Frente Ampla

Campo governista caminha para mais de um candidato

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25/01/2010 - 11h:31

O governador Wellington Dias sempre colecionou sucessos políticos. Mas se insistir em lançar apenas um candidato no campo governista, vulgo base aliada, corre o risco de colher um fiasco – pelo menos do ponto de vista da unidade dos partidos em um só palanque.

As pesquisas eleitorais que fragmentam a participação dos candidatos governistas, assim como a insistência do PT e de Wilson Martins (donatário estadual do PSB) em se lançarem candidatos estão a indicar que a ‘base’ pode ir para o plural, com dois e até três palanques.

Na semana que passou, o deputado Nazareno Fonteles, radical chique do PT, indicou que o caminho a ser trilhado pode ser, sim, o de mais de um palanque. Segundo ele, seria uma forma de evitar ser traído. Decididamente, evitar ‘traição’ não é um argumento sensato tampouco inteligente, sobretudo considerando que pelos números das pesquisas a ‘base’ deveria ir mesmo é de João Vicente Claudino – PTB. Mais de um palanque serve mais como estratégia contra o inimigo externo do que contra um ‘quintacolunismo’ interno.

O surgimento de um segundo ou terceiro palanque na campanha governista fica ainda mais evidente diante da pouca disposição de Wellington Dias em evitar que o PT insista em ter candidato próprio, ainda que este nome tenha uma dificuldade enorme de chegar a um quinto das intenções de voto.

Há um indicador de que mais de um palanque ajudaria a evitar uma polarização direta já em primeiro turno com um candidato de oposição (o nome dele é Sílvio Mendes). Neste caso, o campo governista poderia lançar até três candidatos. Como todos puxam brasa para seu tambaqui, não é improvável que disputem os votos cada um em sua raia e possam até tirar votos da oposição. Quem se sair melhor busca um acordo em segundo turno.

Uma disputa com quatro candidatos reduz, mas não afasta a possibilidade de polarização, que pode ocorrer mesmo a um cara popularíssimo como Wellington Dias, que, surfando sua onda pessoal rumo ao Senado, não conseguiu, ainda, fazer desse capital político a corda com a qual una seus aliados em disputa fratricida.

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CNJ realiza pesquisa de opinião para definir prioridades do Judiciário

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21/01/2010 - 14h:57

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou pesquisa de opinião com 40 mil lideranças dos três Poderes - entre ministros, secretários, juízes, deputados, senadores, entre outros representantes de instituições públicas e privadas e da sociedade civil - para identificar os principais temas que deverão pautar a Justiça nos próximos dez anos. A pesquisa, desenvolvida com o apoio da Fundação Getúlio Vargas (FGV), subsidiará a elaboração da estratégia de atuação futura do Judiciário.

"A idéia é contar com a colaboração desses líderes para que sejam validados os assuntos e as áreas que poderão impactar a atuação do Judiciário nos próximos anos", explica a diretora do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, Ana Carolina Chaer. A pesquisa começou na primeira semana deste mês e vai até o próximo dia 31. Ela abrange temas ligados a segmentos como economia, tecnologia da informação, meio ambiente, relações de trabalho, relações sociais, mudanças na estrutura familiar e novas tecnologias.

Os temas foram sugeridos durante o Seminário para Construção de Cenários Prospectivos para o Judiciário, realizado pelo CNJ no mês de dezembro. "Espero que possamos colher resultados e ter sugestões que, de fato, nos ajudem a modernizar nossas atividades e a desenhar uma nova conformação aos nossos modelos institucionais", disse o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, na ocasião do seminário.

As sugestões colhidas por meio da pesquisa servirão de base para ajustes na estratégia nacional de longo prazo do Judiciário com foco na prevenção de eventuais conflitos e antecipação de necessidades sociais. A consolidação dos resultados da pesquisa e a análise dos dados serão apresentadas durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário, que acontece no final de fevereiro em São Paulo.

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A lenda do fim da pobreza

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19/01/2010 - 08h:09

O professor Antônio José Medeiros, pré-candidato do PT ao governo do Piauí, é um dos homens mais cultos do Estado. Por inteligente e lido, não se espera dele a crença em lendas, tampouco nas lendas econômicas mais recentes criadas a mancheias pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o Ipea.

Medeiros acredita que um estudo do Ipea sobre pobreza, desigualdade social e políticas públicas confirma que o governo está no caminho certo com seus projetos sociais e econômicos. Certíssimo. O projeto atual nasceu em 1994 quando o Brasil largou a mão de acreditar em lendas, mirabolâncias e presdigitação econômica para seguir o caminho do rigor fiscal, do câmbio livre, da desestatização de atividades econômicas e da desindexação de preços e salários.

Antônio José Medeiros e outros tantos de seus correligionários de dentro e fora do PT podem e devem defender o ‘projeto’ que implementaram no Piauí e no Brasil. A eles somente não é dado o direito de acreditar nesta lenda chamada fim da pobreza, criada na pastelaria do Ipea, que agora deu de colocar um número mágico na renda familiar (R$ 1.064) na fronteira entre quem é pobre e quem é classe média .

O estudo do Ipea fala em eliminação da miséria e está certo. É possível, sim, que se o país mantiver crescimento econômico e fizer as reformas necessárias – inclusive a desoneração das contratações de trabalhadores, um vespeiro no qual nem o mais liberal dos governos e dos governantes é capaz de mexer sem se machucar profundamente. Por isso, é também necessário cuidado para não sair por aí celebrando uma lenda tecnoburocrática do ex-grilo falante do Estado brasileiro.

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lucius valente - 22.01.2010 - 08:24

RUM... ISSO E UM MITO! NUNK Q ELE VAI CONSEGUIR ACABAR COM A POBREZA!ABRAÇAO CLAUDIO!

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Haiti: uma história de fracasso

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17/01/2010 - 19h:06

Esta semana, numa ‘conversa’ com Norton Lima Junior, publicitário cearense, o signatário de Frente Ampla teve a boa surpresa de uma discussão efetivamente produtiva acerca do Haiti. Norton lembra que grandiosas são as diferenças entre aquele país sem sorte e a República Dominicana, que ocupam a ilha Hispaniola.

O 'lado espanhol' é mais desenvolvido que os grandes Estados nordestinos. O lado ‘francês’ é o Haiti, onde a pobreza imensa, construída principalmente pela família Duvallier, foi sempre piorada por um processo de exploração econômica devastador. No Haiti, 99% da cobertura vegetal nativa viraram cinza.

Quem olha para a devastação haitiana, percebe quão é importante preservar ativos florestais. A Costa Rica fez isso e vive do verde. Na República Dominicana também se seguiu um modelo preservacionista, diferente do que faz da Costa Rica democracia mais antiga da América Latina e um paraíso do turismo de aventura.

O modelo de conservação da natureza em território dominicano seguiu o padrão de truculência de uma ditadura. Entre 1939 e 1961, a República Dominicana foi governada por Rafael Trujillo. Governada, aliás, é um eufemismo. Trujillo era mesmo o dono do país. Ele controlava 70% da economia e das terras. Nessa condição, usou o Exército para proteger os ativos florestais.

Essa história está no livro “Colapso”, do escritor norte-americano Jared Diamond, que narra porque alguns países dão certo e outros caem no abismo infernal da pobreza. Caso melhor que o paralelo entre Haiti e República Dominicana não poderia existir. O Haiti surgiu como uma linda experiência de autonomia de ex-escravos africanos. Em 1804, quando se tornou livre do jugo colonial francês era a colônia mais rica da América. Mas não deu certo.

Segundo Diamond,o fracasso haitiano foi construído a golpes de machado. Enquanto os haitianos puseram abaixo 99% de suas matas, na vizinha República Dominicana reflorestou-se e se conservaram as matas. Hoje, 32% do território está protegido e 28% de suas terras são ocupadas por florestas em 74 parques.
Quem fez isso? O déspota Rafael Trujillo, que usou seu presidente fantoche Joaquin Balaguer para ser um protetor das florestas. Mandou 'seu' Exército expulsar da mata milhares de posseiros e alguns poucos milionários.

