Frente Ampla

STF confirma rejeição de lista para escolha de ministro do STJ

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07/10/2009 - 11h:42

Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, ontem, terça-feira, 6 de outubro, o direito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de recusar lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para preenchimento de vaga de ministro do chamado quinto constitucional da composição daquela Corte, que cabe à categoria dos advogados, quando nenhum dos integrantes da lista obtém votação mínima para figurar em lista tríplice a ser encaminhada ao Presidente da República para preenchimento da vaga. Na relação está o defensor público piauiense Roberto Freitas Filho.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Ordinário no Mandado de Segurança 27920, impetrado pela OAB contra decisão do STJ.
A questão foi decidida pelo voto da ministra Ellen Gracie que, em 23 de junho deste ano, pediu vista do processo quando a votação, na Turma, estava empatada por dois votos a dois. O relator, ministro Eros Grau, e o ministro Cezar Peluso haviam votado pela rejeição do recurso, enquanto os ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello votaram pelo seu acolhimento.
Entre os muitos argumentos que expôs hoje em seu voto, a ministra Ellen Gracie lembrou que, em três escrutínios efetuados pelo STJ em sessão secreta realizada em 12 de fevereiro, nenhum candidato obteve o quórum mínimo de 17 votos (maioria absoluta do número de membros do STJ – 33 ministros) estabelecido pelo regimento interno do STJ para figurar da lista tríplice.
Diante dessa tendência de aumento dos votos em branco, a presidência daquela Corte houve por bem suspender a votação e, por intermédio de ofício, devolver a lista à OAB naquela mesma data.
A ministra entendeu que não faria sentido os 28 ministros que participaram do escrutínio justificarem, cada um, o seu voto, pois isso iria expor desnecessariamente os advogados indicados pela OAB cujos nomes foram rejeitados. Ademais, tiraria o caráter secreto da sessão e, por conseguinte, tolheria a liberdade dos ministros para escolha dos nomes para figurar na lista tríplice.
Para Ellen Gracie, pela mesma lógica, não são justificados, pelo STJ, os votos que eliminam três dos seis candidatos das listas sêxtuplas encaminhadas para escolha de três nomes, quando do preenchimento de vaga do quinto constitucional que cabe à categoria dos advogados ou representantes do Ministério Público.
Por força do artigo 104 da Constituição Federal (CF), o STJ tem em sua composição um terço de vagas destinadas, em partes iguais, a advogados e membros do Ministério Público. A escolha desses ministros ocorre da seguinte forma: a OAB ou o Ministério Público, conforme o caso, encaminha lista sêxtupla ao STJ, que a transforma em lista tríplice e depois encaminha ao Presidente da República, que escolherá um desses três nomes para ser o novo ministro daquela Corte.
O que aconteceu, no caso concreto decidido na terça-feira, foi que o STJ não escolheu nenhum dos nomes enviados pela OAB, rejeitando, portanto, a lista encaminhada em sua totalidade.
Contra esse ato, a OAB impetrou mandado de segurança no próprio STJ, mas o pedido foi rejeitado. É dessa decisão que a entidade recorreu ao Supremo, alegando ilegalidade e descumprimento de deveres constitucionalmente conferidos ao STJ.
Além disso, inconformada com o referido ato, a OAB deixou de encaminhar outra lista sêxtupla, desta feita para substituição do ministro Humberto Gomes de Barros, outro ministro do STJ que se aposentou, em vaga que será destinada à categoria dos advogados.

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Ator piauiense viverá lider comunista no cinema

