Frente Ampla

Juizado de São Luís elimina 9 mil processos em menos de 60 dias

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24/06/2009 - 13h:52

Prestes a se aposentar, o juiz José Frederico dos Santos, 69 anos, titular da Vara de Cartas Precatórios Cíveis e Criminais de São Luis (MA), viveu uma experiência única no último mês: viu o seu acervo diminuir de 10.557 para 1.551 processos. Queda de 85%.
“Posso chamar isso de um tremendo milagre”, afirmou o magistrado. Mas não se trata de uma ação sobrenatural ou divina. O resultado surpreendente decorre do trabalho realizado pelo Programa Integrar, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em andamento no Judiciário maranhense desde o dia 6 deste mês.
“Estou ao mesmo tempo entusiasmado e aliviado. Os números falam por si mesmo”, explica José Frederico, que vivia angustiado nos últimos anos pela falta de perspectiva de ver resolvido o problema do seu juizado, o que afetava o andamento dos processos de todo o tribunal. “Por aqui passam desde intimações das partes até alienação de bens, ou mesmo as providências para exames de sanidade mental”, esclarece.
De acordo com o juiz, como a equipe do CNJ trouxe uma solução estrutural, o congestionamento crônico da Vara não deverá mais se repetir. Com isso, os cidadãos não serão mais prejudicados. “Tivemos situações absurdas como a de um pedido para intimar o estado a garantir remédio para uma criança em 48 horas, cujo processo tramitou durante três anos”, afirmou o juiz. “Esse foi um caso extremo, mas demonstra a gravidade do problema que foi resolvido”, assinalou.
O próprio magistrado afirma que, no início, não acreditava no trabalho desenvolvido em parceria entre o Conselho e o Tribunal de Justiça. “Lá vem mais uma desilusão. Foi o que pensei, na ocasião, enquanto estava carregado de trabalho para fazer e sob críticas e cobranças constantes”, conta José Frederico. “Mas aí, vi que o CNJ veio para trabalhar, para pegar nos processos e não só para apontar defeitos”, afirmou, apontando os móveis, a nova sala que ocupa e papel que traz os resultados de um mês e meio de trabalho.
“Agora, temos condições de trabalho. Foram disponibilizados quatro carros para entrega dos mandados, temos mais servidores alocados para o trabalho”, disse o magistrado. No entanto, mais do que recursos materias, foram as idéias simples e inovadoras e as introdução de novas rotinas que transformaram o dia-a-dia da Vara. “Estávamos tão imersos em nossas rotinas que não víamos que medidas simples como a solicitação de cópias dos autos e elaboração de ofícios para cada movimentação nos tomavam um tempo enorme”, acrescentou.
O trabalho do CNJ prossegue no Maranhão até o dia 9 de julho. Das 13 varas da Capital, 10 foram visitadas e receberam ajuda da força-tarefa do Conselho, segundo informou a juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Maria Conceição Santos. “Além de agilizar a tramitação processual, melhorar as rotinas de trabalho e reduzir o estoque de ações por meio de mutirões, o Programa Integrar vamos preparar convênios com entidades de todo o judiciário para dar efetividade e melhorar o judiciário maranhense”, explicou.

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Resolução falsa sobre trajes para concurso de juiz é mais uma divertida lenda da internet

