Frente Ampla

Descuido de estacionamento pode render indenização a seguradora por roubo de veículo

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09/03/2010 - 17h:49

"O furto e o roubo de veículos constituem episódios corriqueiros, sendo um dos principais fatores a motivar a utilização dos estacionamentos, tornando inconcebível que uma empresa que explore a atividade enquadre tais modalidades criminosas como caso fortuito", o raciocínio é da Ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior de Justiça, que acatou pedido de uma seguradora para ser ressarcida por pagamento do seguro por veículo subtraído de um estacionamento.

Se o estacionamento não cuida para evitar o furto, entende a ministra, o estabelecimento "deve ser visto, portanto, como causador, ainda que indireto, do dano, inclusive para efeitos de interpretação da Súmula 288/STF”, afirmou a ministra, que faz parte da Terceira Turma do STJ, ao acolher recurso especial da companhia Mitsui Marine e Kyoei Fire Seguros S/A para prosseguir com a ação de regresso contra o estabelecimento garagista do qual o carro segurado pela Mitsui foi levado.

A seguradora Mitsui Marine e Kyoei Fire ajuizou uma ação de indenização por danos materiais alegando estar no exercício de direito de regresso contra o proprietário do estacionamento onde o carro de sua cliente foi roubado. A seguradora pagou o valor do automóvel à segurada e pretende ser ressarcida pelo dono da garagem “por ser ele o causador do dano”. Também denunciou à causa a Real Previdência e Seguros S/A com que havia celebrado contrato de seguro com cobertura de responsabilidade civil garagista.

A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido e condenou a Real Seguros a pagar R$ 42.570, (valor do carro) com juros legais e correção monetária, a partir do desembolso até o efetivo pagamento. A Real apelou da decisão e Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e acolheu a tese de caso fortuito: “Roubo do veículo no interior do estacionamento encerra caso fortuito que determina a não incidência da responsabilidade civil”.

Inconformada, a Mitsui Marine recorreu ao STJ alegando ter o direito de regresso da seguradora frente ao estacionamento, nas hipóteses em que aquela indeniza o segurado devido ao roubo de veículo ocorrido dentro do estabelecimento garagista. A ministra Nancy Andrighi reconheceu os argumentos como válidos, ressaltando que há diversos julgados da Quarta Turma admitindo a ação regressiva da seguradora, uma vez que o “estacionamento é o responsável pela eficiente guarda e conservação dos mesmos, devendo, por isso, empreender todos os esforços necessários, dotando o local de sistema de vigilância adequado ao mister que se propõe a realizar”.

A ministra salientou que não há como considerar o furto ou roubo de veículo como causa excludente da responsabilidade das empresas que exploram o estacionamento de automóveis, na medida em que a obrigação de garantir a integridade do bem é inerente à própria atividade por elas desenvolvida. “Afinal de contas, não fosse a falha do estacionamento na adoção de medidas capazes de impedir a ocorrência do furto ou roubo – eventos totalmente previsíveis à atividade garagista – o proprietário do carro não teria sido desapossado de seu bem e, por conseguinte, a seguradora não se veria obrigada a pagar a indenização”.

Em seu voto, a relatora acrescentou: “Nos seguros automotivos, é óbvio que o cálculo do prêmio não leva em consideração o risco decorrente da ineficiência do serviço prestado pelos estacionamentos, de sorte que a seguradora na pode ser impedida de agir regressivamente contar estes”. Deste modo, a ministra, acompanhada pelos demais ministros da Terceira Turma, deu provimento ao recurso especial da Mitsui Marine e Kyoei Fire Seguros S/A.

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A teoria negreira do DEM saiu do armário

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07/03/2010 - 15h:44

O texto abaixo foi publicado hoje na coluna do jornalista Elio Gaspari, por esclarecedor, republica-se aqui. O título acima é o mesmo usado na coluna veiculada na Folha de S. Paulo e em O Globo:

O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) é uma espécie de líder parlamentar da oposição às cotas para estimular a entrada de negros nas universidades públicas. O principal argumento contra essa iniciativa contesta sua legalidade, e o caso está no Supremo Tribunal Federal, onde realizaram-se audiências públicas destinadas a enriquecer o debate.

