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Frente Ampla
06/01/2009 - 14h:29


Segundo cálculos da revista New York Magazine, citada no Brasil pelo Portal Exame, existem cerca de 175 000 nova-iorquinos que dependem de gorjetas para complementar seus salários. Numa de suas edições recentes, a publicação fez uma pesquisa para checar o quanto a crise financeira afetou a generosidade dos clientes. O resultado mostra que a recessão deixou mais vazios os bolsos de garçons, taxistas e barmen, entre outras categorias. Em alguns casos, as gorjetas caíram quase pela metade
Antes da crise, um barman poderia receber até US$ 375 de gorjeta. Nestes tempos bicudos, se contenta com US$ 200. Garçons caíram de US$ 250 para US$ 180, os engraxates saíram de gorjetas acumuladas em US$ 90 para US$$ 55, mesmo valor do que estão recebendo agora os taxistas, que antes embolsavam US$ 75. Porteiros têm gorjetas diárias de US$ 45 no pós-crise contra US$ 70 no pré-crise. E os barbeiros caíram de US$ 50 para US$ 35.
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04/01/2009 - 06h:03


A sentença do juiz Gerivaldo Alves Neiva, da Comarca de Conceição do Coité, Bahia, proferida em 21 de setembro de 2005, no processo 0737/05b,é a prova de que os textos dos operadores do Direito não precisam ser carregados de uma erudição falsa e chata, que mais atrapalha que ajuda.
O juiz Neiva fez um texto frugal, no qual em nenhum instante se distanciou de dois requisitos fundamentais para um magistrado: o bom senso e a vontade de fazer Justiça.
A íntegra da sentença, a seguir:
Processo Número: 0737/05b
Quem pede: José de Gregório Pinto
Contra quem: Lojas Insinuante Ltda, Siemens Indústria
Eletrônica S.A e Starcell
Ementa:
UTILIZAÇÃO ADEQUADA DE APARELHO CELULAR. DEFEITO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E DO FORNECEDOR.

Sentença:

