Danilo Beserra

Réu é absolvido por unanimidade em Jaicós

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02/06/2009 - 14h:04

Danilo Bezerra
Sob presidência juiz de direito da Comarca de Jaicós, Carlos Hamilton Bezerra Lima, o Tribunal Popular do Júri julgou e absolveu por unanimidade o réu, Eliomar da Conceição Teixeira, acusado pela prática de homicídio.

O crime aconteceu no dia 28 de fevereiro de 2000, por volta das 12h30, nas proximidades da Câmara Municipal em Jaicós. Após uma discussão que teve como motivo o pagamento de duas diárias, Eliomar vitimou Raimundo Alves Teixeira, ao atingi-lo na cabeça com uma pedra.





O promotor de Justiça, Dr. Afonso Aroldo de Araújo Feitosa, (foto) representante do Ministério Público, embasado nos depoimentos testemunhais colhidos na Delegacia de Polícia de Jaicós, definiu como motivo fútil as causas do crime, citando como crueldade, os atos do réu contra a vítima. Acrescentou ainda que o uso da legítima defesa é apenas uma tese utilizada pelo advogado de defesa, no instante em que não houve agressão por parte da vítima contar o réu.





Contestando o Ministério Público, o advogado de defesa, João Deusdete de Carvalho (foto), validou-se das contradições existentes entre depoimentos realizados na Delegacia de Polícia e perante juízo, declarando que a vítima portava uma faca e tentou agredir o réu. Utilizando-se dos bons antecedentes criminais do réu e do atenuante, ao mesmo entregar-se a polícia após o fato, expandiu a tese de legítima defesa, definindo o caso como um “fato isolado, fruto de uma fatalidade”. Abordou o passado da vítima, afirmando que Raimundo era um homem de gênio belicoso, treinado e que sabia manusear facas e com passagens pela Polícia por tentativa de homicídio na cidade de Guaraí (TO). Para a defesa, “todo meio de salvação é legítimo, e todos os requisitos de legítima defesa estão cumpridos”.

O réu Eliomar respondeu o processo em liberdade e atualmente reside no Estado de Tocantins.

comentários

- 08.07.2009 - 10:46

Fábio - 02.06.2009 - 16:23

meu caro colega, eu concordo com tudo o que você disse, mas se escreve séculos ao invés de ceculos!!! abraço!

Francisco das Chagas Guimarães da Silva - 02.06.2009 - 15:27

A meu ver, a "justiça" de nosso PAÍS, já devia, a céculos, ter banido de suas práticas essa forma de julgamento que, diga-se de passagem, em raras vezes faz-se JUSTIÇA. Expor leigos cidadãos ao constrangimentos de julgar sem saber o que está fazendo, a se angustiar por está de frente a um assassino que ficará, para sempre, lhe "marcando", em passar, a partir da divulgação de seu nome, pela "justiça", quase dois meses antes da cessão de julgamento, a receber visitas, em sua casa, de parentes: Hora de parentes da vítima exigindo-lhe a condenação do réu... Hora de parentes do acusado implorando compaixão e perdão..É um verdadeiro martírio. O juiz, em seu pronunciamento inicial, ainda diz, pensando que alí só tem "bestas"... "A sociedade no alge de sua maturidade ... Ganha o direito de julgar" ... Que maturidade? Um método utilizado desde a época de CRISTO... Pôncio Pilattos estendeu ao povo a obrigação de julgar JESUS... Ainda hoje se lamenta tamanha injustiça... A justiça hoje se esconde por trás de uma falsa doutrina, para "jogar" nas costas de indefesos cidadãos a obrigação de fazer o que eles deveriam está fazendo... Pergunte quantos desses nomeados, sorteados, obrigados a estarem alí que, se fosse opção e não obrigação, quantos deles queriam fazer parte desse "jogo de azar"? Pergunte com quantos santos, pais-de-santos, pastores, "macumbeiros" e tudo o quanto é sagrado cada um se apegou durante o sorteio para que não fossem sorteados? Deve está bastante preparado para enfrentar um jure e julgar algém os que desgraçadamente "cairam" no sorteio... Condenando ou absolvendo... Absolvendo ou condenando. Parece é que eles, sorteados, já foram condenados a carregarem pelo resto de suas vidas, o traula de ter passado por esse pesadelo. QUE DEUS TENHA COMPAIXÃO DE NÓS.

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