Na quarta-feira o senador Demóstenes foi ao STF, argumentou contra as cotas e disse o seguinte:
"[Fala-se que] as negras foram estupradas no Brasil. [Fala-se que] a miscigenação deu-se no Brasil pelo estupro. Gilberto Freyre, que hoje é renegado, mostra que isso se deu de forma muito mais consensual".

O senador precisa definir o que vem a ser "forma muito mais consensual" numa relação sexual entre um homem e uma mulher que, pela lei, podia ser açoitada, vendida e até mesmo separada dos filhos.
Gilberto Freyre escreveu o seguinte:

"Não há escravidão sem depravação sexual. É da essência mesma do regime".

"O que a negra da senzala fez foi facilitar a depravação com a sua docilidade de escrava: abrindo as pernas ao primeiro desejo do sinhô-moço. Desejo, não: ordem."

"Não eram as negras que iam esfregar-se pelas pernas dos adolescentes louros: estes é que no sul dos Estados Unidos, como nos engenhos de cana do Brasil, os filhos dos senhores, criavam-se desde pequenos para garanhões. (...) Imagine-se um país com os meninos armados de faca de ponta! Pois foi assim o Brasil do tempo da escravidão."

Demóstenes Torres disse mais:

"Todos nós sabemos que a África subsaariana forneceu escravos para o mundo antigo, para o mundo islâmico, para a Europa e para a América. Lamentavelmente. Não deveriam ter chegado aqui na condição de escravos. Mas chegaram. (...) Até o princípio do século 20, o escravo era o principal item de exportação da economia africana".

Nós, quem, cara-pálida? Ao longo de três séculos, algo entre 9 milhões e 12 milhões de africanos foram tirados de suas terras e trazidos para a América. O tráfico negreiro foi um empreendimento das metrópoles europeias e de suas colônias americanas. Se a instituição fosse africana, os filhos brasileiros dos escravos seriam trabalhadores livres.

No início do século 20 os escravos não eram o principal "item de exportação da economia africana". Àquela altura o tráfico tornara-se economicamente irrelevante. Ademais, não existia "economia africana", pois o continente fora partilhado pelas potências europeias. Demóstenes Torres estudou história com o professor de contabilidade de seu ex-correligionário José Roberto Arruda.

O senador exibiu um pedaço do nível intelectual mobilizado no combate às cotas

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Lei não pode retroagir para prejudicar o réu, reafirma STJ

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04/03/2010 - 16h:44

A lei não pode retroagir em prejuízo do réu, somente a favor. O entendimento foi reafirmado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, ao deferir liminar em habeas corpus a um paciente preso por latrocínio em São Paulo.

Para o ministro, o condenado por crime hediondo antes da vigência da Lei n. 11.464/07 (que regulamentou a progressão de regime nesses casos) tem direito de ir para regime mais brando após cumprir um sexto da pena, tal como prevê a Lei de Execução Penal.

No caso analisado, o delito teria sido cometido antes de a Lei n. 11.464/07 ter eficácia. Depois de ter cumprido um sexto da pena, o réu pleiteou a progressão para o regime semiaberto. O pedido, porém, não foi acolhido pela Justiça.

Segundo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), como o condenado era réu primário, só caberia a progressão de regime depois do cumprimento de dois quintos da pena. Se fosse reincidente, seriam necessários três quintos.

A defesa apelou ao STJ. Em sua decisão, o presidente do Tribunal, ministro Cesar Rocha, entendeu que a exigência de que o condenado cumpra dois quintos da pena para a progressão nos casos de crimes hediondos só pode ser aplicada a quem foi sentenciado depois que a Lei n. 11.464/07 entrou em vigor.

“A progressão de regime aos condenados por crimes hediondos trazida pela Lei n. 11.464/07, por ser evidentemente mais gravosa, não pode retroagir para prejudicar o réu”, decidiu o ministro. A decisão seguiu precedentes do próprio STJ. O processo segue agora para parecer do Ministério Público Federal. Após retornar ao tribunal, será apreciado pela Quinta Turma. O relator é o ministro Jorge Mussi.

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Lula vai se licenciar da Presidência; Sarney volta ao Planalto

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04/03/2010 - 06h:14

A informação está em O GLobo, na coluna do jornalista Ilmar Galvão, e é manchete na manhã desta quinta-feira no portal Estadão: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve se licenciar do cargo, em agosto e setembro, para participar da campanha de Dilma Rousseff à Presidência.

Segundo o colunista, Lula quer evitar problemas com a Justiça Eleitoral e se dedicar à tarefa de eleger o seu sucessor.

Como o vice-presidente José Alencar postula ser candidato a senador ou a governador de Minas Gerais e o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP) também é candidato - possivelmente até o companheiro de chapa de Dilma Roussef, durante o período de licença presidencial, o cargo deverá ser exercido pelo presidente do Senado, José Sarney.

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Piauí listado em auditoria por mau uso de dinheiro destinado à saúde

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02/03/2010 - 06h:34

O jornal Folha de S. Paulo informa em sua edição de hoje que auditoria do Ministério da Saúde inclui o Piauí entre os Estados cujos governos aplicaram mal ou desviaram para outros objetivos dinheiro destinado à área de saúde.

Segundo o jornal paulistano, entre os problemas apontados, estão dinheiro parado no banco - ou "aplicação no mercado financeiro", segundo os relatórios-, uso das verbas no pagamento da dívida pública, investimentos em saúde inferiores ao mínimo obrigatório e contabilização de gastos em saneamento básico, sistema prisional e aposentadorias como se fossem para saúde.

A Folha informa que teve acesso às auditorias feitas em São Paulo, Minas Gerais, Distrito Federal, Piauí, Roraima e Rio Grande do Sul. Os Estados negaram para o jornal a existência dos problemas apontados pelo Ministério da Saúde.

Os auditores estiveram em todas as 27 unidades da Federação no ano passado para verificar o cumprimento da emenda constitucional 29, o trecho da Constituição que determina que os governos devem destinar no mínimo 12% de suas receitas à saúde. Eles analisararam as contas de 2006 e 2007.

A auditoria apurou que no Piauí foram contabilizadas como despesas de saúde as verbas destinadas a saneamento. O mesmo procedimento se deu no Rio Grande do Sul.

São Paulo contabilizou como despesas com saúde gastos com assistência médica e odontológica da Polícia Militar, alimentação de presidiários e o programa social Viva Leite. O Distrito Federal fez o mesmo com educação e indenizações ordenadas pela Justiça. Roraima incluiu contribuições previdenciárias. Minas Gerais, aposentadorias.

Para os auditores, "o problema da saúde pública não é de falta de recursos financeiros, e sim de bons gerentes".

O governador que desrespeita a norma não é punido porque a emenda 29 tem uma redação genérica, o que abre espaço para interpretações subjetivas. Um projeto de lei que diz exatamente o que pode e o que não pode ser contabilizado como saúde pública está em análise no Congresso Nacional há quase dez anos.

Segundo ainda a folha, nos outros 21 Estados o Ministério da Saúde ainda prossegue com a preparação dos relatórios de auditoria.

O jornal paulistano informou ainda que tentou, mas não conseguiu falar com o secretário de Saúde do Piauí, Assis Carvalho, para que ele desse sua posição acerca das conclusões da auditoria.

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Daniele - 03.03.2010 - 12:26

E é novidade para quem? só se for para a Folha de S. Paulo porque para os piauienses conscientes, isto é público e notório. E nem precisa falar no "escondido".

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Oligarquia nunca mais? Que nada, oligarquia de rouge carmim

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01/03/2010 - 15h:58

O doutor Roberto John Gonçalves da Silva, atualmente dando plantão como burocrata no Escritório do Piauí em Brasília, era jornalista político em 1986 quando um grupo de estudantes protestava contra o então senador Alberto Silva, candidato do PMDB a governador do Piauí. Um dia naquele ano de copa, eleição e cometa Halley, Roberto assistiu, satisfeito, aos gritos de estudantes ligados ao PT: “Não, não, não! Não vem com essa não! Fascista é fascista nunca é oposição!”

Alberto elegeu-se governador naquele mesmo ano, derrotando por menos de 15 mil votos o deputado federal Freitas Neto, do PFL. Para tanto, fez um acordo com outro ex-ocupante do Palácio de Karnak, o médico Lucídio Portella, a quem antes fazia oposição renhida, considerando-o um ser um legítimo representante das oligarquias rurais do Piauí.

Nos anos 80 do século passado, Roberto fazia cobertura política e depois abraçou a vida acadêmica. Nessa condição, fez-se doutor em ciência política. Sua tese “Metamorfose das oligarquias - O caso do Piauí” está disponível na Universidade de São Paulo, onde ele a defendeu em 1999.

