Estão abertas até o dia 5 de fevereiro, as inscrições para o preenchimento de duas vagas temporárias, na área de Engenheiro Florestal da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar). O edital foi divulgado, pelo secretário Dalton Macambira. Os interessados poderão realizar inscrição das 8h às 12h30, na Coordenação de Gestão de Pessoas da Semar, localizado à Rua Treze de Maio, n° 307, 5º Andar, Centro Norte, em Teresina.
No ato da inscrição o candidato deverá preencher um formulário fornecido pela Semar, apresentando carteira de identidade original e o curriculum vitae devidamente comprovado.
De acordo com o edital, os aprovados no concurso irão trabalhar com as atribuições de avaliação, orientar e emitir pareceres para aprovação de Plano de Manejo Florestal Sustentável e autorização de supressão de vegetação.
Além disso, irão orientar na prevenção e combate a incêndios florestais, controle da produção e consumo de produtos e subprodutos florestais e controle do comércio e transporte de produtos e subprodutos florestais, bem como, orientar para a averbação de reserva legal, monitoramento e controle da cobertura vegetal do Estado, desenvolver sistema de dados e informações florestais e gerenciamento da reposição florestal, analisar e emitir pareceres nos processos de licenciamento das atividades florestais e outras atividades afins.
A remuneração é de R$ 3.500,00, com carga horária mínima semanal de 30 horas. A seleção deverá ser realizada no dia 11 de fevereiro, onde os candidatos serão avaliados por comissão composta de técnicos da secretaria, a partir da 7h30 na sede do órgão. Na ocasião serão feitas entrevistas, bem como avaliação do curriculum vitae. O resultado da seleção será divulgado, através do site da Semar e meios de comunicação, no dia 19 de fevereiro.
Mais informações, consulte edital no site: http://www.semar.pi.gov.br/publicacoes.php.
EDITAL
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
O Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporária e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial, observando o disposto do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, na forma prevista na Lei Estadual n.º 5.309, de 17 de julho de 2003, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei n.º 5.866, de 13 de julho de 2009.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí - Semar, obedecidas às normas deste Edital.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de profissionais de nível superior na área Engenharia Florestal, para preenchimento de vagas no quadro desta Secretaria.
1.3. O presente Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez a critério da Administração Pública.
1.4. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de duas etapas, análise de Curriculum Vitae e entrevista.
1.5. A seleção será feita por uma Comissão composta por funcionários desta Secretaria.
1.6. A análise de Curriculum Vitae e entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, serão organizadas conforme apresentado no Item 4 deste edital.
1.7. Serão oferecidas 02 (duas) vagas para profissional de nível superior na área Engenharia Florestal, conforme Quadro 1.
Quadro 1 – ÁREA, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA E VAGAS
ÁREA
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA
Nº DE VAGAS
MUNICÍPIO
Engenharia Florestal
Curso Superior em Engenharia Florestal
02
Teresina
2. ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO INERENTES AO SERVIÇO
2.1. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Orientar, avaliar e emitir pareceres para a aprovação de Planos de Manejo Florestal Sustentável e autorização de supressão de vegetação; orientar na prevenção e combate a incêndios florestais, controle da produção e consumo de produtos e subprodutos florestais e controle do comércio e transporte de produtos e subprodutos florestais; orientar para a averbação de reserva legal, monitoramento e controle da cobertura vegetal do Estado; desenvolver sistema de dados e informações florestais e gerenciamento da reposição florestal; analisar e emitir pareceres nos processos de licenciamento das atividades florestais e outras atividades afins.
2.2. REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
A remuneração será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais.
A carga horária mínima semanal será de 30 horas, conforme Decreto nº 12.851/2007.
3. INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento de todas as normas e condições estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado contido no edital e comunicados oficiais, divulgados na imprensa e no site www.semar.pi.gov.br, e tácita aceitação das mesmas, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2. As inscrições serão realizadas no período de 01 a 05 de fevereiro de 2010, no período compreendido entre 8h e 12h30, na Coordenação de Gestão de Pessoas da Semar, localizado à Rua Treze de Maio, n° 307, Centro Norte, CEP 64.000-150, Teresina, Piauí.
3.3. O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
3.4. No ato da inscrição, o candidato deverá:
3.4.1 preencher um formulário fornecido pela Semar.
3.4.2. Apresentar um documento de identidade original, com foto.
3.4.3. Fornecer as informações indispensáveis para o preenchimento do formulário, conferi-lo e assiná-lo, responsabilizando-se criminalmente por possíveis declarações falsas, cujo conteúdo possa influir no resultado.
3.4.1. Apresentar o Currículum Vitae devidamente comprovado.
3.5. A ficha de inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato ou por seu procurador.
3.6.. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição.
3.7. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese.
3.8. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional por via postal, fac-símile (fax), via correio eletrônico e/ou extemporâneas, sob qualquer pretexto.
3.9. No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade original do procurador.
3.10. Deverá ser entregue uma procuração original com firma reconhecida, por candidato, que ficará retida.
3.11. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.
3.12. A ficha de inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda.
3.13. O candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. A Semar não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo candidato ou seu procurador.
3.14. O candidato deverá estar ciente de que possuirá, na data da contratação, a escolaridade mínima exigida, de acordo com o subitem 1.7 deste Edital.
3.15. A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para realização do Processo Seletivo, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.
4. SELEÇÃO
4.1. A análise de Curriculum Vitae e Entrevista serão realizadas no dia 11 de fevereiro de 2010, a partir das 7h30, na sede da SEMAR, por ordem de recebimento da inscrição.
4.2. Será estabelecida a seguinte pontuação:
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Curriculum Vitae
70 PONTOS
Entrevista
30 PONTOS
TOTAL
100 PONTOS
4.3. A análise de Curriculum Vitae e a Entrevista serão realizadas por uma comissão de funcionários designadas por portaria do Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. Será classificado o candidato que obtiver maior quantidade de pontos no somatório da análise de currículo e entrevista.
5.2. O candidato será classificado por ordem decrescente dos pontos obtidos em Lista de Classificação Geral.
5.3. Em caso de igualdade de pontos na classificação entre dois candidatos serão aplicados, sucessivamente, para efeito de classificação, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior pontuação na análise de currículo;
c) Ter maior idade completa em ano e meses.
6. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado final do Processo Seletivo será divulgado, pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMAR, até o dia 19 de fevereiro de 2010.
7. DOS RECURSOS
7.1. O Recurso deverá ser devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do Resultado Oficial.
7.2. