessiva.

Réplica manifestada oralmente na audiência e transcrita no termo de fl. 131, no qual as partes manifestaram estarem de acordo com o julgamento antecipado da lide.

Determinei a conclusão dos autos para prolação de sentença com prioridade, haja vista que a tutela de urgência requerida pelo autor ainda está pendente de apreciação.

É O RELATÓRIO. Passo ao julgamento.

Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir suscitada na contestação, porque a valoração acerca dos fatos narrados na petição inicial, para se definir se violam ou não direitos da personalidade do autor, é o próprio mérito da demanda, não sendo possível considerar que o provimento jurisdicional buscado pelo autor é inútil, desnecessário ou inadequado.

Passo, pois, ao exame do mérito.

Os fatos que fundamentam a pretensão deduzida pelo autor estão devidamente comprovados por intermédio dos documentos que foram juntados com a petição inicial, sendo ainda de se registrar que não houve, por parte do réu, qualquer impugnação em relação a eles. Assim, a questão se restringe à matéria de direito, que envolve a interpretação dos dispositivos constitucionais pertinentes ao caso.

De início, impõe-se ressaltar que o réu é jornalista e divulga, em seu blog, textos de sua autoria, no intuito de fomentar a discussão crítica acerca do cenário político nacional com seus leitores. Os artigos que o réu reputa ofensivos à sua honra, nome e imagem, divulgados pelo autor, podem ser incluídos no conceito de “informação”, entendida esta como o conjunto de condições e modalidades de difusão para o público, sob formas apropriadas, de notícias ou elementos de conhecimento, idéias e opiniões. Assim, tenho que o caso em exame envolve a liberdade fundamental de informação, em confronto, todavia, com o direito fundamental à dignidade da pessoa humana, que abrange os direitos à honra, ao nome e à imagem, dentre outros.

A liberdade de informação tem seus contornos constitucionais delineados no art. 220 da Constituição Federal de 1988, combinado com os incisos IV, XII e XIV do art. 5º da Constituição Federal de 1988. O art. 220, inserido no Capítulo “DA COMUNICAÇÃO SOCIAL”, assegura a liberdade de comunicação, dispondo que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na própria Constituição. O mesmo dispositivo constitucional estabelece, nos §§ 1º e 2º, que nenhuma lei poderá conter dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, incisos IV, V, X. XIII e XIV da Constituição, e que é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Ao comentar esse dispositivo constitucional, em conjunto com os demais incisos do art. 5º da Constituição Federal que têm pertinência com o tema, José Afonso da Silva ensina, na obra Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros Editores, 22ª Edição, págs. 243 e seguintes, que é preciso fazer uma distinção entre liberdade de informação e direito à informação, sendo o primeiro um direito fundamental que coincide com a liberdade de manifestação do pensamento, assegurado no art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal, e o segundo um direito coletivo que envolve o interesse sempre crescente da coletividade para que os indivíduos e a comunidade estejam informados para o exercício consciente das liberdades públicas.

Esse duplo aspecto da liberdade de informação, ou seja, o direito de informar e o direito de ser informado, revela que a imprensa, palavra empregada aqui para abranger todos os meios de comunicação jornalística, por qualquer modo de difusão, inclusive na rede mundial de computadores, além de ter o direito fundamental de informar a coletividade, tem um dever de fazê-lo de forma objetiva, sem afetar-lhes a verdade ou esvaziar-lhes o sentido original, pois a imprensa constitui um poderoso instrumento de formação da opinião pública, bem como “uma defesa contra todo excesso de poder e um forte controle sobre a atividade político-administrativa” (obra citada, pág. 246).

É exatamente em razão da relevância do direito coletivo à informação, e do papel fundamental da informação para a construção da democracia, que a Constituição Federal veda qualquer tipo de censura à imprensa, “seja a censura prévia (intervenção oficial que impede a divulgação da matéria) ou a censura posterior (intervenção oficial que se exerce depois da impressão, mas antes da publicação, impeditiva de circulação de veículo impresso” (obra citada, pág. 246). Contudo, a Constituição Federal de 1988 impõe sanções à imprensa quando há abuso no direito de informar, assegurando aos ofendidos o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, inciso V, da Constituição Federal de 1988).