Diante das transformações que se operaram no Piauí nos últimos 24 anos, desde aquele dia em que estudantes ligados ao PT equivocada, maldosa e deseducadamente chamavam Alberto Silva de fascista, o título que Roberto John usou (e ousou) em sua tese de doutorado não poderia ser mais feliz. Parece até coisa de oráculo. Em vez de deixar o poder, enxotada pelos ventos da mudança que o PT e outras forças ‘progressistas’ tanto queriam, as oligarquias souberam se adequar aos novos tempos. Tanto assim que fizeram virar realidade a velha piada piauiense sobre dois carcomidos coronéis da política mais antiquada que se tornam comunistas para não largar o osso do poder.

Não há como negar que representantes das oligarquias piauienses estão bem aninhados na famosa ‘base’ de que tanto se fala. As mesmas forças oligárquicas também tomaram gosto pelo ‘projeto’ do PT. Desde que os nacos de participação no festim estejam garantidos, políticos não se importam em se ‘transformar’. Não há, com efeito, como negar essa ‘metamorfose’ de atores políticos tão antiquados quanto conservadores, já que grande parte deles abriga-se à sombra da frondosa árvore do poder.

Para não fulanizar a discussão, melhor deixar que os leitores se lembrem dos nomes de pessoas que serviram e se serviram do poder como parte de grupos oligárquicos e agora estão refestelados no ambiente ‘rouge’ do poder. Tem gente que era da Arena, o partido da ditadura, passou para o PFL e agora virou socialista de carterinha. Tem ex-integrante do PP de Paulo Maluf que virou petista. E tem gente que permanece no DEM e não ruboriza por estar aliada a um PT que os inferniza. Rimou, mas não é para rir. Dá mais para chorar.

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STJ faz descarrilar o 'Trem Mineiro' de Wagner Tiso

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01/03/2010 - 09h:08

A Trem Mineiro Edições Musicais Ltda, empresa do músico e compositor Wagner Tiso, terá de pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais à Rádio Imprensa S/A . A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou o recurso especial em que Trem Mineiro contestava a condenação imposta pela justiça do Rio de Janeiro.

A Rádio Imprensa presta serviços de seleção e gravação de música ambiente. Seus clientes, empreendimentos comerciais, recebem a programação por meio de decodificadores. A Trem Mineiro emitiu notificações a esses clientes pra que deixassem de reproduzir músicas publicamente sem o respectivo pagamento de direitos autorais, afirmando que eles não estavam isentos do pagamento nem das consequências, inclusive de ordem penal.

A disputa judicial entre as duas empresas teve início com uma ação de procedimento ordinário em que a Rádio Imprensa tentava impedir a Trem Mineiro de emitir as notificações. Como a autora recolhe os valores devidos ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), a ação foi julgada procedente em primeiro grau. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça.

No recurso ao STJ, a defesa da Trem Mineiro alega violação à Convenção de Berna, que protege obras literárias e artísticas, e à Lei n. 9.610/98, que regula os direitos autorais no Brasil.

O relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou que o STJ já consolidou o entendimento acerca da legitimidade do Ecad para arrecadar e cobrar as contribuições devidas a título de direitos autorais pela execução e/ou retransmissão de composições musicais. O ministro explicou ainda que não ocorre a dupla reprodução porque os programas editados pela Rádio Imprensa chegam ao público somente pelos clientes/assinantes quando recebem a programação.

Noronha ressaltou também que a Trem Mineiro tem direito de cobrar pessoalmente seus direitos autorais. Para isso, contudo, exige-se prévia notificação ao Ecad de que a editora passará a gerir seus interesses para afastar a cobrança coletiva. De acordo com autos, essa notificação não foi feita.

Por considerar que a decisão da justiça fluminense não merecia ser modificada, a Quarta Turma não conheceu do recurso. Dessa forma, foi mantida a indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil que deve ser paga pela Trem Mineiro em razão da indevida notificação aos clientes da Rádio Imprensa, que teve a imagem abalada perante as pessoas com as quais mantém relações comerciais.