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03/10/2009 - 08h:31

Começam hoje as filmagens de História de um valente, longa-metragem de ficção sobre o líder político Gregório Lourenço Bezerra. A produção aborda a vida do pernambucano entre 1957, quando retornou de um exílio de sete anos no Sertão nordestino, até 1964, quando foi preso pelos militares e torturado em praça pública, no bairro de Casa Forte. Hoje praticamente esquecido, o episódio foi transmitido em rede nacional de TV, o que gerou forte repercussão no país.
Gregório Bezerra será vivido por Francisco Carvalho, ator piauiense desde 1975 radicado em São Paulo, onde fez carreira em teatro, TV e cinema. Inicialmente, o papel seria de Jackson Antunes. Depois, foi para o ator gaúcho Werner Schunemann. Até ser convocado pela produção, Carvalho confessou desconhecer a vida do líder camponês. Para compor o personagem, ele conta com o auxílio da atriz Magdale Alves, que além de preparar Carvalho, interpreta Maroca, a esposa de Bezerra. A longa entrevista e o livro de Geneton Moraes Neto no início dos anos 80 serviram de referência para toda a produção. O papel de Capistrano é de Jones Melo (Amarelo Manga, A pedra do reino), que em 1964 teve dois amigos assassinados na passeata emsolidariedade a Arraes. "Levei porrada de soldado", disse Melo.
Dirigido por Cláudio Barroso, o filme está orçado em R$ 4 milhões e conta com patrocínio da Petrobras, BNDES, Governo do Estado, as prefeituras do Recife e Olinda e a Coopergás. A produção é da Camará Filmes, que traz no currículo o longa Deserto Feliz, de Paulo Caldas.
A primeira locação será o Palácio do Campo das Princesas, que hoje e amanhã reviverá o golpe militar de 31 de março de 64, conturbado momento histórico marcado por protestos, mortes e a prisão de Miguel Arraes. Esta é a primeira vez que o ex-governador ganha um papel no cinema. Ele será interpretado pelo ator Edmilson Barros, que participou da série global Decamerão, a comédia do sexo. Em outra sequência no Palácio, Arraes, Bezerra e Davi Capistrano conversam na varanda, logo após reunião inédita que colocou frente a frente usineiros e camponeses, que conquistaram o salário mínimo.
Mais conhecido pelo curta O mundo é uma cabeça, co-dirigido com Bidú Queiroz, o paulista Cláudio Barroso tem carreira em artes plásticas, cinema e publicidade. Ele conta que a primeira versão do roteiro abarcava toda a vida de Bezerra, que nasceu em 1900 e morreu 83 anos depois. "Ele participou de quase tudo o que aconteceu nesse período. Nos anos 40 foi um deputado moderno, que brigava pelos direitos dos meninos de rua, das mães solteiras, contra a destruição de favelas no Rio de Janeiro", conta o diretor que, para chegar à versão final, contou com a parceria de Paulo Caldas, Pedro Severien e Amin Stepple. "Paulo é amigo de vários anos, Pedro é de uma geração mais nova. E Stepple trouxe para o filme expressões da época".
A partir de segunda-feira, o set passa para a Zona da Mata Sul, região onde Bezerra organizou núcleos de resistência entre os camponeses e foi capturado pelo regime militar. As filmagens terminam em novembro, quando a equipe vaia Fernando de Noronha, onde o personagem foi preso por ter liderado a Intentona Comunista de 1935.
(Com informações do Diário de Pernambuco)

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CNMP suspende contrato de consultoria do MP do Piauí

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29/09/2009 - 19h:18

O conselheiro Adilson Gurgel, em decisão liminar proferida hoje, 29 de setembro, determinou a sustação imediata da execução do contrato e do repasse de recursos à empresa Brainstorming Assessoria de Planejamento e Informática, contratada pelo Ministério Público do Estado do Piauí para prestação de consultoria na elaboração de planejamento estratégico para a instituição.
A decisão de Adilson Gurgel ocorreu em procedimento administrativo disciplinar, instaurado pelo corregedor nacional, conselheiro Sandro Neis, a partir de informações coletadas durante a visita de inspeção realizada nas unidades do Ministério Público no Piauí na semana passada.
No pedido de liminar, o corregedor alega que a contratação da empresa, por cerca de 465 mil reais, foi feita sem licitação e sem justificativa que autorizasse a dispensa. Sandro Neis acrescenta que não se observa nesse caso o requisito, exigido pela lei de licitações para a dispensa do procedimento licitatório, de que o valor da contratação seja igual ou inferior a 8 mil reais, nem tampouco notória especialização da empresa contratada.
O relator do processo acatou os argumentos do corregedor e considerou ainda que, "além de se ter dispensado a licitação de forma irregular, tendo em vista o valor global do contrato celebrado com a empresa, deflui também da documentação acostada que não foi apresentado nada que justificasse, por exemplo, a contratação da referida empresa por inexigibilidade de licitação, ou seja, não foi demontrado nos autos a singularidade dos serviços, nem caracterizada a notória especialização da empresa contratada."
Diante da situação, Adilson Gurgel considerou justificada necessidade de concessão da liminar, assim como da urgência da medida, uma vez que, segundo ele, "restou caracterizado dano potencial de aplicação irregular de recursos públicos, que poderia acarretar vultuoso prejuízo a erário público."
O procurador-geral de Justiça do Minsitério Público do Piauí foi informado hoje sobre a decisão e tem prazo de 15 dias para se manifestar sobre o assunto, de acordo com o Regimento Interno do Conselho Nacional do Minsitério Público.