A questão que se coloca no presente caso é se, além dessas sanções consagradas no texto constitucional, que não ocasionam a censura da informação divulgada de forma abusiva, seria possível impor a quem abusa do direito de informar outra sanção, consistente na obrigação de cessar a divulgação da informação ofensiva e de se abster de divulgar novas informações abusivas com teor semelhante.

Nesse ponto, que é o cerne da questão de direito colocada no caso dos autos, filio-me à interpretação que considera inconstitucional a censura à informação já divulgada, ainda que haja abuso do direito de informação, pois a própria Constituição Federal, ao conceder ao ofendido o direito de resposta, deseja que o debate acerca da abusividade ou não da informação já divulgada seja feito de forma pública, exatamente para que se evite a censura, e para que seja respeitado o direito coletivo à informação, já que o debate público da informação contribui muito mais para a conscientização do povo e para a construção da democracia do que a censura. E, no que se refere aos interesses do indivíduo que foi ofendido, a tutela constitucional da dignidade da pessoa humana dá-se com a reparação dos danos sofridos, mediante a indenização devida.

Essa interpretação, que considera inconstitucional a adoção de sanções que possam equivaler a atos de censura, é fundada no fato de a liberdade de imprensa ser um valor fundamental para a realização da democracia, que, por sua vez, no dizer do Exmo. Sr. Ministro Ayres Brito, na decisão sobre a liminar proferida na Argüição de Descumprimento Fundamental ADPF nº 130, que envolveu a análise da Lei de Imprensa em face da Constituição Federal de 1988, é o “valor dos valores”, ou o “valor-continente por excelência” na Constituição Federal. Nas palavras do Exmo. Sr. Ministro Ayres Brito:

“(…) imprensa e Democracia, na vigente ordem constitucional brasileira, são irmãs siamesas. Uma a dizer para a outra, solene e agradecidamente, “eu sou quem sou para serdes vós quem sois” (verso colhido em Vicente Carvalho, no bojo do poema “Soneto da Mudança”). Por isso que, em nosso País, a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, porquanto o que quer que seja pode ser dito por quem quer que seja.”

Ressalto, ainda, que o Voto proferido pelo Exmo. Sr. Ministro Celso de Mello, no julgamento da mesma Argüição de Descumprimento Fundamental ADPF nº 130, cujo inteiro teor encontra-se juntado às fls. 172/227 dos autos, vai mais além ainda nessa interpretação, pois considera que a liberdade de expressão no âmbito da imprensa abrange os direitos de informar, buscar a informação, opinar e criticar qualquer pessoa ou autoridade (fl. 175), e que “a crítica jornalística traduz direito plenamente oponível a aos que exercem qualquer parcela de autoridade no âmbito do Estado, pois o interesse social, fundado na necessidade de preservação dos limites ético-jurídicos que devem pautar a prática da função pública, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar os detentores do poder”. Assim, conclui o Ministro (fl. 176):

“Uma vez dela ausente o animus injuriandi vel difamandi (…), a crítica que os meios de comunicação dirigem às pessoas públicas, especialmente às autoridades e aos agentes do Estado, por mais acerba, dura e veemente que possa ser, deixam de sofrer quanto ao seu concreto exercício, as limitações que ordinariamente resultam dos direitos da personalidade.”

Assim, de acordo com o entendimento do Exmo. Ministro Celso de Mello, que ora adoto, no caso em exame sequer se pode considerar que houve abuso da liberdade de imprensa, pois as críticas que os artigos do réu dirigem ao autor envolvem matéria de interesse social, porque abrangem fatos relevantes para que a opinião pública possa formar convicção acerca da atuação do autor no exercício das relevantes funções públicas que assumiu, eis que é um agente político do Estado, membro do Poder Legislativo Federal.