Vou direto ao assunto. O marceneiro José de Gregório Pinto, certamente pensando em facilitar o contato com sua clientela, rendeu-se à propaganda da Loja Insinuante de Coité e comprou um telefone celular, em 19 de abril de 2005, por suados cento e setenta e quatro reais. Leigo no assunto, é certo que não fez opção por fabricante. Escolheu pelo mais barato ou, quem sabe até, pelo mais bonitinho: o tal Siemens A52. Uma beleza!
Com certeza foi difícil domar os dedos grossos e calejados de marceneiro com a sensibilidade e recursos do seu Siemens A52, maso certo é que utilizou o aparelhinho até o mês de junho do corrente ano e, possivelmente, contratou muitos serviços. Uma maravilha!
Para sua surpresa, diferente das boas ferramentas que utiliza em seu ofício, em 21 de junho, o aparelho deixou de funcionar. Que tristeza: seu novo instrumento de trabalho só durou dois meses. E olha que foi adquirido legalmente nas Lojas Insinuante e fabricado pela poderosa Siemens….. Não é coisa de segunda-mão, não!
Consertado, dias depois não prestou mais… Não se faz mais conserto como antigamente!
Primeiro tentou fazer um acordo, mas não quiseram os contrários, pedindo que o caso fosse ao Juiz de Direito.
Caixinha de papelão na mão, indicando que se tratava de um telefone celular, entrou seu Gregório na sala de audiência e apresentou o aparelho ao Juiz: novinho, novinho e não funciona. De fato, o Juiz observou o aparelho e viu que não tinha um arranhão.
Seu José Gregório, marceneiro que é, fabrica e conserta de tudo que é móvel. A Starcell, assistência técnica especializada e indicada pela Insinuante, para surpresa sua, respondeu que o caso não era com ela e que se tratava de "placa oxidada na região do teclado, próximo ao conector de carga e microprocessador" . Seu Gregório: o que é isto? Quem garante? O próprio que diz o defeito, diz que não tem conserto….
Para aumentar sua angústia, a Siemens disse que seu caso não tinha solução neste Juizado por motivo da "incompetência material absoluta do Juizado Especial Cível - Necessidade de prova técnica." Seu Gregório: o que é isto? Ou o telefone funciona ou não funciona! Basta apertar o botão de ligar. Não acendeu, não funciona. Prá que prova técnica melhor?
Disse mais a Siemens: "o vício causado por oxidação decorre do mau uso do produto". Seu Gregório: ora, o telefone é novinho e foi usado apenas para falar. Para outros usos, tenho outras ferramentas. Como pode um telefone comprado na Insinuante apresentar defeito sem solução depois de dois meses de uso? Certamente não foi usado material de primeira. Um artesão sabe bem disso.
O que também não pode entender um marceneiro é como pode a Siemens contratar um escritório de advocacia de São Paulo, por pouco dinheiro não foi, para dizer ao Juiz do Juizado de Coité, no interior da Bahia, que não vai pagar um telefone que custou cento e setenta e quatro reais? É, quem pode, pode! O advogado gastou dez folhas de papel de boa qualidade para que o Juiz dissesse que o caso não era do Juizado ou que a culpa não era de seu cliente! Botando tudo na conta, com certeza gastou muito mais que cento e setenta e quatro para dizer que não pagava cento e setenta e quatro reais! Que absurdo!
A loja Insinuante, uma das maiores e mais famosas da Bahia, também apresentou escrito de advogado, gastando sete folhas de papel, dizendo que o caso não era com ela por motivo de "legitimatio ad causam", também por motivo do "vício redibitório e da ultrapassagem do lapso temporal de 30 dias" e que o pobre do seu Gregório não fez prova e então "allegatio et non probatio quasi non allegatio".
E agora seu Gregório? Doutor Juiz, disse Seu Gregório, a minha prova é o telefone que passo às suas mãos! Comprei, paguei, usei poucos dias, está novinho e não funciona mais! Pode ligar o aparelho que não acende nada! Aliás, Doutor, não quero mais saber de telefone celular, quero apenas meu dinheiro de volta e pronto!
Diz a Lei que no Juizado não precisa advogado para causas como esta. Não entende seu Gregório porque tanta confusão e tanto palavreado difícil por causa de um celular de cento e setenta e quatro reais, se às vezes a própria Insinuante faz propaganda do tipo: "leve dois e pague um!" Não se importou muito seu Gregório com a situação: um marceneiro não dá valor ao que não entende! Se não teve solução na amizade, Justiça é para isso mesmo!
Está certo Seu Gregório: O Juizado Especial Cível serve exatamente para resolver problemas como o seu. Não é o caso de prova técnica: o telefone foi apresentado ainda na caixa, sem um pequeno arranhão e não funciona. Isto é o bastante! Também não pode dizer que Seu Gregório não tomou a providência correta, pois procurou a loja e encaminhou o telefone à assistência técnica. Alegou e provou!
Como não temos Jornal próprio para publicar, mande pelo correio ou por Oficial de Justiça.
Se alguém não ficou satisfeito e quiser recorrer, fique ciente que agora a Justiça vai cobrar.
Depois de tudo cumprido, pode a Secretaria guardar bem guardado o processo!
Por último, Seu Gregório, os Doutores advogados vão dizer que o Juiz decidiu "extra petita", quer dizer, mais do que o Senhor pediu e também que a decisão não preenche os requisitos legais. Não se incomode. Na verdade, para ser mais justa, deveria também condenar na indenização pelo dano moral, quer dizer, a vergonha que o senhor sentiu, e no lucro cessante, quer dizer, pagar o que o Senhor deixou de ganhar.
No mais, é uma sentença para ser lida e entendida por um marceneiro.
Conceição do Coité, Bahia, 21 de setembro de 2005
Gerivaldo Alves Neiva, Juiz de Direito
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Evaldo 05.01.2009 - 21:13h
Se a moda pega né Claudio,seria bem melhor um linguajar mais popular para que o po...

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31/12/2008 - 07h:50


O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou na terça-feira (30) a relação de pessoas e empresas que utilizam mão-de-obra em situação análoga à escravidão, a chamada lista suja. Dezenove empregadores foram incluídos na nova versão da lista, que tem 205 nomes.
Das 19 propriedades incluídas na lista uma é do Piauí. Trata-se da Fazenda Cosmos, em Ribeiro Gonçalves, propriedade do empresário Eduardo Dall Magro, onde a Fiscalização do Trabalho encontrou 21 trabalhadores em condição análoga à de escravo.
Os Estados com mais empresas e pessoas na lista são: Tocantins (quatro), Maranhão, Pará (três), Goiás e Mato Grosso do Sul (duas). Bahia, Ceará, Paraná, Mato Grosso tiveram, cada um, uma propriedade incluída.
Entre os novos integrantes, a maioria das irregularidades foi encontrada em propriedades do setor de pecuária (11), além de carvoarias (3) e agronegócio (5).
De acordo com a lista, 438 trabalhadores foram libertados nas propriedades que passaram a integrar a nova versão do documento.
Os empregadores incluídos são: Antônio Nascimento de Souza Fazenda Santo Hilário, Arilson Alves da Silva, Benedito Neto de Faria, Daniel de Paiva Abreu, Ecofértil Agropecuária Ltda, Eduardo Dall Magro, Energética do Cerrado Açúcar e Álcool Ltda, Fatisul Indústria e Comércio de Óleos Vegetais Ltda, Gilson Rocha de Mello de Barreiras, Isaac Aguiar, José Rodrigues dos Santos, Marcelo Testa Baldochi, Marco Antônio Andrade Barbosa, Odier Alves de Freitas, Raimundo Nonato de Pinho Filho, Reflorestar Comércio Atacadista de Produtos Florestais Ltda, Romildo Contarini, Sebastião Cabral e Valdir Bueno de Faria.
Quem tem o nome incluído na lista suja fica impossibilitado de obter financiamento em instituições públicas ou privadas.
De acordo com o Ministério do Trabalho, para que o nome seja excluído do cadastro há a análise de informações obtidas por monitoramento direto e indireto nas propriedades rurais, investigação local, informações dos órgãos governamentais e não-governamentais, além das que são repassadas pela Coordenação Geral de Análise de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
No caso de liminar da Justiça, o nome é imediatamente excluído da lista até eventual suspensão da medida ou decisão de mérito.
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28/12/2008 - 07h:14