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Felipe Santiago - 30.09.2009 - 10:54

Duas informações importantes nessa reportagem. Primeiro a questão de alguem de fora e superior hierarquicamente mostrar para o MP/PI o be-a-ba do processo licitatório e o exemplo que deve ser seguido o MP/PI como orgão fiscalizador e imparcial como deve ser. É de se revoltar o que acontece nesse Brasil quando se usa o dinheiro público sem criterios estabelecidos por lei. É a velha historia "com o dinheiro dos outros..."

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Justiça do Piauí gasta 99% do seu orçamento para pagar servidores

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20/09/2009 - 17h:21

Informa hoje o jornal O Estado de S. Paulo que o Judiciário estadual consome, em média, 90% de seus recursos com o contracheque dos servidores - magistrados e pessoal administrativo. Há tribunais que aplicam 99% da verba em despesa de pessoal, de acordo com mapeamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É o caso do Tribunal de Justiça do Piauí, que, no ano passado, desembolsou com o pagamento de salários R$ 157,78 milhões, 99% da despesa total da corte.
No Piauí, em 2004, o Tribunal de Justiça gastou R$ 118,2 milhões com pessoal, valor que subiu para R$ 158,9 milhões no ano de 2007. Um aumento de 34,43% nos gastos em três anos.
No ano passado, os 27 Tribunais de Justiça estaduais gastaram juntos R$ 16,73 bilhões com o holerite da toga.
A forma como o Judiciário aplica o dinheiro público consta do Justiça em Números, sistema que retrata o desempenho e o custo dos tribunais. O arquivo é abastecido com dados que as próprias cortes repassam. A função do CNJ é fiscalizar a magistratura.
Os dados apresentados são de responsabilidade exclusiva dos tribunais. O relatório é publicado anualmente e enviado ao Congresso. É no capítulo "insumos, dotações e graus de utilização" que estão armazenados dados sobre despesas, pessoal, recolhimentos/receitas, informática e área física.
O quadro indica que o segundo lugar no ranking dos que mais gastam com pessoal é o Tribunal de Justiça do Distrito Federal - R$ 1.046.720.593,73 no ano passado, o equivalente a 96,7% da despesa total. A área abrangida pelo tribunal tem 2,55 milhões de habitantes.
O quadro mostra que a despesa total do Judiciário por habitante na capital federal é de R$ 423,31. No Piauí, primeiro no placar dos que mais gastam com funcionários, a despesa por habitante é de R$ 51,11. Em Minas, R$ 99,10. No Maranhão, R$ 51,07.
É crescente o dispêndio com o contracheque. O levantamento contém dados a partir de 2004. Naquele ano, por exemplo, o TJ de Minas liberou R$ 1,28 bilhão para dar conta dos vencimentos de juízes e funcionários. Em 2005, foram gastos R$ 1,52 bilhão. Em 2006, R$ 1,60 bilhão. Em 2007, a quantia chegou a R$ 1,79 bilhão. No ano passado, a corte destinou R$ 1,85 bilhão para salários - 94,3% da despesa total.
É cada vez menor, porém, a verba destinada a bens e serviços. Em Minas, esse montante, em 2004, foi de R$ 74,9 milhões, ou 5,5%. Em 2006, o gasto nessa área estava em 9,5% sobre a despesa total, ou R$ 167,5 milhões. Em 2008, o investimento caiu a 5,7%, equivalente a R$ 111,8 milhões. Já no Piauí, o tribunal investiu R$ 12,7 milhões com bens em 2004, valor que despencou em 2008, quando foram desembolsados R$ 2,45 milhões com tal item.
MAIOR TRIBUNAL
O maior tribunal do País, o de São Paulo - 2.460 juízes de primeiro grau e desembargadores, além de 44 mil servidores -, gastou, em 2008, R$ 4,22 bilhões com pessoal, ou 91, 8% de sua despesa total, que chegou a R$ 4,59 bilhões. O porcentual reservado para bens e serviços ficou em 8,2% - R$ 377,4 milhões. A despesa por habitante foi de R$ 112,10.
A cúpula do TJ sustenta a necessidade de informatização para dar agilidade aos trabalhos e tirar a corte da morosidade. Os gastos com informática, no ano passado, ficaram em R$ 135,68 milhões, ou 3% sobre a despesa total. O gasto com essa rubrica chegou a R$ 157,14 milhões (3,5%) em 2007. Em 2005, foram R$ 182, 5 milhões para a informatização, o equivalente a 4,8% sobre a despesa geral.
A alegação da cúpula do Judiciário em todos os Estados segue uma linha padrão. Reclamam de que os recursos não são suficientes para o pagamento de salários, pedem mais servidores e anunciam grandes investimentos em informatização.
O TJ paulista, por meio da sua assessoria, afirmou que é "um prestador de serviço". James Alberto Siano, juiz assessor da presidência do TJ-SP, informou que o volume de funcionários representa o "mínimo necessário para a prestação do serviço e absorve substancialmente o orçamento".
Em cinco anos, entre 2004 e 2008, o Judiciário paulista gastou R$ 18,59 bilhões com recursos humanos. O TJ-DF gastou R$ 4,78 bilhões. No mesmo período, a Justiça do Piauí depositou na conta de seus juízes e funcionários administrativos o total de R$ 656 milhões.
O Tribunal de Justiça do Pará gastou 87,1% com contracheque, ou R$ 333,79 milhões. No Maranhão, segundo o Justiça em Números, o custo com a folha chegou a 88,8% da despesa total, ou R$ 285,8 milhões. Restaram R$ 36,1 milhões (11,2%) para outras