Registro ainda que, em notícia divulgada em 10 de dezembro de 2009, no site do Superior Tribunal de Justiça, acerca da Reclamação proposta pelo Jornal O Estado de São Paulo contra a proibição imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios de publicar matérias sobre processo judicial que corre em segredo de justiça envolvendo Fernando Macieira Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney, consta que, embora o STF tenha entendido, por maioria, que não houve ofensa ao teor do julgamento proferido na ADPF 130, alguns dos Ministros do STF entenderam que a Reclamação deveria ser admitida, pois há plena relação entre a decisão do TJDFT e o julgamento da ADPF 130, já que nesta o Tribunal teria adotado entendimento no sentido de que a Constituição Federal de 1988 assegura a liberdade de imprensa sem censura. Consta na referida notícia que o voto do Ministro Celso de Mello foi no seguinte sentido:

“Entendo particularmente grave e profundamente preocupante que ainda remanesçam no aparelho de estado determinadas visões autoritárias que buscam justificar, pelo exercício arbitrário do poder geral de cautela, a prática ilegítima da censura, da censura de livros, jornais, revistas, publicações em geral”, disse o ministro Celso de Mello. Ele conheceu da ação e acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Carlos Ayres Britto, no sentido de deferir o pedido contido na ADI.

De acordo com ele, a censura “traduz a idéia mesma da perversão das instituições democráticas, não podendo subsistir num regime político onde a liberdade deve prevalecer”. Celso de Mello afirmou que a censura estatal, não importando o órgão de que emane (Executivo, Legislativo ou Judiciário), representa grave retrocesso político e jurídico no processo histórico brasileiro. Isto porque “devolve-nos ao passado colonial e aos períodos em que declinaram em nosso país as liberdades públicas”.

No caso em exame, em que o pedido formulado pelo autor se restringe à condenação do réu na obrigação de não mais divulgar os artigos que reputa ofensivos à sua honra, nome e imagem, bem como na obrigação de se abster de elaborar e divulgar novos artigos com conteúdo semelhante, o seu acolhimento ocasionaria a censura à liberdade de informação tutelada pela Constituição Federal de 1988.

Os arts. 12 e 17 do Código Civil de 2002, e os dispositivos do Código de Ética dos Jornalistas, invocados pelo autor, devem ser interpretados à luz da Constituição Federal de 1988, e não podem ser empregados de modo a fundamentar a censura à informação jornalística divulgada, mormente quando ela abrange a atuação de pessoa que exerce parcela do poder estatal, cuja vida passa a ser pública e de interesse de toda a coletividade.

Assim, a improcedência dos pedidos formulados na inicial é medida que se impõe e, em face disso, evidentemente que o pedido de tutela antecipada não merece ser concedido na presente sentença, eis que ausente a presença do requisito que exige a conformidade da tutela pretendida com o Direito.

ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor.

Condeno-o no pagamento das demais despesas processuais e em honorários advocatícios em favor do patrono do réu que, em face da simplicidade do rito, mas em atenção à relevância do direito envolvido, fixo em R$4.000,00 (quatro mil reais), valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC desde a data da prolação da presente sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a mesma data.

Publique-se, registre-se e intimem-se.

Transitada em julgado, a parte sucumbente tem o prazo de 15 dias para depositar em juízo o valor da condenação, espontaneamente, independentemente de intimação específica para esse fim, sob pena de pagar multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC), se submeter à penhora e ainda pagar novos honorários da fase de execução da sentença, do que fica devidamente cientificada com a publicação desta sentença.

Certifique-se o transcurso do prazo de 15 dias, in albis, ou, havendo pagamento espontâneo dentro desse prazo, intime-se a parte credora para dizer se dá por quitada a obrigação. Na hipótese de inexistência de pagamento espontâneo, e não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, arquivem-se os autos (art. 475-J, § 5º, do CPC).

Oportunamente, cumprida a sentença, e nada mais havendo a reclamar nos autos, arquivem-se com baixa.