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18/06/2009 - 12h:41

Em mais uma lenda da internet, circula na rede uma história deliciosa sobre uma portaria do Conselho Nacional de Justiça acerca dos trajes que os candidatos a juiz devem usar durante as provas. A Portaria 76 do CNJ originalmente dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece seus indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências.” A da lenda cibernética, “dispõe sobre o traje adequado para a participação em concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional”.
O falso texto seria assinado pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Conselho Nacional de Justiça. Talvez por isso, os mais apressados podem, como este jornalista, acreditar logo de cara. Mas felizmente, tomado pelo cetiscismo, o colunista olhou direito e viu que tinha caído numa pegadinha. A Resolução é tão falsa quanto uma bolsa Louis Vuitton feita em Xangai.
De qualquer maneira, a "Resolução", que segue abaixo, é um texto para ser lido e fazer rir.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que o ingresso na magistratura brasileira ocorre mediante concurso público de provas e títulos, conforme o disposto no art. 93, inciso I, da Constituição da República, observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que costuma-se exigir que os "candidatos compareçam adequadamente trajados" significando ser o bom gosto é um requisito essencial ao ingresso na Magistratura.
RESOLVE:
Artigo 1º O traje masculino considerado adequado é composto de terno completo, camisa clara, gravata e sapatos pretos.
Artigo 2º A camisa será de algodão ou tergal e deverá ter a cor branca ou azul clara. Será permitido, à critério da banca examinadora, que o candidato vista camisas com outras cores claras desde que não sejam rosas ou avermelhadas.
Artigo 3º O terno é completo, composto por paletó, colete e calça, em linho, nas cores preto azul ou cinza escuro. Os cortes deverão ter caimento perfeito, e serão produzidos por alfaiates credenciados pelo Tribunal. É absolutamente vedado o uso de ternos de tamanho padronizado, importados ou nacionais, tais como Colombo ou similares. Também será vedado o uso de tecidos sintéticos como poliéster ou microfibra, estampados, enxadrezados ou com listras "risca-de-giz".
Artigo 4º A gravata é a de uso tradicional e em cores pastéis, sendo vedadas as de cores berrantes, com ilustrações de desenhos animados ou distintivos de agremiações esportivas. A gravata de fino design italiano poderá ser computada como título. As gravatas de baixa qualidade, de procedência coreana ou chinesa, ensejarão a eliminação do candidato à critério da Banca Examinadora.
Artigo 5º O sapato é social, preto ou marrom, em couro bovino ou similar. Será sumariamente cortado do concurso o candidato que vestir meias brancas ou que usar combinação de cintos e sapatos caramelos. O uso de adereços, tais como broches, abotoaduras e jóias é permitido, desde que discretos e em ouro dezoito quilates.
Artigo 6º Os trajes femininos serão regidos pelos princípios da moralidade, proporcionalidade, beleza das formas e da não frustração dos anseios masculinos.
Artigo 7º O tribunal nomeará como membro da banca examinadora estilista de notória especialização para avaliar os trajes femininos e sua consonancia com os principios enumerados no artigo anterior, cuja opinião terá efeito vinculante e condicionará a aprovação.
Artigo 8º As candidatas do sexo feminino deverão vestir roupas compatíveis com o decoro e a discrição do cargo sem abrir mão da feminilidade e sensualidade, em consonância com os padrões atuais da moda e outros critérios objetivos que poderão ser estipulados pelo estilista membro da banca examinadora.
Artigo 9º As blusas deverão ser em seda ou tecido fino similar e poderá ter acabamento com rendas, babados e fricotes em quantidade e qualidade compatíveis com o disposto no artigo anterior.
Artigo 10º As saias deverão respeitar um distancia mínima dos joelhos de forma a evidenciar, sem vulgaridades, os atributos físicos das candidatas. Será de livre critério da candidata o uso de meias ou meias-calça.
Artigo 11º O uso de maquilagem discreta e perfume marcante é obrigatório.
Artigo 12º A exposição pública de varizes, brotoejas, frieiras, celulites ou gorduras localizadas é considerada ofensiva, gera presunção de mau gosto e importarão na exclusão da candidata.
Artigo 13º Outros detalhes ligados ao traje e à apresentação da candidata poderão ser de livre escolha tais como cortes e arranjos de cabelo, sapatos e cintos, bolsas e acessórios desde que respeitados os principios arrolados no artigo 6º e as regras assinadas pelo estilista examinador.
Artigo 14º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 22 de maio 2009. Ministro GILMAR MENDES

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Mrariah - 18.06.2009 - 15:38

Caro blogueiro, fale sério:você de fato acreditou numa palhaçada dessas... Qualquer retardado veria que é pura troça. Tem gente pra tudo, não é? Acreditar nisso,fala sério!!