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Com informações do Portal do STJ

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Bancos não podem cobrar tarifa para receber boleto bancário em suas agências

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23/02/2010 - 07h:14

A cobrança de tarifa pela emissão de boleto bancário ou ficha de compensação é abusiva e constitui vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso interposto pelo ABN Amro Real S/A e o Banco do Nordeste do Brasil S/A contra acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reiterou que, como os serviços prestados pelo banco são remunerados pela tarifa interbancária, a cobrança de tarifa dos consumidores pelo pagamento mediante boleto ou ficha de compensação constitui enriquecimento sem causa por parte das instituições financeira, pois há “dupla remuneração” pelo mesmo serviço, importando em vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores, conforme dispõe os artigos 39, inciso V, e 51, parágrafo 1°, incisos I e III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

No caso julgado, o Ministério Público do Maranhão ajuizou ação civil pública contra vários bancos que insistiam em cobrar indevidamente tarifa pelo recebimento de boletos e fichas de compensação em suas agências. Para o MP, a ilegalidade de tal prática já foi reconhecida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), por conta da existência de tarifa interbancária instituída exclusivamente para remunerar o banco recebedor.

Em primeira instância, os bancos foram proibidos de realizar tal cobrança sob pena de multa diária de R$ 500,00 por cada cobrança, em favor de fundo público a ser indicado pelo Ministério Público. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça estadual.

Os bancos recorreram ao STJ sustentando, entre outros pontos, que a cobrança de tarifa sob a emissão de boleto bancário é legal, e que o Ministério Público não tem legitimidade para propor tal ação, já que os alegados direitos dos clientes não são difusos, coletivos e, tampouco, individuais homogêneos.

Em seu voto, o ministro ressaltou que cabe ao consumidor apenas o pagamento da prestação que assumiu junto ao seu credor, não sendo razoável que ele seja responsabilizado pela remuneração de serviço com o qual não se obrigou, nem tampouco contratou, mas que é imposto como condição para quitar a fatura recebida. Para ele, tal procedimento gera um desequilíbrio entre as partes, pois não é fornecido ao consumidor outro meio para o pagamento de suas obrigações.

Segundo o relator, a legitimidade do Ministério Público é indiscutível, pois a referida ação busca a proteção dos direitos individuais homogêneos e a defesa do consumidor, conforme prevêem os artigos 127 da Constituição Federal e 21 da Lei n. 7.327/85. Ao rejeitar o recurso dos bancos, a Turma manteve a multa diária pelo descumprimento da obrigação de não fazer em favor de fundo público, uma vez que não é possível determinar a quantidade de consumidores lesados pela cobrança indevida da tarifa.

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CNMP analisa esta semana três processos do Ministério Público do Piauí

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22/02/2010 - 17h:50

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público realiza duas sessões esta semana: a segunda sessão ordinária, na terça-feira, 23, a partir das 9 horas; e a primeira sessão extraordinária, marcada para quarta-feira, 24 de fevereiro, também a partir das 9 horas. Nos dois dias de trabalho, os conselheiros devem concluir a análise de três processos relativos às unidades do Ministério Público no Piauí.

O primeiro processo é o procedimento de controle administrativo n. 884/2008-68, que apura denúncias de pagamentos indevidos a membros do Ministério Público Estadual do Piauí, além de irregularidades em licitações e na folha de pagamento, entre outros problemas. O procedimento motivou auditoria nas contas do órgão, realizada em março do ano passado.

Na última sessão do CNMP, no dia 26 de janeiro, o relator do processo, conselheiro Almino Afonso, concluiu a leitura do voto. Várias denúncias do processo, no entanto, também foram alvo de apuração pela Corregedoria Nacional, em inspeção realizada no estado em setembro de 2009. Como já há decisão sobre vários temas, e para evitar divergências, foi concedida vista conjunta aos conselheiros Sandro Neis e Achilles Siquara, para compatibilizar as decisões já tomadas pelo Plenário, no processo sobre a inspeção, e as situações analisadas na auditoria. O julgamento do processo deve terminar nas sessões desta semana.

Também está prevista a leitura dos dois últimos relatórios da inspeção no Piauí, com informações sobre os Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Trabalho (MPT) no estado. Em pauta desde a última sessão, os relatórios não foram apreciados por falta de tempo.

Funcionários requisitados no MP/PB – A pauta do CNMP desta semana traz ainda o procedimento de controle administrativo n. 884/2009-49, que trata do quadro funcional do MP da Paraíba. O PCA foi instaurado a partir de denúncia dos Ministérios Públicos do Trabalho e Federal no estado. Segundo os requerentes, há excesso de funcionários requisitados no MP/PB.