Brasília, 14 de dezembro de 2009.
PRISCILA FARIA DA SILVA
Juíza de Direito Substituta

(*) Muitas outras são as ações que movem contra Paulo Henrique Amorim. É o que ele próprio disse, numa audiência numa ação penal: “é a tentativa de calar pelo bolso”. Em geral, são ações de Daniel Dantas e “assemelhados”. Os advogados de PHA sugerem que ele só trate das ações depois de concluídas. Como acontece neste caso e noutra, em que PHA venceu ação que moveu contra advogado de Dantas. Quanto à tentativa de “calar pelo bolso”, resulta inútil. O responsável por este modesto blog acaba de receber gorda herança de doce tia que vivia em Vizeu, perto do Porto. A batalha, portanto, se travará no plano das ideias, da liberdade de informar – e da Lei.

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Raniere - 09.02.2010 - 13:07

Resumindo, o senador Heráclito se fu...!!!!!!!! heheheheheheheehehehe

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WELLINGTON DIAS AFIRMA QUE VO PT TEM DE ENTENDER QUE NÃO É APENAS UM ELEIÇÂO PARA GOVERNADOR, MAS TAMBÉM PARA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, CÂMARA DOS DEP

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08/02/2010 - 21h:33

WELLINGTON DIAS AFIRMA QUE VO PT TEM DE ENTENDER QUE NÃO É APENAS UM ELEIÇÂO PARA GOVERNADOR, MAS TAMBÉM PARA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO


O governador Wellington Dias (PT) disse que é correto o PT reivindicar o lançamento do candidato ao Governo do Estado, mas o partido sabe da importância de olhar as eleições observando o todo porque tem uma eleição presidencial, tem uma eleição de governador, tem uma eleição para a Câmara dos Deputados e para o Estado, o que não é disputa para apenas um partido.
“O PT muitas vezes lançou um candidato a governador com a estratégia de ser um âncora, mas a meta era eleger deputados estaduais e federais”, falou Dias.
Wellington Dias afirmou: “Hoje, nos temos que lançar um candidato a governador com chances de viabilidade e eu reconheço que Antônio José tem todos esses requisitos, mas o partido e eu reconhecemos que temos que cuidar de uma base já consolidada, que já existe e levar em conta não só a decisão de um partido tomada isoladamente. Se todo partido for tomar uma posição isoladamente já tem a natural da base, tem que ser uma decisão coletiva. É coletivamente que vamos tomar essa decisão”, declarou.
Ele disse que a decisão de sair ou não do Governo do Estado para disputar uma vaga ao Senado não vai sair de sua cabeça, mas da decisão dos partidos aliados.
“Se a decisão não pode ser de apenas um partido, muito menos da cabeça do governador. Tem que ser uma decisão levando em consideração vários fatores, é uma decisão que não vai ser tomada hoje, nós vamos fazer uma série de consultas, de levantamentos e todas essas decisão é que vão nortear o entendimento”, falou Dias.


comentários

Roberto Ferraz - 09.02.2010 - 21:08

Caro Reporter, Queria aqui lhe indicar uma reportagem para beneficiar os cidadaos das cidades de Alto longá e Beneditinos, o que acontece é que o Governo do Estado do Piauí esta fazendo uma reforma na estrada que liga a Cidade de Altos a Cidade de Alto Longá-PI, que no momento encontra-se toda acabada cheia de buracos, a empresa "CLC Luiz Costa" responsavel pela reforma desistiu da reforma por falta de pagamentos, deixando a População com prejuizos, acontecendo com frequencia varios acidentes, incluzive um com vitima faltal!!! isso é um descaso com a população dos dois municipios pois utilizam a estrada para se deslocar, o inverno ja chegou a estrada desde de dezembro de 2009 que encontra-se com a obra parada!!! queria que voce como um reporter que se motiva com as pessoas fizesse uma reportagem para ajudar a todos que ultilizam dessa estrada, pois oque esta acontecendo é um descaso com população, o ministerio público esta tentando soluçoes mas o secretario de transporte não toma nenhuma medida para solucionar o problema!!! Fica aq um desabafo e um apelo ao nobre jornalista!! Um Forte abraço!!!

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