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Nazareno pede cassação do deputado do castelo

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17/06/2009 - 15h:08

O relator do processo contra o deputado Edmar Moreira (sem partido-MG) no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), pediu há pouco a perda do mandato do acusado por uso indevido da verba indenizatória.
Moreira ficou conhecido como 'o deputado do castelo', em razão de ter um castelo do interior de Minas Gerais, embora não tivesse declarado sua propriedade à Receita Federal.
Para o relator, os fatos imputados contra o parlamentar foram "concretamente comprovados". Ele considerou que Edmar recebeu "vantagens indevidas em proveito próprio ou de outros", o que caractecteriza procedimento incompatível com o decoro. Fonteles afirma ainda em seu parecer que o deputado mineiro infrigiu a Constituição e o Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Nazareno diz que "a aplicação de dinheiro público (...) pelo representado, no pagamento de serviços de segurança de sua própria empresa Ronda violou os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da moralidade."
O deputado do PT piauiense negou a possibilidade de penas mais brandas, como a suspensão do mandato ou uma multa. "A única punição constitucionalmente prevista para parlamentar que proceder de modo incompatível com o decoro parlamentar é a perda do mandato," escreveu.
Com isso, os demais membros do conselho só poderão votar contra ou a favor da cassação do mandato dele, o que impede outras sanções ao deputado.
O relator é taxativo ao afirmar que o 'deputado do castelo' usou sua verba indenizatória para proveito próprio. "É honesto e probo que um deputado use verba pública para se tornar o único cliente de sua própria empresa de segurança com o objetivo de socorrê-la financeiramente? (...) É evidente que não."
Ele também rebateu os argumentos apresentados pela defesa de Edmar ao longos dos últimos meses.
Após a leitura do relatório, que durou quase uma hora, o advogado de Edmar falou e recorreu aos mesmos argumentos apresentados anteriormente no Conselho de Ética. Entre outros, ele cita a perseguição política a Edmar e o reconhecimento dele na mídia, pejorativamente, como 'deputado do castelo'.

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Servidores do extinto Inamps ganham R$ 400 milhões na Justiça do Trabalho

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17/06/2009 - 12h:18

Um grupo de 6.399 funcionários do extinto Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps) venceu mais uma etapa em processo contra a instituição iniciado há 20 anos, na Justiça do Trabalho, e que trata do recebimento de diferenças do Plano de Cargos e Salários da categoria. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acatou recurso apresentado pelo governo federal, para rediscutir os valores devidos aos trabalhadores.
A relatora do processo, ministra Maria de Assis Calsing, explicou que, na fase de execução da sentença, não cabe pedido de revisão ao o TST, como queria a União, a partir do julgamento favorável do agravo. A única hipótese possível de recebimento da revista pelo Tribunal seria em caso de ofensa direta à Constituição Federal. Como não houve prova dessa violação, a relatora rejeitou o recurso e foi acompanhada pelos demais ministros da Turma.
No TST, a União afirmou que ficou prejudicada em seu direito de defesa, porque o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) não prestou a correta assistência jurisdicional. Disse ainda que as diferenças salariais a serem pagas aos funcionários (quase R$ 400 milhões no total e, em média, R$ 60 mil para cada um) envolvem valores elevados e, por isso, mereciam análise mais detalhada do governo. Da mesma forma, questionou os honorários devidos aos peritos judiciais (cerca de R$ 500 mil), que “não necessitaram de excessivo grau de complexidade” capaz de justificar a quantia fixada. Segundo a União, a conferência desses valores foi feita por amostragem, quando o ideal teria sido a verificação individualizada do crédito de cada trabalhador.
Mas a ministra Calsing observou que o TRT, de fato, esclareceu a matéria para a parte e não houve negativa de prestação jurisdicional. O Regional, por exemplo, destacou o fato de que a União concordara com os cálculos realizados pelos peritos (e posteriormente homologados) e nada fez nos 40 dias de prazo que teve para impugná-los. Sem falar que a maioria dos funcionários do processo é aposentada, com idade superior a 65 anos, e que o comportamento da União revelava apenas a intenção de retardar o cumprimento da execução da sentença da 5ª Vara do Trabalho do Recife

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Leonai Rubem Fernandes Garcia - 19.06.2009 - 09:27

Sou médico concursado do INAMPS em 1976. Sofri a ação do governo da época que nos jogou ao léu como se fossemos "nada". Tenho interesse em saber dos detalhes dessa decisão do STF. Quando o governo começará a nos indenizar? Será preciso advogado para fazer jús a essa decisão judicial? Por onde acionar o governo federal? Pela justiça federal de Belém? Pela justiça federal amapaense? Atenciosamente. Leonai Garcia.

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Ministro do Supremo decide que é ilegal a prisão de depositário infiel

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09/06/2009 - 18h:19

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Habeas Corpus para suspender a prisão civil de depositário judicial infiel, por considerá-la contrária à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e à Constituição Federal. Segundo o ministro, o STF firmou jurisprudência “no sentido de que não mais subsiste, em nosso ordenamento positivo, a prisão civil do depositário infiel”.
Celso de Mello lembra que o STF revogou a Súmula 619, “que autorizava a decretação da prisão civil do depositário judicial no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente do prévio ajuizamento da ação de depósito”. Considerando injusto o constrangimento imposto, ele deferiu a liminar para suspender a eficácia da decisão que decretou a prisão civil de H.H., determinando o recolhimento do mandado expedido nos autos do processo em tramitação na 3ª Vara Cível de Itapetininga/SP.

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Gilmar Mendes vê autorregulamentação como alternativa à Lei de Imprensa

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09/06/2009 - 15h:05

Durante a IV Conferência Legislativa sobre Liberdade de Imprensa, organizada pela Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, defendeu a liberdade de imprensa, mas também a atuação dos meios de comunicação com responsabilidade.
Mendes vê a autorregulamentação como uma alternativa à Lei de Imprensa, tornada sem efeito pelo Supremo.
“É requisito essencial de qualquer Estado democrático de Direito a existência de uma imprensa livre e independente, mas, acima de tudo, de uma imprensa responsável e é disso que nos cabe tratar nesta ocasião”, afirmou Gilmar Mendes, ao abrir o debate que ocorreu no auditório da TV Câmara, na Câmara dos Deputados, na manhã desta terça-feira (9).
O ministro lembrou que a própria Constituição Federal de 1988 estabeleceu o dever de zelar pelos demais direitos fundamentais e que no Estado democrático de Direito a proteção da liberdade de imprensa também leva em conta a proteção contra a própria imprensa. Para ele, “é tarefa dos próprios órgãos de imprensa, reunidos ou associados, proteger o indivíduo contra abuso do imenso poder social dos veículos de comunicação”.
Gilmar Mendes não deixou de ressaltar a importância da luta por liberdade política realizada pelos veículos jornalísticos num momento histórico recente. Ele definiu essa luta como um período em que “a defesa da liberdade de imprensa e da democracia se confundiram na mais profunda materialização da idéia de que liberdade é quando as pessoas podem falar e democracia quando o Estado as ouve”.
No entanto, considerando o poder de que a mídia dispõe, hoje é necessário assegurar ao cidadão, entre outros, o direito de resposta. Segundo ele, é um tema levado em conta no âmbito do STF após a revogação da Lei de Imprensa pelo plenário do Tribunal no último dia 30 de abril.
O ministro afirmou que agora é necessário pensar em alternativas para a autorregulação como já acontece em outras áreas como, por exemplo, o Conar (Conselho de Autorregulamentação Publicitária). “Eu faço votos que, de fato, nós consigamos dar passos significativos nesse sentido da autorregulação, independentemente da legislação que hoje existe”, afirmou fazendo referência ao Código Penal e ao Código Civil que permitem a responsabilização da imprensa em casos de abusos.
O debate desta manhã foi mediado pelo jornalista William Waack e contou com a participação de outras autoridades como o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, e o ministro do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Ayres Britto, que falou sobre “O Regime Constitucional da Liberdade de Imprensa”. O ministro é autor do voto que conduziu o julgamento da ADPF 130, resultando na revogação da Lei de Imprensa.
Participaram também o deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), autor da ADPF 130, o presidente da ANER, Roberto Muylaert, a presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Judith Ribeiro e jornalistas dos maiores veículos de comunicação do país.