Bem, se alguém ainda tem dúvidas sobre as vantagens conservacionsitas (ainda que à força), recomenda-se olhar para a TV na próxima vez que um furacão passar pela Ilha Hispaniola, para quedar-se diante das enxurradas haitianas.

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Juiz rejeita queixa-crime de Chinaglia contra Jabor

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13/01/2010 - 09h:37

Informa Marina Ito, do Consultor Jurídico, que o juiz Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, rejeitou a queixa-crime do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) contra o comentarista Arnaldo Jabor, da Rede Globo e da Rádio CBN. Ao analisar as frases de Jabor, o juiz concluiu que não há ofensas dirigidas ao deputado, que, na época em que as críticas foram veiculadas, era presidente da Câmara dos Deputados.

Para o juiz, os comentários de Jabor tinham por objetivo passar uma informação sobre excessos no reembolso de gasolina decorrente de gastos com transporte pelos deputados federais, “de maneira jocosa e aguda que lhe é peculiar e pode ser observada na maioria de seus comentários”.

O juiz entendeu que não houve intenção de ofender a honra do deputado nem de ninguém. “Não houve, de qualquer sorte, imputação de fatos ofensivos à reputação do querelado ou ainda qualquer ofensa injuriante”, constatou o juiz.

Uma das frases dita por Jabor foi: “todos sabemos que os nossos queridos deputados têm direitos de receber de volta o dinheiro gasto com gasolina, seja indo para seus redutos eleitorais ou indo para o motel com suas amantes e seus amantes”.

Segundo o juiz, nesta frase, não houve indicação de qualquer nome, o que impossibilita concluir pela ofensa a honra do deputado. “Em nenhum momento foi dito que deputados (as) vão ao motel com amantes. Trata-se de uma forma de chamar a atenção para o fato de que o reembolso ocorre onde quer que o gasto tenha sido feito, apenas isso”, entendeu.

Outro trecho levado à queixa e analisado é o que Jabor questiona: “Será que o sr. Arlindo Chinaglia não vê isso ou só continua pensando no bem do PT? Quando é que vão prender esses canalhas?”. Para o juiz, Chinaglia foi citado nominalmente no comentário porque na época presidia a Câmara e seria o eventual responsável pela fiscalização dos abusos.

A expressão "canalhas", de acordo com o juiz, não é dirigida ao deputado nem a ninguém em especial. “Trata-se somente de frase de efeito para preparar o fecho do comentário no qual se faz alusão à imunidade e foro privilegiado”, constata.

A defesa de Arnaldo Jabor, representada pelos advogados Bruna Manfredi e Nilson Jacob, do escritório Nilson Jacob Advogados Associados, tentavam trancar a queixa contra o comentarista sob o argumento de falta de justa causa para a Ação Penal em função da atipicidade do fato.

Em junho de 2008, Jabor apresentou Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região contra ato do juiz da 4ª Vara que havia negado o pedido de suspensão da ação. O pedido foi negado. Os advogados também foram ao Supremo Tribunal Federal onde entraram com uma Reclamação contra ato do juiz da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que se baseou na Lei de Imprensa para decidir. A liminar para suspender a ação foi concedida.

Como em abril de 2009, o Supremo Tribunal Federal revogou a Lei de Imprensa, a Reclamação foi julgada prejudicada e a liminar se tornou sem efeito.

O juiz da 4ª Vara Criminal Federal resolveu adequar a queixa-crime para os tipos previstos nos artigos 138 a 140 do Código Penal (calúnia, difamação e injúria), já que a Lei de Imprensa estava suspensa.

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Senador Wellington Dias

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12/01/2010 - 07h:31

É para além de enjoativa essa discussão interminável e inócua sobre a desincompatibilização de Wellington Dias e sua candidatura ao Senado. Frente Ampla não aposta meio centavo de real na possibilidade de permanência do governador na cadeira que ocupa há sete anos e dez dias.

Há uma série de boas razões para a inabalável convicção da Frente na candidatura de Wellington, mas a maior delas não está aqui, mas no Senado. O PT tem 11 senadores – um deles, João Pedro (AM), suplente do ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento (PTB). Dos 10 senadores titulares, somente dois (Tião Viana, do Acre, e Eduardo Suplicy, de São Paulo) não terão renovados seus mandatos este ano. Oito senadores vão estar com os seus pescoços a prêmio. Poucos são os que realmente têm chances de voltar à versão legislativa do paraíso, segundo pregou Darcy Ribeiro.

Em uma situação na qual o PT corre o risco de reduzir a sua presença no Senado, não é nada inteligente discutir uma candidatura favorita a ocupar uma das 52 cadeiras em disputa. No caso de Wellington Dias não valem os apelos pelo “projeto” de que os petistas tanto falam ou o passado petista que condenava o “carreirismo”. O que vale mesmo é assegurar vagas no Senado, seja para dar um conforto senatorial à companheira Dilma Roussef, caso vença a corrida pela sucessão de Lula, seja para infernizar a vida de José Serra, na eventualidade do tucano paulista ser candidato a presidente e lograr êxito.

Para os petistas que ainda acreditam nessa lenda da permanência de Wellington Dias no Palácio de Karnak, vai o raciocínio atribuído a Petrônio Portella, que considerava o Senado um caminho natural para os governadores em fim de mandato.

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Pedro - 13.01.2010 - 07:58

É tb lenda política achar q Dilma Russef vai eleita Presidenta do Brasil. Somente os votos de São Paulo ( mais de 30 milhões ) onde Serra ganha com mais de 40% sobre ela, seguido de Minas Gerais, do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, incluindo de forma mediana o RJ, garantem a vitória do homem, considerando ainda q no NE, ele tb ganha, embora com menas vantagem. WD q se cuide, pois "se correr o bicho pega", e, "se ficar, o bicho come." Entendeu?

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O sucesso do Bolsa Família é a sua extinção

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11/01/2010 - 09h:07

O Programa Bolsa Família, em ano eleitoral, vai ser engordado em mais 500 mil famílias. Para petistas, esquerdistas e pensadores vermelhos de aluguel isso é a glória, o êxito supremo, um extraordinário esforço de transferência de renda. Para Frente Ampla, a certeza de que este programa é um dos grandes fiascos do Estado brasileiro, incapaz de tirar gente da miséria.

O êxito de programas de transferência de renda ou quaisquer outros esforços de assistência não pode ser medido pela sua expansão. O sucesso desses programas é seu fim ou sua redução a níveis mínimos. Quanto mais há gente pobre a ser ajudada, mais claramente se evidencia o fracasso dos esforços no sentido de reduzir a pobreza.

Neste sentido, o Bolsa Família está carimbado pelo fracasso. Sucesso deveria ser a retirada de 500 mil famílias – cerca de 1,775 milhão de pessoas ou duas vezes a população de Teresina. Seriam brasileiros deixando a linha de pobreza que os coloca em um programa de transferência de renda.

Muitas pessoas haverão de discordar do fato bastante evidente de que, se são ampliados programas de socorro financeiro aos mais carentes, a pobreza cresceu em vez de diminuir. É legítimo que discordem, posto que é da natureza da democracia ter pontos de vista contrários. Mas a estes, recomenda-se a leitura de um artigo de Stephen J. Dubner e Steven D. Levitt, do Freaknomics, traduzido para o português e publicado na UOL em 14 de abril de 2008.

O artigo, "Menino do Futebol" é uma excelente lição sobre como se devem portar investidores sociais. Lição passada por de Brian Mullaney, membro da “Operação Sorriso” – que também atua no Brasil. Ele percebeu que organizações como a “Operação Sorriso” precisavam urgentemente de um novo modelo de administração - ou, na realidade, de qualquer modelo de administração - e então começou a inventar um.

E qual foi a grande sacada de Mullaney? Que seu sucesso seria o fim de sua organização de ajuda humanitária. Em vez de levar médicos para operar crianças com fissuras labiais em países pobres, ele resolveu treinar esses profissionais em seus países de origem, reduzindo em 75% o custo das cirurgias e ampliando o número de pacientes atendidos. Criou, com isso, a “Smile Train” – “Trem Sorriso”.

Entre 2002 e 2008, a Smile Train fez mais de 280 mil cirurgias em 74 dos países mais pobres do mundo, e levantou US$ 84 milhões em 2007. Tudo isso empregando uma equipe mundial de apenas 30 pessoas.