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Brito Jr - 20.09.2009 - 19:05

É um descalabre sem tamanho o que se constata com a divulgação destes números. A justiça ineficaz e incompetente goza de luxos e privilégios, como seus prédios suntuosos e superfaturados, enquanto o povo paga impostos acapachantes e imorais. Aliás, imoral é esta justiça e seus vampiros mimados, juizes e desembargadores. Parabéns ao Sr. Paulo Barros pela divulgação no blog. Parabéns!

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A Ponte do Sesquicentenário e o 'Risco Ferraz'

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17/09/2009 - 15h:47

Desde os anos 90, existe em Teresina o 'Risco Ferraz'. Como não há registro dessa síndrome administrativo-burocrática, Frente Ampla é quem primeiro trata dela. O 'Risco Ferraz' tem esse nome em homenagem ao empresário Ney Ferraz. Mas não resulta só de uma ação dele: deriva da mistura de teimosias.
Para compreender o 'risco', um pouco de memória: nos anos 90, quando era prefeito o senhor Francisco Gerardo, uma obra de prolongamento da avenida Joaquim Ribeiro, zona Sul, esbarrou no imóvel comercial de Ney Ferraz. Inconformado com o valor da desapropriação, o empresário foi à Justiça contra o Município, que, sob o comando de Francisco Gerardo, fez tudo para prolongar a querela judicial. O processo se arrastou por anos. No final, perderam Ney Ferraz, não indenizado pelo valor que considerava justo, e a cidade, que consumiu mais tempo e dinheiro que o previsto para uma obra. A conta da demora e do custo maior foi espetada no distinto público pagante, como sempre ocorre, naturalmente.
Pois bem, o 'Risco Ferraz' poderá dar as caras de novo em Teresina. Desta vez, na construção dos acessos à Ponte do Sesquicentenário, que está a caminho de ficar pronta e sob risco de ligar o nada a coisa alguma.
A Prefeitura diz que estão 'adiantadas' as conversações com os proprietários de quase 100 imóveis situados em cada uma das cabeceiras da ponte e que precisam ser desapropriados para construção dos acessos. Falso. Estariam adiantadas as negociações se elas tivessem sido feitas e concluídas pelo ex-prefeito Firmino Filho, que iniciou a obra há quase uma década.
Não há torcida contra a ponte (essa é uma atribuição dos petistas, não deste colunista), mas dadas as condições de tempo e temperatura, não parece razoável que a Ponte do Sesquicentenário esteja pronta em dezembro, conforme programaram os tucanos municipais. O 'Risco Ferraz' ampliado pelo número maior de proprietários insatisfeitos com o valor das indenizações indica no rumo do adiamento da inauguração. Mais uma vez.
Teme-se é que, de tanto ser empurrada para frente, a conclusão da ponte termine dando ao seu nome mais um significado: Ponte do Sesquicentenário, porque levou século e meio para ficar pronta.

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Juiz manda afastar dois delegados nomeados sem concurso

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17/09/2009 - 12h:38

O juiz de São Raimundo Nonato Marcus Klinger Vasconcelos acolheu pedido do promotor de Justiça Critiano Farias Peixoto e determinou ontem, quarta-feira, o afastamento de dois delegados que atuavam na cidade.
Foram afastados dos cargos, por ocupação ilegal, sem concurso público e sem as devidas qualificações, Atenágoras Araújo de Castro, designado para responder em 5 de fevereiro de 2009 pelo expediente da Delegacia de Policia de São Raimundo Nonato e Luciene Rodrigues de Lima designada, em 16 de janeiro de 2009, para a Delegacia Especializada da Mulher.
Em sua decisão, o juiz Klinger lembra que a Lei Complementar Estadual n°. 37, de 9 de março de 2004, (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí), define que a função de delegado titular deve ser exercida privativamente por delegado de carreira, aprovado em concurso público.
Além disso, afirma que “a Constituição Federal de 1988, antes, ao definir a segurança pública, em seu artigo. 144, tomou a cautela de delinear os órgãos responsáveis por ela, além de disciplinar as atribuições de cada órgão”, citando que está estabelecido que as repartições das polícias civis serão dirigidas por delegados de polícia de carreira.
Portanto, o juiz acolheu as argumentações da Promotoria , que considera a nomeação dos dois delegados como “atos eivados de inconstitucionalidade, por infringirem o art. 144 da Constituição Federal, além de afrontar o principio da moralidade administrativa, esculpido no caput do art. 37, da mesma Carta Magna”.
O promotor alegou e o juiz acolheu a argumentação de que os atos do Governo do Estado do Piauí de nomeação, sem concurso público, de pessoas ao cargo de Delegado de Polícia de São Raimundo Nonato e ao cargo de Delegada Especializada da Mulher violam quatro princípios constitucionais, quais sejam: o da moralidade, da legalidade e da eficiência administrativas, bem como o princípio da obrigatoriedade do concurso público para a investidura em cargo ou emprego público.
.O juiz considerou ser inconcebível a designação de pessoas estranhas aos quadros da carreira de delegado de policia civil para o exercício de referidas funções. Disse ainda que, neste caso, o prejuízo para a instituição e para a segurança pública do Estado é evidente.
A decisão do juiz Klinger é liminar, ou seja, ainda cabe recurso e falta a apreciação do mérito.

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wenzel - 18.09.2009 - 21:32

Por que a administração pública em geral desrespeita na cara-de-pau a Constituição federal? Cargo público só atraves de concurso, com poucas exceções. Decisão mais do que certa do MM. Juiz.

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Sarney acha impossível o controle da internet

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10/09/2009 - 12h:09

O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP) declarou nesta quinta-feira à Agência Senado, que considera impossível estabelecer qualquer controle sobre a internet. O Senado discute desde o início da semana regras para uso da web durante as eleições gerais do próximo ano.
"A meu ver, a internet é uma tecnologia que veio para ficar e é impossível estabelecer qualquer controle. A concepção de rede significa que não tem um centro gerador que controle toda a rede. Cada um vai agregando, agregando, a rede vai se expandindo e não temos como controlá-la. Eu acho que nem se deve estabelecer normas nesse sentido porque, na realidade, são normas que não vão ter nenhuma condição de fiscalização", disse Sarney.
Ao chegar ao Congresso, José Sarney, disse esperar que haja quórum para que o Plenário conclua, ainda na tarde desta quinta-feira (10), a votação da reforma eleitoral. Sobre a imposição de regras eleitorais no âmbito da internet, ele disse que nesse campo as normas são de difícil fiscalização.
Sarney se mostrou otimista quanto à possibilidade de quórum para a votação da reforma eleitoral ainda hoje.
"Espero que hoje à tarde nós tenhamos número para concluir a votação. Já votamos o projeto e agora vamos votar as emendas destacadas", afirmou.
O senador também disse acreditar que as novas regras entrarão em vigor a tempo de orientar o pleito do próximo ano.
"A reforma deve ser para a eleição de 2010. Para isso, nós temos que votar até o dia 2 de outubro - frisou. Questionado sobre dificuldades durante a votação do projeto de reforma eleitoral na noite de quarta-feira (09) em Plenário, Sarney disse que a polêmica já está superada e que "está estabelecido um consenso em torno das emendas" que serão votadas nesta quinta-feira".

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Decisão do STJ impede utilização de meios cruéis em sacrifício de animais

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10/09/2009 - 10h:50

Animais apreendidos e mantidos em Centros de Controle de Zoonoses - cães, principalmente - não podem ser sacrificados de modo cruel. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em situações extremas em que o sacrifício de animais seja imprescindível para proteger a saúde humana, deverão ser utilizados métodos que amenizem ou inibam o sofrimento.
O entendimento da Segunda Turma foi firmado em julgamento de recurso interposto pelo município de Belo Horizonte (MG), que recorreu ao STJ decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O caso envolve o sacrifício de cães e gatos apreendidos por agentes públicos para o controle da população de animais de rua. O Centro de Controle de Zoonose atua com o objetivo de erradicar doenças como a raiva e a leishmaniose, que podem ser transmitidas a seres humanos.
O ministro relator Humberto Martins reconhece que, em situações extremas, como forma de proteger a vida humana, o sacrifício dos animais pode ser necessário. No entanto, conforme entendeu o TJMG em seus acórdãos, devem ser utilizados métodos que amenizem ou inibam o sofrimento dos animais, ficando a cargo da administração a escolha da forma pela qual o sacrifício deverá ser efetivado.
Humberto Martins chama a atenção para o limite dessa discricionariedade, ao se referir ao posicionamento do TJMG: “Brilhante foi o acórdão recorrido quando lembrou que não se poderá aceitar que, com base na discricionariedade, o administrador público realize práticas ilícitas”, afirmou Humberto Martins.
No caso, Humberto Martins avalia que a utilização de gás asfixiante pelo Centro de Controle de Zoonose do município é medida de extrema crueldade, que implica violação do sistema normativo de proteção dos animais, não podendo ser justificada como exercício do dever discricionário do administrador público.
O município mineiro sustentou que o acórdão do TJMG, ao decretar que deve ser utilizado outro expediente para sacrificar cães e gatos vadios, como a injeção letal (entre outros que não causem dor ou sofrimento aos animais no instante da morte), teria violado de forma frontal o princípio da proibição da reformatio in pejus (impossibilidade de haver reforma da decisão para agravar a situação do réu).
Ao avaliar a alegação, Humberto Martins, considerou que não houve gravame maior ao município. Para o ministro, os acórdãos apenas esclareceram os métodos pelos quais a obrigação poderia ser cumprida. “O comando proferido pelo tribunal de origem, em dois acórdãos, é bastante claro: deve o município, quando necessário, promover o sacrifício dos animais por meios não cruéis, o que afasta, desde logo, o método que vinha sendo utilizado no abate por gás asfixiante”, esclareceu o ministro.
Na avaliação do relator, o tribunal de origem apenas exemplificou a possibilidade da utilização da injeção letal, sem, contudo, determinar que essa seria a única maneira que atenderia ao comando da decisão. Ao contrário, o TJMG abriu espaço para outros meios, desde que não causassem dor ou sofrimento aos animais.
Entre sua argumentação, o município alegou ainda que, nos termos do artigo 1.263 do Código Civil, os animais recolhidos nas ruas – e não reclamados no Centro de Controle de Zoonose pelo dono, no prazo de 48 horas –, e os que são voluntariamente entregues na referida repartição pública, são considerados coisas abandonadas. Assim, a administração pública poderia dar-lhes a destinação que achar conveniente.
Ao avaliar a argumentação do município, o ministro Humberto Martins apontou dois equívocos: primeiro, considerar os animais como coisas, de modo a sofrerem a influência da norma contida no artigo 1.263 do CC; segundo, entender que a administração pública possui discricionariedade ilimitada para dar fim aos animais da forma como lhe convier.
A tese recursal, na avaliação de Humberto Martins, colide não apenas com tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Afronta, ainda, a Constituição Federal, artigo 225, parágrafo 1º, VII; o Decreto Federal n. 24.645/34, em seus artigos 1° e 3°, I e VI; e a Lei n. 9.605/98, artigo 32.