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O Estado se move com indolência para resolver problemas

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08/06/2009 - 17h:11

Na semana passada, o signatário de Frente Ampla avistou no frontispício do prédio do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, em Teresina, uma faixa que anunciava os 100 anos da autarquia. Pode até ser uma efeméride que traga orgulho para quem a celebra, mas um século de uma instituição deveria cujo fito é combater uma praga deveria ser suficiente para ser suficiente para sua extinção. O fim do Dnocs, com efeito, determinaria seu êxito absoluto. Sua existência secular, ao contrário, sinaliza para uma elevada taxa de fiasco.
Mas nem o Dnocs nem qualquer outro organismo público brasileiro com objetivo de combater problemas sociais vão chegar à extinção. O Brasil é um país de oportunidades perdidas, menos para os que fazem dos problemas uma fonte inexgotável de solução para os seus próprios problemas – financeiros, principalmente.
Há robustas provas de que a administração pública brasileira se move com sua gigantesca indolência autárquica para não sair do lugar quando o objeto de sua ação é, definitivamente, resolver problemas. Frente Ampla está cansada de saber disso e, por esta razão, resolveu nesta semana não apenas olhar o frontispício do prédio do Dnocs em Teresina. Deu uma espiada mais atrás, em edições não muito antigas do jornal Meio Norte.
A coluna encontrou nas edições de 1º, 2, 7 e 8 de abril editoriais que trataram de um tema que ocupou o noticiário local nos últimos dois meses: eventos climáticos severos e a pouca ação da administração pública para solucionar os problemas decorrentes disso.
No texto de 1º de abril de 2008 (“O desperdício das águas de março”), está posto que “no Piauí estamos assistindo a mais um deplorável espetáculo de desperdício. As águas que atormentam pessoas poderiam ser armazenadas em barragens ao longo da gigantesca bacia hidrográfica do Parnaíba, sobretudo nos vales situados no semi-árido, para que nem provocassem enchentes nos tempos de chuva, nem sede e sofrimento durante o estio”.
Poderia ter sido escrito no mês passado e estaria atualíssimo.

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Partido que defende pirataria assegura vaga no Parlamento Europeu

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08/06/2009 - 17h:09

As eleições europeias têm de tudo, desde de partidos xenófobos até aqueles que defendem o direito de se fazer piraratia livremente. E foi justamente uma dessas agremiações, o Partido Pirata sueco que conquistou uma cadeira no Parlamento da Europa.
O Partido Pirata obteve 7,1% dos votos suecos, o suficiente para conquistar uma das dezoito cadeiras da Suécia no Parlamento europeu, de 785 lugares.
A turma nórdica pró-pirataria quer a desregulamentação dos direitos autorais, abolindo o sistema de patente e reduzindo a vigilância na internet.
Os grandes derrotados nas eleições europeias foram os partidos da esquerda tradicional, como o Trabalhista inglês, que ficou apenas em terceiro lugar, com 16% dos votos.

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Menos jovens e mulheres no mercado de trabalho do Piauí

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25/05/2009 - 06h:55

Seria bastante instrutivo para políticos, economistas e gestores públicos um passeio pelas planilhas da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), do IBGE, cujos dados relativos a 2007 deram o ar da graça na mídia local na semana passada. Eles perceberiam que falta trabalho para os mais jovens e que as mulheres tiveram reduzida a sua participação nos empregos formais no setor privado.
Certamente, uma das observações mais fundamentais é a de que o Estado está gerando menos empregos que os necessários para absorver a demanda por trabalho entre os cidadãos mais jovens. Em 2002, jovens com idade entre 20 e 24 anos ocupavam 22,6 mil empregos com carteira assinada. Na Pnad 2007, esse estrato etário detinha 26 mil empregos, o que significa, entre um período e outro, ter havido crescimento ínfimo, meramente nominal. Entre rapazes e moças de 18 e 19 anos empregados com carteira assinada no Piauí, em 2002 o número era de apenas 1.500 almas. Em 2007, eles somavam 6 mil criaturas. O número de vagas ocupadas por esses jovens quatriplicou. Parece muito. Não é. Em 2007 havia 312 mil piauienses com idade entre 15 e 19 anos. São duas Parnaíbas de jovens sem perspectivas.
Para o IBGE, a População Economicamente Ativa (PEA) dos jovens com idade entre 18 e 24 anos é de 118 mil pessoas. Como em 2007 registraram-se 31 mil pessoas nessa faixa etária com empregos formais, pode-se dizer que existe um excedente de 87 mil rapaz e moças sem empregos formais no setor privado. Há 2 mil deles no serviço público e 85 mil num limbo estatístico que o IBGE chama de “outros”, para classificar um sem número de atividades empregatícias.
A PEA no estrato etário de 20 a 24 anos soma 85 mil pessoas. Mas o total de residentes no Piauí nessa faixa de idade é de 276,5 mil pessoas. Significa que a maioria dessas pessoas simplesmente não busca empregos, por isso as estatísticas do IBGE não as abrangem. Mas todos certamente merecem e querem um lugar ao sol.
A diferença entre PEA na faixa de 15 a 24 anos e o conjunto dessa população aponta para a necessidade de se identificar razões para tanta gente estar distante do mercado de trabalho.
Se entre os jovens o emprego é escasso, no público feminino a Pnad demonstrou uma queda bem grande da participação no mercado de trabalho privado. Em 2002, 66.341 dos empregos no setor privado eram ocupados por homens, correspondendo a 57,73% das vagas. As mulheres ficavam com 56.527 ou 45,27%. Na Pnad 2007, elas perderam espaço. Os homens ocuparam 64,6% dos postos de travalho – 126 mil vagas. As mulheres reduziram sua participação para 35,4% ou apenas 70 mil postos ocupações.
A boa notícia para as mulheres é que parte do contingente que deixou ou não foi para o setor privado pode ter ido buscar abrigo na estabilidade dos empregos públicos. Em 2002, as mulheres representavam 56,9% das vagas na administração pública, com 40.080 vagas. Os homens detinham 43,1% das vagas ou 30.315. Cinco anos depois, em 2007, elas ocupavam 66,6% dos empregos públicos e eles tinham reduzido sua participação a 33,4%. Em números absolutos, 66 mil servidoras contra 33 mil servidores. No total, em 2007, o Piauí tinha 99 mil servidores públicos ativos, ou seja, 28,6 mil a mais que em 2002.

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STF sinaliza entendimento de que policiais civis não podem fazer greve