Que resultados melhores esperar? O artigo de de Stephen J. Dubner e Steven D. Levitt dá uma boa resposta: o "Smile Train" está próximo de atingir uma virada histórica: vai realizar mais operações por ano do que o número de crianças que nascem nos países em desenvolvimento com fissuras labiais. “Isso significa que a 'Smile Train' pode estar no caminho de tirar a si mesma do negócio”, dizem os autores do texto.

O Programa Bolsa Família poderia seguir os trilhos do sucesso do “Smile Train”, retirando famílias de seu amplo guarda-chuvas. Estaria, assim, decretando a sua extinção ou redução drástica de sua cobertura, mas coroando o êxito que se espera de programas de transferência de renda.

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Cidadãos têm até dia 22 para opinar sobre critérios de promoção de magistrados

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06/01/2010 - 17h:42

Os interessados em opinar sobre os critérios para a promoção por merecimento de magistrados no Brasil têm até o próximo dia 22 para enviar suas propostas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As críticas e sugestões à proposta de resolução sobre o tema apresentada pelo conselheiro do CNJ, ministro Ives Gandra, podem ser enviadas para o endereço criterios.promocao@cnj.jus.br.

O texto, que está disponível para consulta pública no site do CNJ (www.cnj.jus.br), define critérios objetivos para a aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau. O objetivo é padronizar os critérios de promoção em todo o país. Clique aqui para acessar a consulta pública.

A decisão de submeter a proposta de resolução à consulta pública foi aprovada por unanimidade na última sessão plenária do CNJ, realizada em 15 de dezembro. O texto aprimora a Resolução nº 6, de setembro de 2005, especificando os critérios objetivos que deverão ser observados para avaliar a qualidade da prestação jurisdicional do magistrado, a produtividade, a presteza no exercício das funções, o aperfeiçoamento técnico e as condutas pública e privada.

De acordo com a resolução, as promoções serão realizadas em sessão pública, com votação nominal, aberta e fundamentada.

A promoção de magistrados por merecimento e o acesso aos tribunais de 2º grau pressupõem dois anos de exercício na respectiva entrância ou no cargo. Além disso, o juiz deve integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo tribunal.

Todas as sugestões encaminhadas ao CNJ até o dia 22, em relação à proposta de resolução, serão avaliadas e incorporadas ao texto na medida do possível. A proposta final deverá ainda passar pela aprovação do Plenário do CNJ e, depois de publicada a resolução, os tribunais brasileiros terão 180 dias para se adequarem às novas regras.

A proposta - O texto submetido à consulta pública foi discutido e aprovado pela comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, integrada também pelos conselheiros José Adônis Callou de Araújo Sá e Jefferson Kravchychyn.

Para elaborar a proposta, o ministro Ives Gandra tomou como base os principais critérios e formas de mensuração encontrados nas resoluções editadas pelos diversos tribunais brasileiros e que chegaram à Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, após solicitação.

Além disso, o ministro também se baseou na experiência de outros países colhidas em Sydney, na Austrália, durante a 4ª Conferência Internacional sobre Formação Judicial, realizada em outubro de 2009 e da qual participou.

Na ocasião, Ives Gandra apresentou um estudo sobre o tema que demonstra a disparidade de critérios e de formas de mensuração dos quesitos avaliados na promoção por merecimento dos juízes no Brasil. O relatório evidencia a necessidade de padronização da matéria no país, sem, no entanto, engessar a avaliação impedindo a adaptação a peculiaridades regionais. Cidadãos têm até dia 22 para opinar sobre critérios de promoção de magistrados

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Jonatas Lima - 15.01.2010 - 09:13

Muito sensata a proposta do CNJ, mas, tão importante quanto a definição de critérios objetivos para a promoção de juízes às cortes de 2º, também é a seleção de magistrados na última etapa dos concursos públicos, as famosas provas orais. Em muitos países da Europa e América do Norte, este tipo de prova não existe mais. Justamente porque abre espaço para critérios subjetivos do aplicador da prova. Se o candidato, perguntado sobre determinada visão jurídica a respeito de algum caso polêmico, caso não tenha "bebido na fonte" da banca examinadora, certamente não será aprovado. Pela quantidade de juristas que temos em nosso país, e principalmente pela quantidade de polêmicas que nossa sociedade produz, fica difícil seguir (ou aprovar/reprovar) segundo apenas uma visão dos fatos. Critérios objetivos também nos concursos públicos...