Em sua coluna de hoje na Folha de S. Paulo, Elio Gaspari, diz que o mundo - gente mais rica, principalmente - não prestou atenção nas advertências sobre uma recessão que, sabe-se desde o início de dezembro, deu o ar de sua desgraça nos Estados Unidos antes da chegada de Papai Noel em 2007.
O texto de Gaspari "A crise econômica estava aí em janeiro" - vale a pena ser lido, para que se tenha uma compreensão melhor daquilo o que o próprio jornalista poderia descrever entre o econtro do desastre (o pouco caso dos goveros) e a ruína (a crise que transforma ouro em grãos de areia).
"Em janeiro, quando o Federal Reserve Board jogou US$ 150 bilhões na economia americana, houve um certo alívio no mundo do papelório. Logo que o pacote foi anunciado, o professor Antonio Delfim Netto informou: "O Fed mentiu o tempo todo de que controlava tudo. O Fed fingiu que estava tudo bem. As agências de risco fajutas também fingiam que estava tudo bem. Os bancos honestíssimos punham todas as porcarias fora dos seus próprios balanços. Viraram alquimistas, transformando cocô em ouro e vendendo-o para otários".
Essa opinião, dada no dia 23 de janeiro, continua atual. A crise vinha sendo anunciada há anos pelo professor Nouriel Roubini, da New York University, e em janeiro, depois do pacote do Fed, ele dizia que "a discussão já não é mais a recessão, mas a sua extensão e profundidade". Ao longo de todo o ano, cada passo dado pelo Fed era visto com ceticismo por Roubini. Ele classificou o grande pacote do secretário Henry Paulson como um "não-evento".
Convencionou-se que a crise estourou em setembro, quando quebrou o banco de investimentos Lehman Brothers. Engano. O que aconteceu em setembro foi o estoque de empulhação. A crise, em sua verdadeira extensão, já estava aí. Uma pessoa podia duvidar de Delfim ou de Roubini, mas que tal a opinião de Alan Greenspan, o ex-presidente do Fed? Em março ele disse: "A atual crise financeira nos Estados Unidos provavelmente será vista em retrospecto como a mais dolorosa depois da Segunda Guerra Mundial". É verdade que ele se protegeu com o "provavelmente", mas quem em março jogou fora a polpa, comeu casca em setembro".
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26/12/2008 - 12h:14


O juiz Aldemar, da Comarca de Oeiras, cassou o mandato do prefeito de Santa Cruz do Piauí, Jurandir Martins Santos (PTB) e determinou a diplomação da segunda colocada, Jandira Martins (PSB), já na segunda-feira, com posse na quarta-feira, 1º de janeiro.
O prefeito reeleito teve seu diploma cassado porque o juiz entendeu como legítimas as provas de captação ilícita de sufrágio (compra de voto) e abuso de poder econômico, com a distribuição de mil cestas de alimentos, nas quais havia santinhos e chapas indicando o nome de Jurandir.
O prefeito reeleito e agora cassado obteve 1.702 votos (40,9% dos votos nominais) vencendo uma disputa acirrada contra Jandira Martins, cuja votação foi apenas 35 votos abaixo dele. Jandira teve 1.667 votos, ou 41,1% dos votos válidos. O terceiro colocado, Dr. Marcondes, do PDT, ficou com 18,9% dos votos.
A possibilidade de uma nova eleição está descartada, apesar da anulação dos votos dados ao prefeito reeleito. É que a soma dos votos do segundo e terceiro colocados (Jandira e Dr. Marcondes) é de 59%, superior, com efeito, aos votos nulos e anulados.
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Joao 28.12.2008 - 12:25h
Meus amigos eu nao seu como estes jornalista consegui se formar;e se que ele estud...

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