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Servidores do extinto Inamps ganham R$ 400 milhões na Justiça do Trabalho

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17/06/2009 - 12h:18

Um grupo de 6.399 funcionários do extinto Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps) venceu mais uma etapa em processo contra a instituição iniciado há 20 anos, na Justiça do Trabalho, e que trata do recebimento de diferenças do Plano de Cargos e Salários da categoria. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acatou recurso apresentado pelo governo federal, para rediscutir os valores devidos aos trabalhadores.
A relatora do processo, ministra Maria de Assis Calsing, explicou que, na fase de execução da sentença, não cabe pedido de revisão ao o TST, como queria a União, a partir do julgamento favorável do agravo. A única hipótese possível de recebimento da revista pelo Tribunal seria em caso de ofensa direta à Constituição Federal. Como não houve prova dessa violação, a relatora rejeitou o recurso e foi acompanhada pelos demais ministros da Turma.
No TST, a União afirmou que ficou prejudicada em seu direito de defesa, porque o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) não prestou a correta assistência jurisdicional. Disse ainda que as diferenças salariais a serem pagas aos funcionários (quase R$ 400 milhões no total e, em média, R$ 60 mil para cada um) envolvem valores elevados e, por isso, mereciam análise mais detalhada do governo. Da mesma forma, questionou os honorários devidos aos peritos judiciais (cerca de R$ 500 mil), que “não necessitaram de excessivo grau de complexidade” capaz de justificar a quantia fixada. Segundo a União, a conferência desses valores foi feita por amostragem, quando o ideal teria sido a verificação individualizada do crédito de cada trabalhador.
Mas a ministra Calsing observou que o TRT, de fato, esclareceu a matéria para a parte e não houve negativa de prestação jurisdicional. O Regional, por exemplo, destacou o fato de que a União concordara com os cálculos realizados pelos peritos (e posteriormente homologados) e nada fez nos 40 dias de prazo que teve para impugná-los. Sem falar que a maioria dos funcionários do processo é aposentada, com idade superior a 65 anos, e que o comportamento da União revelava apenas a intenção de retardar o cumprimento da execução da sentença da 5ª Vara do Trabalho do Recife

comentários

NEIDE SUELI TEIXEIRA - 25.02.2010 - 20:57

Esta ação é do PCC, já prescreveu, apenas quem impetrou ação até 1995 é que já recebeu ou ainda recebera. Os advogados de todos os estados brasileiros acompanham este processo. Quem entrou com a ação participou das audiencias judiciais, aqueles que deixaram de comparecer à audiencia em que foi convocado, foi considerado desistentes. Quem está na ação sabe e conhece o grupo que faz parte, pois os advogados que moveram esta ação, não puderam fazer nada para justifgicar as ausencias dos faltosos perante o Juiz do Trabalho. Aqui em Lafaiete foi assim que sucedeu.

sueli terezinha tratch - 13.11.2009 - 19:12

Fui funcionaria do INAMPS em 1982 á 1996 gostaria de saber se meu nome consta na relação.

Adalberto Antonio Rengel - 29.09.2009 - 19:49

Fui servidor do EX-INAMPS entre os anos 1980 a 1991 em Agência no município de União da Vitória - PR, gostaria de saber quem impetrou a Ação e quem realmente faz parte da Ação.

thiarlle medeiros - 23.07.2009 - 04:07

ola.. minha mãe era adenti administrativa do inamps desde 1979 ate 1987 qndo ela faleceu.. gostaria de saber se tenho direito a essa indenização eu sendo filho inico dela??? e oque teria que fazer??? atenciosamente.. thiarlle medeiros

anna lucia massi rizzo - 20.07.2009 - 11:54

Sou concursada do INAMPS e iniciei minhas atividades em abril de 1974 e no dia 5 de dezembro do mesmo ano um arquivo caiu em cima de mim. Neste acidente perdi a audiçao do meu ouvido direito e tive tb uma fissura na 4a. vertebra em minha coluna cervical.Após tratamento retornei as atividades em fevereiro de 1975.Desde esta época continuei trabalhando normalmente até janeiro de 1991.O problema é que eu não sabia que já estava aposentada e que a carta de aposentadoria saiu com data retroativa a 1989. Fui aposentada no regime CLT perdendo o benefício da unificação dos regimes e não recebí nenhum tipo de indenização, seguro, pecúlio e nem mesmo percentual de acréscimo em meus proventos tendo em vista que fui aposentada por invalidez em acidente de trabalho. Como prova de que trabalhei até janeiro de 1991 tenho contra-cheque de dezembro de 1990, recolhimento de FGTS, DIARIO OFICIAL me cedendo ao Município em 1990, extrato bancário do recebimento de SALARIO datado de 27/12/1990 e alguns outros documentos. Já tentei de todas as formas possíveis mas não consegui reverter a situação de minha aposentadoria de CLT para ESTATUTARIA pois todas as vezes que tento dar prosseguimento a minha solicitação esbarro na burocracia das exigências de certidões e mais certidões que nunca consigo obte-las. No momento sou portadora de CANCER em meus pulmões e agora estou mais debilitada para tentar resolver esta situação e estou em busca de SOCORRO pois agora sim mais do que nunca estou precisando muito mais de recursos financeiros e minha aposentaadoria continua bastante inferior ao que deveria ser. Necessito saber que passos deveria tomar para lograr exito na busca de meus direitos.

Dalvaídes S. da Silva - 29.06.2009 - 15:15

sou concursada do INAMPS desde 85 gostaria de saber como fazer para receber este montante,preciso de advogado? devo acionar o sindicato da região? o que fazer para saber?

Leonai Rubem Fernandes Garcia - 19.06.2009 - 09:27

Sou médico concursado do INAMPS em 1976. Sofri a ação do governo da época que nos jogou ao léu como se fossemos "nada". Tenho interesse em saber dos detalhes dessa decisão do STF. Quando o governo começará a nos indenizar? Será preciso advogado para fazer jús a essa decisão judicial? Por onde acionar o governo federal? Pela justiça federal de Belém? Pela justiça federal amapaense? Atenciosamente. Leonai Garcia.

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