Recomendação da OMS

Muitos municípios buscam o controle de zoonoses e da população de animais, adotando, para tal, o método da captura e de eliminação. Tal prática era recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em seu Informe Técnico n. 6, de 1973.
Após a aplicação desse método em vários países em desenvolvimento, a OMS concluiu ser ele ineficaz, enunciando que não há prova alguma de que a eliminação de cães tenha gerado um impacto significativo na propagação de zoonoses ou na densidade das populações caninas. A renovação dessa população é rápida e a sobrevivência se sobrepõe facilmente à sua eliminação.
Por essas razões, desde a edição de seu 8º Informe Técnico de 1992, a OMS preconiza a educação da comunidade e o controle de natalidade de cães e gatos, anunciando que todo programa de combate a zoonoses deve contemplar o controle da população canina como elemento básico, ao lado da vigilância epidemiológica e da imunização.
Ocorre, porém, que administrações públicas alegam a falta de recursos públicos para adotar medidas como vacinação, vermifugação e esterilização de cães e gatos de rua. A eliminação dos animais aprendidos acaba ocorrendo por meio de câmara de gás.

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CNJ determina jornada de 8 horas diárias no Judiciário de todo o país

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08/09/2009 - 21h:39

Os servidores do Poder Judiciário terão que cumprir jornada de oito horas diárias de trabalho e 40 horas semanais, segundo resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão permite que o servidor tenha uma jornada de sete horas, desde que seja sem interrupção.
A resolução, aprovada nesta terça-feira (08/09) em sessão plenária do Conselho também define parâmetros para o pagamento de horas extras, para a ocupação de cargos em comissão e requisição de servidores.
A determinação, a ser seguida por todos os órgãos do Poder Judiciário, estabelece que o pagamento de horas extras só será feito a partir da nona hora de trabalho, até o limite de 50 horas trabalhadas na semana. “Não haverá possibilidade de pagamento de hora extra para quem cumpre jornada ininterrupta”, esclareceu o ministro Ives Gandra Martins Filho, conselheiro relator da resolução.
A resolução determina, ainda, que os tribunais de Justiça que já tenham disciplinado de forma diferente a jornada de trabalho de seus servidores se adequem ao novo horário, por meio de projeto de lei. “Esse assunto precisa ser disciplinado, pois tem reflexo no orçamento dos tribunais. Há excesso no pagamento de hora extra”, afirmou o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes.
O CNJ disciplinou, também, o preenchimento dos cargos em comissão, que só poderão ser ocupados nas atribuições de direção, chefia e assessoramento. Pelo menos 50% desses cargos serão preenchidos exclusivamente por servidores das carreiras judiciárias, cabendo aos tribunais de Justiça encaminhar projetos de lei de regulamentação do assunto.
O Conselho também quer evitar abusos na requisição de servidores e, por esse motivo, estabeleceu um limite máximo para os órgãos do Poder Judiciário. Assim, cada órgão só poderá ter, no máximo, 20% de servidores requisitados. Quem ultrapassar esse limite terá um prazo de quatro anos para reduzir seu quadro de requisitados, até chegar a esse percentual. Assim, eles deverão ser substituídos por servidores do quadro, na proporção de 20% a cada ano, até chegar ao limite máximo.