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22/05/2009 - 12h:39

Em julgamento que estabeleceu a competência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para julgar greve da Polícia Civil paulista, alguns ministros expressaram, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a opinião de que a Corte deveria assentar a proibição de greve das Polícias Civis, muito embora o artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal assegure o direito de greve aos servidores públicos.
A proposta foi apresentada pelo relator da Reclamação nº 6.568, ministro Eros Grau, que citou jurisprudência das Cortes Constitucionais da Itália, França e Espanha que proíbem a greve no setor, sob o fundamento de que se trata de um setor essencial que visa a proteger direitos fundamentais do cidadão em geral, garantidos nas respectivas Constituições.
Eros Grau sustentou a relativização do direito de greve no serviço público, defendendo a sua extensão a todos os serviços de que dependa a ordem pública. Entre eles, citou a Justiça (atividade indelegável), as categorias responsáveis pela exação tributária e a saúde. “Não importa se o serviço é público, mas a recusa da prestação é inadmissível”, sustentou.
Ao endossar a posição do relator, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que há categorias cuja greve é inimaginável. É o caso, segundo ele, de juízes, responsáveis pela soberania do Estado. O tema, observou, está atualmente em debate na Espanha. “Quem exerce parte da soberania não pode fazer greve”, sustentou o ministro, incluindo os policiais civis nessas categorias.
Ele e o ministro Ricardo Lewandowski, que também compartilhou desta opinião, ressaltaram a importância de consignar a posição da Suprema Corte e disseram que esta é uma sinalização de que, em um próximo julgamento de Mandado de Injunção (MI) – medida destinada a suprir lacunas legislativas de não regulamentação de dispositivos constitucionais –, a Suprema Corte poderá pronunciar-se em definitivo sobre a proibição.
O ministro Cezar Peluso, um dos que endossaram plenamente o voto de Eros Grau, observou que a Polícia Civil não pode ser autorizada, como ocorreu em São Paulo, a funcionar com apenas 80% de seus efetivos, se nem com 100% deles consegue garantir plenamente a ordem pública e garantir ao cidadão a segurança física e a proteção de seus bens, assegurada pela Constituição Federal.
Ele advertiu para o risco de o STF não firmar posição sobre o tema, observando ser perigoso deixar para os Tribunais de Justiça estabelecerem os limites para a greve dessa categoria.
“O STF não pode deixar de pronunciar-se sobre a possibilidade de greve dos policiais civis. Os policiais civis não têm o direito de fazer greve”, sustentou Cezar Peluso. Segundo ele, nessa proibição deveriam ser incluídas, também, todas as demais categorias mencionadas no artigo 144 da Constituição Federal (que trata das categorias responsáveis pela segurança pública)”.
Cesar Peluso lembrou, nesse contexto, que se trata, no caso paulista, de uma “greve de homens armados”, lembrando que Policiais Civis em greve postaram-se, armados, ameaçadoramente diante do Palácio Bandeirantes.
Competência
A discussão travou-se no julgamento da Reclamação nº 6.568, em que o Plenário do STF decidiu transferir o julgamento da greve dos policiais civis do Estado de São Paulo do âmbito da Justiça do Trabalho para a Justiça Comum, isto é, para o Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-SP).
A reclamação foi proposta pelo governo paulista contra decisão da vice-presidente judicial regimental do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de deferir parcialmente o pedido de medida liminar nos autos do dissídio coletivo de greve da categoria, proposto pelo Ministério Público paulista.
Na liminar, a magistrada determinou a manutenção, em atividade, de 80% do efetivo dos profissionais da Polícia Civil do Estado e estabeleceu uma multa diária no valor de R$ 200 mil para o caso de descumprimento de sua decisão.
Liminar
A reclamação foi protocolada no STF em 11 de setembro do ano passado e, no mesmo dia, o Ministro Eros Grau concedeu liminar ao governo estadual, suspendendo a tramitação de dissídio coletivo de greve de nove categorias profissionais da Polícia Civil do Estado de São Paulo no TRT-2. Ele manteve, porém, a liminar concedida pelo TRT determinando a continuidade dos serviços e a manutenção de 80% do efetivo da polícia paulista em atividade, durante o movimento grevista.
Ao decidir o caso, o STF aceitou o argumento do governo paulista de que as decisões do TJ e do TRT-2 contrariavam decisão tomada pela Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 3.395), no sentido de que a competência para julgar conflitos entre servidores estatutários e o órgão do Poder Público a que estão vinculados cabe à Justiça Comum.
Por outro lado, conforme essa decisão, compete à Justiça do Trabalho julgar apenas aqueles conflitos resultantes de relação trabalhista regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ao decidir a questão da competência, a Suprema Corte baseou-se em jurisprudência firmada por ocasião do julgamento dos Mandados de Injunção nºs 708 e 712.
Fonte: STF

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