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Restrições no Fisco não podem impedir abertura de empresas

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06/01/2010 - 10h:01

A inscrição e a modificação dos dados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) devem ser garantidas a todas as empresas legalmente constituídas, sem a imposição de restrições infralegais que obstaculizem o exercício da livre iniciativa e desenvolvimento pleno de suas atividades econômicas. O entendimento foi consolidado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo julgado pelo rito dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/08).

No caso em questão, a Fazenda Nacional recorreu contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que autorizou a inscrição de uma empresa do Rio Grande do Sul sem as restrições previstas na Instrução Normativa 200/2002, que proíbe a inscrição no CNPJ de estabelecimento que possua sócio que esteja em situação irregular para com o Fisco. A União sustentou que não houve o alegado ato arbitrário, já que a autoridade fazendária estadual agiu de acordo com a referida a Instrução Normativa.

Segundo o relator, ministro Luiz Fux, essa instrução normativa que regulamentou a Lei nº 5.614/70, tratando do cadastro federal de contribuintes, trouxe diversas exigências para a inscrição e atualização dos dados no CNPJ, dentre elas, regras destinadas a obstar que pessoas físicas com pendências perante os órgãos de arrecadação fiscal pudessem vir a integrar o quadro societário de outras empresas.

Para ele, as obrigações impostas pela IN SRF 200/02 constituem verdadeiros limites, tanto ao exercício da atividade empresária, quanto à necessária atualização dos dados cadastrais da corporação, que visam forçar o contribuinte a regularizar sua situação fiscal, antes que realize atos da vida comercial. “Em razão disso, constitui instrumento de coação ilegal as obrigações dispostas pela referida instrução normativa que extrapolaram o alcance da Lei nº 5.614/70”, enfatizou em seu voto.

Citando vários precedentes, Luiz Fux reiterou que as turmas da Primeira Seção do STJ já firmaram entendimento de que é ilegítima a criação de empecilho infralegal para a inscrição e alteração dos dados cadastrais no CNPJ; e que "o sócio de empresa que está inadimplente não pode servir de empecilho para a inscrição de nova empresa pelo só motivo de nele figurar o remisso como integrante".

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Estados não podem legislar sobre telecomunicações

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05/01/2010 - 10h:06

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento dos mandados de segurança interpostos pela Brasil Telecom e pela Anatel contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que reconheceu a legalidade de uma Lei Estadual de Santa Catarina determinando a discriminação das ligações locais nas faturas de telefonia fixa. O julgamento havia sido suspenso para análise de incidente de inconstitucionalidade pela Corte Especial.

Acompanhando o voto da relatora, ministra Denise Arruda, a Turma aplicou a decisão da Corte Especial que declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual n. 11.699/2001, por entender que a referida norma constitui vício de iniciativa por disciplinar matéria relativa aos serviços de telecomunicações, cuja competência administrativa é exclusiva da União nos termos do artigo 21, XI, da Constituição Federal.

Por unanimidade, a Turma afastou a aplicação da norma que obrigava a concessionária de serviço público de telefonia fixa a individualizar, nas faturas emitidas aos consumidores, cada ligação local realizada com especificações de data, horário, duração, telefone chamado e valor devido. Também isentou a empresa de qualquer penalidade pelo descumprimento da norma.

Nos recursos, a Brasil Telecom e a Anatel sustentaram que a exigência prevista na Lei Estadual é ilegítima por invadir competência privativa da União para legislar sobre questões afetas às telecomunicações e violar vários artigos e Resoluções da Lei Geral de Telecomunicações e do Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Telefônico Comutado. O Estado de Santa Catarina defendeu a constitucionalidade da Lei Estadual como instrumento de proteção da relação de consumo entre prestadora e beneficiários do serviço de telefonia.

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