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carlos - 12.12.2009 - 10:21

foi a melhor coisa que o cnj ja fez esses bandos de funcionarios do poder judiciario pensam que são juizes ñ fazem nada é querem ganhar bem .tenha santa paciencia

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MP do Piauí cobra taxa para fazer parecer

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08/09/2009 - 21h:15

Reportagem assinada por Filipe Coutinho, no Consultor Jurídico, informa que no Piauí o Ministério Público Estadual cobra para fazer pareceres, com base numa lei estadual que, se 'descumprida' pela parte, pode significar um novo processo judicial.
Abaixo, na íntegra, a reportagem do Conjur:
"Para fazer um parecer no Ministério Público do Piauí, não bastam tempo e promotores. Tem de pagar. O MP piauiense, há cinco anos, cobra uma taxa para intervir nos processos não penais. Na prática, quando os autos vão para o MP se manifestar, os processos são devolvidos com a intimação da parte para recolher a taxa de intervenção ministerial. No Piauí, esses casos só são analisados se, antes, a parte que entrou com ação pagar 1% do valor da causa. E mais: quem se recusa é intimado pela Justiça.
A cobrança é prevista em lei estadual de 2004. O texto da Lei 5.398 define que o dinheiro cobrado financiará o “Fundo de Modernização do Ministério Público”. A lei já foi questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil do Piauí. Após quase dois anos de tramitação, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 07.003.035-9 ainda não foi analisada pelo Tribunal de Justiça do estado. A última movimentação foi no dia 27 de agosto, quando o TJ-PI intimou a Assembleia Legislativa do Piauí e da Procuradoria Geral do Estado para prestarem esclarecimentos. “É gritante que a lei é inconstitucional. O órgão tem a obrigação constitucional de intervir, não pode cobrar. É como se um juiz cobrasse da sociedade para julgar”, afirma o secretário-geral da OAB-PI, Sigifroi Moreno Filho.
No Ministério Público, após dois pedidos de entrevistas, ninguém atendeu à reportagem da revista Consultor Jurídico. Segundo a OAB piauiense, o Ministério Público não presta nenhum tipo de esclarecimento sobre o que é feito com dinheiro cobrado sob a rubrica de “taxa de intervenção ministerial”. “É uma coisa interna do MP, não há prestação de contas sobre como essa cobrança pode melhorar os serviços à sociedade”, afirma o secretário-geral da OAB-PI. Além disso, o advogado afirma que a qualidade do MP do Piauí não melhorou nos últimos quatro anos, desde a criação do Fundo de Modernização. “Se as alterações ocorreram, não surtiram as mudanças necessárias”.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse por meio da assessoria que não conhecia a lei. Mas anunciou que analisará o caso. O Conselho Nacional do Ministério Público, órgão responsável pela fiscalização dos MPs, também vai investigar o caso. O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Sandro Neis, encaminhou a íntegra da lei para a comissão que fará uma inspeção no Ministério Público piauiense a partir do dia 20 de setembro. “Eu não tinha conhecimento dessa lei. A inspeção já estava marcada, mas esse fato mostra que realmente o Ministério Público do Piauí precisa ser inspecionado”, afirma.
Criada em 2004, a Lei 5.398 do Piauí exclui de cobrança os pareceres em Habeas Corpus, ação civil pública, ação popular, mandados de injunção e mandado de segurança. Além da “taxa de intervenção ministerial”, também compõe o fundo de modernização o dinheiro das inscrições dos concursos públicos, honorários de sucumbência, entre outras receitas.

Ação Direta de Inconstitucionalidade 07.003.035-9

comentários

Ricardo - 21.10.2009 - 12:54

Se o tribunal de justiça pode cobrar taxa porque o Ministério Público não pode,está na lei,se eles acaham inconstituconal,então deveriam achar o do Tribunal de justiça também,pois tanto um como o outro são unos e indivisíveis,é uma vergonha acharem isso,só o Ministério Público num pode cobrar,eles trabalham também,até mais do que os juízes e ficam falando essas besteiras,o Tribunal é que devia perder essas taxas,ficam comprando carros super faturados,vendendo sentenças,principalmente alguns desembargadores,isso é uma lástima,a diferença é que como o tribunal não prejudica os políticos,não os fiscaliza,fica nadando em dinheiro e num querem se igualar ao ministério público,que de fato são iguais,até no teto salarialm,isso tudo é despeito porque a lei é sim constitucional,a dotribunal é que não deveria ser,já ganham dinheiro demais do executivo pra se esbaldarem em corrupção

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