Frente Ampla

Mesmo que queira, trabalhador não pode abrir mão de multa de 40% do FGTS

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06/11/2009 - 05h:43

É correta a anulação de acordo extrajudicial estabelecendo a renúncia, pelo trabalhador, à multa de 40% do FGTS a que tem direito quando de sua demissão? Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sim. Por isso, negou recurso de uma empresa que visava, exatamente, reverter esse entendimento.
Com esse entendimento, os ministros do TST sinalizam que, mesmo querendo, um trabalhador não pode renunciar ao direito de sacar o valor depositado no FGTS mais a multa de 40%.
O caso em questão é de uma funcionária que, contratada pela empresa CNS Nacional Serviços, prestava serviços de limpeza e conservação no Hospital Universitário Antônio Pedro em Niterói (RJ). Com o fim do contrato do hospital com a CNS, foi oferecido à trabalhadora a possibilidade ser aproveitada nos quadros da nova contratada. Contudo, para aceitassem a oferta, exigiu-se o desligamento da empresa anterior e a declaração de que abriria mão da multa de 40% do FGTS. Contra isso, e em busca de verbas rescisórias não pagas, a auxiliar ingressou com ação trabalhista.
A 4ª Vara do Trabalho de Niterói declarou a nulidade do acordo. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), por sua vez, ao analisar recurso da empresa, confirmou o mesmo entendimento, ou seja, manteve a nulidade do acordo. Insatisfeita, a CNS recorreu ao TST. Defendeu a validade pelo fato de o acordo ter sido precedido por assembléia e realizado com anuência e assistência de sindicato de Classe.
O relator do processo na Primeira Turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, entretanto, considerou que, apesar de o Direito do Trabalho admitir a possibilidade de acordos entre empregados e empregadores (artigo 444 da CLT), nos quais se permite a obtenção de benefícios por meio de concessões mútuas, as cláusulas contratuais encontram limite na impossibilidade de se transacionar direitos indisponíveis.
Para ele, ficou claro que o acordo extrajudicial realizado pelas partes tinha por objeto a renúncia à percepção de multa de 40% do FGTS, que constitui direito indisponível assegurado pela Constituição da República no artigo 7°, I, motivo pelo qual o ajuste mostrou-se inválido. Assim, a Primeira Turma do TST acolheu por unanimidade o voto do relator e negou o recurso da empresa.

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STJ suspende segredo de justiça em investigação envolvendo juízes

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06/11/2009 - 05h:38

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a quebra do segredo de justiça que havia sido decretado em inquérito aberto pela Polícia Federal para apurar irregularidades que teriam sido cometidas por prefeitos, juízes, conselheiros de tribunais de contas e servidores públicos. O colegiado também revogou a ordem de desmembramento do inquérito em relação a alguns investigados, entre os quais dois desembargadores e três conselheiros de tribunais de contas.
Iniciada em abril de 2007, a investigação da Polícia Federal girava em torno da suspeita de desbloqueios fraudulentos de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), destinadas a municípios de Minas Gerais.
A atribuição de segredo de justiça e a ordem de desmembramento do inquérito em relação a parte dos investigados foram determinadas pelo ministro Nilson Naves, atual relator do inquérito (nº 603) no STJ, no dia 8 de outubro passado.
Na ocasião, o ministro determinou que as peças relacionadas e esses acusados deveriam ser autuadas, formando outros inquéritos. Também ordenou que esses procedimentos fossem redistribuídos entre os ministros da Corte Especial, “tendo em vista a evidente ausência de conexão” com os fatos que deram origem ao Inquérito nº 603.
Descontente com a decisão monocrática do relator, o Ministério Público Federal (MPF) interpôs recurso (agravo regimental), questionando a decretação do segredo de justiça e a ordem de desmembramento. O fundamento do recurso, entre outros, foi o de que as determinações contidas na decisão do relator seriam prejudiciais ao andamento das investigações.
No agravo interposto, o MPF chegou a mencionar que a ordem de sigilo não teria sido fundamentada, o que viola exigência constitucional, e representaria uma espécie de “censura prévia”, uma vez que, ao decretar o segredo, Naves informou que a divulgação de informações sobre o caso seria penalmente punida e o conteúdo divulgado se tornaria prova ilícita.
Também sustentou que, ao acumular as funções de investigação e julgamento no caso, o relator do inquérito estaria “usurpando” do Ministério Público a opinio delicti, ou seja, a atribuição exclusiva que o MP tem de formar a convicção sobre a existência ou não de justa causa para o início da ação penal.
O MPF requereu no recurso a reconsideração da decisão pelo ministro Nilson Naves. No entanto, o relator votou no sentido de manter integralmente sua decisão individual prévia. Naves rebateu as alegações de censura prévia e usurpação de atribuições do Ministério Público. “Longe de mim usurpar qualquer função institucional”, disse. “O que fiz foi endireitar o caminho das peças, separar o joio do trigo, trazer um pouco mais de luz a tamanha confusão”.
Em defesa de seu entendimento, o ministro sustentou ser lícito o desmembramento na fase de inquérito, conforme dispõe o artigo 80 do Código de Processo Penal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Em relação ao segredo de justiça, ele afastou a alegação de falta de fundamentação, argumentando que, em casos como o analisado, o interesse público “exige” a decretação do segredo de justiça, em obediência, entre outros, ao previsto no artigo 155, inciso I do Código de Processo Civil.
Para o relator, entre outros aspectos, o estabelecimento do segredo atende ao princípio constitucional da presunção de inocência e serve ao interesse social na medida em que os acusados podem sofrer prejuízos de suas reputações no caso de publicação de informações que poderão não se confirmar no curso das investigações. “Não inventamos ainda o verbo despublicar”, disse.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Hamilton Carvalhido, João Otávio de Noronha e Massami Uyeda. No entanto, venceu o entendimento divergente do ministro Ari Pargendler. Para ele, a verificação da existência ou não de conexão entre os fatos que deram origem às investigações e a avaliação da conveniência do desmembramento do inquérito devem ser realizadas no momento oportuno. Esse momento, em sua avaliação, é o do juízo de recebimento ou não da denúncia elaborada pelo MP.
Pargendler também divergiu do relator sobre o sigilo processual e defendeu que o inquérito deve seguir sem segredo de justiça. Lembrou que durante o tempo em que o caso esteve sob a relatoria do ministro Paulo Gallotti (que deixou o STJ este ano), permaneceu com publicidade ampla sem que isso representasse prejuízo aos investigados.
Com opinião semelhante à de Pargendler, o ministro Gilson Dipp ressaltou que o STF já se posicionou no sentido de que a publicidade processual é a regra e o segredo, exceção. “Somente os sigilos constitucionais são resguardados”, afirmou. Para Dipp, é prematuro decidir nesse momento sobre desmembramento quando o MP sequer denunciou ou fez a capitulação criminal da conduta dos acusados. Além de Dipp, os ministros Félix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Mauro Campbell e Luis Felipe Salomão seguiram o entendimento de Pargendler.
Ao final da sessão de julgamento, a Corte determinou a apuração do vazamento das informações referentes ao inquérito durante o período em que o caso estava sob segredo de justiça. Essa decisão foi tomada a partir da queixa feita pelo ministro relator de que dados sigilosos foram publicados pela imprensa.

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Lula deveria imitar FHC no uso de FGTS para peão virar sócio da Petrobras

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03/11/2009 - 08h:21

Pede-se ao distinto público pagante que preste bastante atenção em duas notícias do finado mês de outubro.
1. Em O Globo, do dia 12: FGTS tem menor rendimento em 42 anos. “(...) De acordo com os cálculos do Instituto FGTS Fácil, no último dia 10, das contas vinculadas foram corrigidas em apenas 0,2466%. Isso aconteceu porque a Taxa Referencial (TR), que corrige o FGTS, foi zerada pelo Banco Central em setembro, afetando os ganhos do mês”.
2. Na Folha de S. Paulo, de 29 de outubro: Capitalização da Petrobras não permitirá uso do FGTS. “O Planalto interferiu mais uma vez na tramitação dos projetos do pré-sal na Câmara dos Deputados e conseguiu proibir o uso do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no texto que trata da capitalização da Petrobras. O relator do projeto, João Maia (PR-RN), chegou a antecipar que permitiria o uso de até 50% do FGTS pelos trabalhadores que compraram ações da Petrobras em 2000. A proposta contava com o apoio da área econômica do governo, mas foi rechaçada pela ministra Dilma Rousseff (Casa Civil), defensora da aplicação dos recursos do FGTS apenas em projetos de infraestrutura.”
Essas são duas medidas que não se poderia esperar de um governo de um ex-sindicalista, metalúrgico, trabalhador etc. e tal.
Mais aceitável é que na Presidência do ex-sindicalista Luiz Inácio Lula da Silva se adotasse medida similar àquela tomada pelo malvado neoliberal Fernando Henrique Cardoso, que permitiu a milhares de trabalhadores usarem a grana do Fundo de Garanta por Tempo de Serviço (FGTS) para investir em ações preferenciais da Petrobras.
Esse programa de FHC, até aqui o único que Lula não copiou, fez com que 310 mil trabalhadores brasileiros engordassem as suas reservas guardadas no cofre quase se remuneração do FGTS.
Esse ganho resultou do facilitado acesso dos trabalhadores ao mercado mobiliário, que se entre julho e agosto de 2000, quando qualquer um poderia aplicar metade dos depósitos do FGTS em ações da Petrobras. Os 310 mil os trabalhadores que aderiram ao programa investiram aproximadamente R$ 1,7 bilhão.
Até agosto passado, de acordo com informações do Instituto FGTS Fácil, enquanto o fundo cravou rendimento de 60,12%, as ações da Petrobras renderam 832,09%. A conta é simples: os R$ 1,7 bilhão que os trabalhadores tiraram do FGTS e puseram no fundo de ações da Petrobras se transformaram em R$ 15,8 bilhões. O que permaneceu lá se transformou em R$ 2,756 bilhões.
O governo Lula e sua candidata a presidente permitiram que nos oito primeiros meses do ano o rendimento do FGTS fosse 12,7% menor que a inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). O que eles não permitem mesmo é o refrigério do trabalhador na ampla sombra do mercado de ações. Coisa como permitir investimento do FGTS na Vale. Em 2002, o malvado governo FHC fez isso. Segundo a Caixa Econômica Federal essa medida levou os trabalhadores a acumular uma rentabilidade de cerca de 1.300% desde o seu lançamento, em março de 2002. Isso significa que quem investiu o valor mínimo de R$ 300 na época tem hoje R$ 4.200.
Dona Dilma prefere o dinheiro do FGTS sendo usado em infraestrutura, ou seja, fazendo a alegria de empreiteiros. Espera-se que não seja como dos que estão construindo o conjunto Jacinta Andrade, “maior obra habitacional do PAC”. Denúncias formuladas pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil dão conta de que os operários naquela obra são tratados como párias pelas empreiteiras regiamente pagas com dinheiro do FGTS.

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Comunicação de nome negativado não precisa ser feita com aviso de recebimento

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29/10/2009 - 17h:25

O entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça de que a notificação de inscrição em cadastro de proteção ao crédito não precisar ser feita com aviso de recebimento (AR) agora está sumulado.
Os ministros aprovaram a Súmula de número 404, que ficou com a seguinte redação: “é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros”.
A questão foi julgada recentemente seguindo o rito da Lei dos Recursos Repetitivos. Na ocasião, a Seção, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que o dever fixado no parágrafo 2° do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de comunicação prévia do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, deve ser considerado cumprido pelo órgão de manutenção do cadastro com o envio de correspondência ao endereço fornecido pelo credor. Sendo, pois, desnecessária a comprovação da ciência do destinatário mediante apresentação de aviso de recebimento (AR).
Na ocasião, os ministros determinaram que o tema fosse sumulado.

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OAB unifica o exame obrigatório para exercício profissional

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21/10/2009 - 11h:43

O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou um novo provimento disciplinando o Exame de Ordem da OAB que torna o conteúdo e a aplicação da prova - indispensável para que o bacharel em Direito possa exercer a advocacia - definitivamente unificados em todo o País. Para o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, "o Exame de Ordem unificado será o maior adversário da mercantilização do ensino jurídico".
Outra inovação do provimento - que será publicado nos próximos dias - torna obrigatória a inclusão no conteúdo do Exame de questões sobre Direitos Humanos, Ética e Estatuto da Advocacia e da OAB.
Britto afirmou que uma novidade importante também, trazida pelo provimento, é a preocupação com a acessibilidade para portadores de deficiência. "Esta inovação tem relação direta com a necessidade de se adequar o exame às pessoas com deficiência para que elas não sejam excluídas; a OAB terá que se adequar às pessoas que necessitam participar do Exame de Ordem e não estas à necessidade da OAB", observou. "A acessibilidade ao Exame de Ordem, assim, não é mais apenas uma palavra, passa a ser uma realidade".
Dentre as novas exigências está a obrigatoriedade de divulgação, no resultado final do Exame, do percentual de aprovação e da nota média de cada instituição. "São mais dois dados fundamentais a contribuir para a melhoria da qualidade do ensino", comemorou Cezar Britto. Segundo ele, a decisão do Conselho institui uma nova filosofia para o Exame de Ordem. "Primeiro quando, definitivamente, o torna unificado, fazendo com que se tenha, a partir daí, um aferidor confiável da qualidade do ensino jurídico brasileiro", disse. "A unificação do Exame de Ordem permitirá ao MEC, às instituições do ensino do Direito e aos estudantes um acompanhamento mais eficaz da qualidade do saber jurídico oferecido no Brasil".
Ele destacou também a importância das inovações quanto ao conteúdo, sobretudo a compatibilização dos requisitos exigidos pela Comissão Nacional do Ensino Jurídico às provas do Exame de Ordem. "O Exame deixa de ser meramente dogmático e passa a ser elemento influenciador do conteúdo curricular de cada instituição de ensino de Direito brasileira; agora, se discutirá questões referentes a Direitos Humanos, Ética, Estatuto da OAB e outras fundamentais para a concretização do ensino comprometido com o ideal republicano".

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Município não pode proibir abertura de supermercados aos domingos e feriados

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19/10/2009 - 12h:42

A autoridade municipal não tem competência para proibir o funcionamento de supermercados aos domingos e feriados. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Sindicato dos Empregados no Comércio de Barbacena/MG contra a abertura dos supermercados com autorização da Prefeitura.
O Sindicato defendia que a Justiça do Trabalho determinasse ao Ministério do Trabalho a aplicação de multa à Associação Mineira de Supermercados pelo não fechamento dos estabelecimentos, como determina a legislação municipal. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG) entendeu que a competência constitucional de legislar sobre Direito do Trabalho é da União e, neste sentido, a abertura de supermercados aos domingos e feriados é regulamentada pelo decreto do Governo Federal nº 27.048, de 1949. A decisão do TRT considerou que, embora o decreto refira-se a “varejista de carnes, peixes, pão, frutas e verduras”, essas atividades, hoje, são exploradas pelo supermercado – termo que não existia à época da publicação da lei.
O sindicato insistiu em sua tese contra esse entendimento, mediante recurso de revista ao TST. O relator do processo na 3ª Turma, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, ao rejeitar o recurso, citou, também, a Súmula nº 419 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual os municípios podem regular o comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais.
“Em tal quadro, parece claro que, havendo preceito, de lastro federal, que autoriza o funcionamento de estabelecimentos semelhados aos supermercados, em domingos e feriados, não podem as regras municipais dispor de maneira diversa”, concluiu o relator.

Com informações do TST

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A arte de ver pelo pior ângulo

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18/10/2009 - 11h:24

Sexta-feira, o instigante jornalista Mauro Sampaio, que também é agrônomo, publicou um texto no Acesse Piauí. Título: “Piauí ainda está longe de ser um grande produtor de soja”. Ele analisou a partir de dados disponibilizados pelo IBGE na pesquisa “Produção Agrícola Municipal 2008”, divulgada no mesmo dia. Colheita de 819.258 toneladas da oleaginosa coloca o Piauí em 12º lugar no ranking dos Estados produtores.
Mauro exerceu em sua análise o que podemos chamar de “a arte de ver pelo pior ângulo”, bastante comum entre nós – este colunista incluído.
Se tivesse se dedicado a ler melhor os dados, talvez o diligente Mauro Sampaio não tivesse puxado o Piauí para baixo. O Estado lidera (e faz tempo) a produtividade de soja no Brasil. Fruto do trabalho de produtores e de pesquisadores da Embrapa. Em rendimento, bate Mato Grosso, maior produtor brasileiro. Lá, colhem-se 3,1 mil quilos por hectare. Aqui, 100 quilos a maior. Pouco? Talvez. 3,2% a mais. A cada dez hectares cultivados nas terras piauienses colhe-se uma tonelada a mais que no Estado do governador Blairo Maggi.
Se os números da produtividade da soja no Piauí forem comparados com os do Maranhão, o rendimento da soja aqui é superior em 400 quilos. Ou seja, a cada 2,5 hectares cultivados os produtores locais colhem uma tonelada a mais. Na Bahia colhem-se 300 quilos a menos por hectare plantado.
Se o Piauí cultivasse os 421,5 mil hectares de soja plantados no Maranhão, colheria 1.348.800 toneladas da oleaginosa. Mas nas terras à margem direita do Parnaíba, no ano passado, a safra foi de 1,2 milhão de toneladas, quase 150 mil toneladas a menos que se tivessem as terras timbiras a performance do cerrado piauiense.
Mauro Sampaio diz que o Piauí não é citado na pesquisa do IBGE como um Estado promissor. Verdade. Trata-se de uma velha mania de estudiosos esse esquecimento sobre as possibilidades de avanço econômico nestas paragens. Há coisa de uns 12 anos, uma pesquisa encomendada pela Vale a uma auditoria britânica indicava que o Piauí iria produzir 270 mil toneladas de soja num espaço de dez anos. Erraram feio. Produziu 500 mil. Pelo que se percebe, persiste-se no erro da análise.

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Tocantins encabeça mapa do trabalho infantil

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16/10/2009 - 11h:24

O Tocantins é o estado com maior incidência de trabalho infantil em todo o país: estão trabalhando lá 55 mil crianças, ou 15,71% dos 350 mil residentes com idade entre 5 a 17 anos. Na ponta inversa da tabela está o Rio de Janeiro, com 3,93% de crianças e adolescentes sendo usados como mão-de-obra. Mesmo assim, em em relação a Tocantins, o Rio tem mais que dobro de crianças trabalhando: 118 mil.
Os números estão na Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios (Pnad), do IBGE e foram divulgados em reportagem pelo G1.
O Piauí, segundo Estado com maior índice de trabalho infantil tem 15,07% dos 763 mil moradores com idade entre 5 e 17 anos exercendo algum tipo de atividade econômica, remunerada ou não. Somam 115 mil os jovens e crianças piauienses que trabalham. É o maior índice do Nordeste, onde nenhum Estado consegue percentual inferior a 10% na ocupação de mão-de-obra infanto-juvenil.

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STF confirma rejeição de lista para escolha de ministro do STJ

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07/10/2009 - 11h:42

Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, ontem, terça-feira, 6 de outubro, o direito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de recusar lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para preenchimento de vaga de ministro do chamado quinto constitucional da composição daquela Corte, que cabe à categoria dos advogados, quando nenhum dos integrantes da lista obtém votação mínima para figurar em lista tríplice a ser encaminhada ao Presidente da República para preenchimento da vaga. Na relação está o defensor público piauiense Roberto Freitas Filho.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Ordinário no Mandado de Segurança 27920, impetrado pela OAB contra decisão do STJ.
A questão foi decidida pelo voto da ministra Ellen Gracie que, em 23 de junho deste ano, pediu vista do processo quando a votação, na Turma, estava empatada por dois votos a dois. O relator, ministro Eros Grau, e o ministro Cezar Peluso haviam votado pela rejeição do recurso, enquanto os ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello votaram pelo seu acolhimento.
Entre os muitos argumentos que expôs hoje em seu voto, a ministra Ellen Gracie lembrou que, em três escrutínios efetuados pelo STJ em sessão secreta realizada em 12 de fevereiro, nenhum candidato obteve o quórum mínimo de 17 votos (maioria absoluta do número de membros do STJ – 33 ministros) estabelecido pelo regimento interno do STJ para figurar da lista tríplice.
Diante dessa tendência de aumento dos votos em branco, a presidência daquela Corte houve por bem suspender a votação e, por intermédio de ofício, devolver a lista à OAB naquela mesma data.
A ministra entendeu que não faria sentido os 28 ministros que participaram do escrutínio justificarem, cada um, o seu voto, pois isso iria expor desnecessariamente os advogados indicados pela OAB cujos nomes foram rejeitados. Ademais, tiraria o caráter secreto da sessão e, por conseguinte, tolheria a liberdade dos ministros para escolha dos nomes para figurar na lista tríplice.
Para Ellen Gracie, pela mesma lógica, não são justificados, pelo STJ, os votos que eliminam três dos seis candidatos das listas sêxtuplas encaminhadas para escolha de três nomes, quando do preenchimento de vaga do quinto constitucional que cabe à categoria dos advogados ou representantes do Ministério Público.
Por força do artigo 104 da Constituição Federal (CF), o STJ tem em sua composição um terço de vagas destinadas, em partes iguais, a advogados e membros do Ministério Público. A escolha desses ministros ocorre da seguinte forma: a OAB ou o Ministério Público, conforme o caso, encaminha lista sêxtupla ao STJ, que a transforma em lista tríplice e depois encaminha ao Presidente da República, que escolherá um desses três nomes para ser o novo ministro daquela Corte.
O que aconteceu, no caso concreto decidido na terça-feira, foi que o STJ não escolheu nenhum dos nomes enviados pela OAB, rejeitando, portanto, a lista encaminhada em sua totalidade.
Contra esse ato, a OAB impetrou mandado de segurança no próprio STJ, mas o pedido foi rejeitado. É dessa decisão que a entidade recorreu ao Supremo, alegando ilegalidade e descumprimento de deveres constitucionalmente conferidos ao STJ.
Além disso, inconformada com o referido ato, a OAB deixou de encaminhar outra lista sêxtupla, desta feita para substituição do ministro Humberto Gomes de Barros, outro ministro do STJ que se aposentou, em vaga que será destinada à categoria dos advogados.

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Ator piauiense viverá lider comunista no cinema

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03/10/2009 - 08h:31

Começam hoje as filmagens de História de um valente, longa-metragem de ficção sobre o líder político Gregório Lourenço Bezerra. A produção aborda a vida do pernambucano entre 1957, quando retornou de um exílio de sete anos no Sertão nordestino, até 1964, quando foi preso pelos militares e torturado em praça pública, no bairro de Casa Forte. Hoje praticamente esquecido, o episódio foi transmitido em rede nacional de TV, o que gerou forte repercussão no país.
Gregório Bezerra será vivido por Francisco Carvalho, ator piauiense desde 1975 radicado em São Paulo, onde fez carreira em teatro, TV e cinema. Inicialmente, o papel seria de Jackson Antunes. Depois, foi para o ator gaúcho Werner Schunemann. Até ser convocado pela produção, Carvalho confessou desconhecer a vida do líder camponês. Para compor o personagem, ele conta com o auxílio da atriz Magdale Alves, que além de preparar Carvalho, interpreta Maroca, a esposa de Bezerra. A longa entrevista e o livro de Geneton Moraes Neto no início dos anos 80 serviram de referência para toda a produção. O papel de Capistrano é de Jones Melo (Amarelo Manga, A pedra do reino), que em 1964 teve dois amigos assassinados na passeata emsolidariedade a Arraes. "Levei porrada de soldado", disse Melo.
Dirigido por Cláudio Barroso, o filme está orçado em R$ 4 milhões e conta com patrocínio da Petrobras, BNDES, Governo do Estado, as prefeituras do Recife e Olinda e a Coopergás. A produção é da Camará Filmes, que traz no currículo o longa Deserto Feliz, de Paulo Caldas.
A primeira locação será o Palácio do Campo das Princesas, que hoje e amanhã reviverá o golpe militar de 31 de março de 64, conturbado momento histórico marcado por protestos, mortes e a prisão de Miguel Arraes. Esta é a primeira vez que o ex-governador ganha um papel no cinema. Ele será interpretado pelo ator Edmilson Barros, que participou da série global Decamerão, a comédia do sexo. Em outra sequência no Palácio, Arraes, Bezerra e Davi Capistrano conversam na varanda, logo após reunião inédita que colocou frente a frente usineiros e camponeses, que conquistaram o salário mínimo.
Mais conhecido pelo curta O mundo é uma cabeça, co-dirigido com Bidú Queiroz, o paulista Cláudio Barroso tem carreira em artes plásticas, cinema e publicidade. Ele conta que a primeira versão do roteiro abarcava toda a vida de Bezerra, que nasceu em 1900 e morreu 83 anos depois. "Ele participou de quase tudo o que aconteceu nesse período. Nos anos 40 foi um deputado moderno, que brigava pelos direitos dos meninos de rua, das mães solteiras, contra a destruição de favelas no Rio de Janeiro", conta o diretor que, para chegar à versão final, contou com a parceria de Paulo Caldas, Pedro Severien e Amin Stepple. "Paulo é amigo de vários anos, Pedro é de uma geração mais nova. E Stepple trouxe para o filme expressões da época".
A partir de segunda-feira, o set passa para a Zona da Mata Sul, região onde Bezerra organizou núcleos de resistência entre os camponeses e foi capturado pelo regime militar. As filmagens terminam em novembro, quando a equipe vaia Fernando de Noronha, onde o personagem foi preso por ter liderado a Intentona Comunista de 1935.
(Com informações do Diário de Pernambuco)

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