Para o relator, conselheiro Cláudio Barros, o CNMP deve arquivar o processo sem apreciar o mérito, já que os MPs do Trabalho e Federal não têm competência para fiscalizar o MP Estadual. No voto, ele ainda cita decisão anterior do CNMP sobre o mesmo tema (excesso de requisitados no MP/PB), que resultou arquivamento. O processo está com a conselheira Sandra Lia, que vai apresentar voto vista.

Outro item que continua em pauta e deve ser votado nesta semana é a proposta de alteração das regras sobre pedido e uso de interceptação telefônica no âmbito do MP (resolução CNMP n.36/09) . Caso as mudanças sejam aprovadas, a resolução determinará, por exemplo, que promotores e procuradores informem mensalmente ao respectivo corregedor o número de escutas iniciadas e findas no período e a quantidade de linhas interceptadas, além das dados já exigidas (número de interceptações em andamento e de investigados com sigilo quebrado).

Aberta ao público, a segunda sessão ordinária de 2010 do Conselho Nacional do Ministério Público acontece na próxima terça-feira, dia 23 de fevereiro, a partir das 9 horas, na sede do CNMP (endereço: SHIS QI 3, Lote A, Bloco E, Ed. Terracotta, Lago Sul, Brasília – DF). Na quarta-feira (24/02), o Plenário do CNMP realiza a primeira sessão extraordinária de 2010, também a partir das 9 horas.

As duas sessões serão transmitidas ao vivo pela internet, no endereço www.cnmp.gov.br.

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Menos deputados porque o Piauí ‘exporta’ gente

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21/02/2010 - 08h:38

Os deputados estaduais do Piauí correm para Brasília na semana que vem para uma tentativa desesperada de evitar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dê de presente aos eleitores piauienses a redução de 30 para 27 no número de cadeiras na Assembleia Legislativa.

Deveriam se ocupar de coisas mais importantes. Poderiam começar lendo as tabelas de imigração do IBGE, para saber que há boas razões para se fazer cair o número de representantes dos eleitores no Palácio Petrônio Portella – cujo nome deveria ser mudado em face da desmobilização de um acervo que homenageava o ex-ministro, mas essa é outra história.

Voltando ao ponto: os deputados do Piauí devem ser menos porque nossa população não se expande na quantidade suficiente para justificar tantos gatos gordos no Legislativo local, sempre muito obsequioso em relação ao Executivo.

Em 2008, o IBGE registrou que havia 3,9 milhões de pessoas nascidas no Piauí. Mas desses, somente 2,9 milhões estavam residindo no Estado. Significa que 25,6% dos piauienses nativos tomaram outros rumos: 272 mil em São Paulo; 194 mil no Maranhão, 128 mil no Distrito Federal, 82 mil em Goiás, 70 mil no Pará, 61 mil no Ceará, 41 mil no Tocantins, 29 mil no Rio de Janeiro, 23 mil na Bahia, 18 mil em Minas, 17 mil em Mato Grosso, 14 mil em Pernambuco, 10 mil no Amazonas.

Se os deputados olhassem o saldo migratório 1991/2000 medido pelo IBGE iriam verificar que em dez anos é como se Piauí tivesse perdido as populações dos municípios de Parnaíba e Cajueiro da Praia (153.345 mil residentes) nesse período.

Essa gente que foi embora em busca de uma vida melhor poderia estar no Piauí se os compromissos dos políticos fossem menos com suas vagas no Legislativo e mais com o eleitor-contribuinte.

Campanha‘Menos deputados, já!’

A diminuição do número de vagas na Assembleia Legislativa é possivelmente a melhor notícia do ano. Em um Estado que elege 30 deputados e paga oito a mais por causa dos arranjos políticos, ter menos deputado significa sustentar menos gente que trabalha pouco ou sequer trabalha.

Um deputado estadual no Piauí, pelos números mais conservadores, custa ao Erário R$ 60 mil mensais. Considerando que o Brasil é o único país do mundo em que o ano começa em fevereiro, depois do carnaval, mas pagam-se 13 meses de salário, o gasto do distinto público contribuinte com um deputado estadual piauiense é de R$ 780 mil anuais. Se forem tiradas três vagas na Assembléia, o contribuinte vai deixar de gastar (portanto, vai ganhar), ao final de uma legislatura (quatro anos) a bagatela de R$ 9,36 milhões. Ou seja, vamos para a campanha ‘menos deputados, já!’

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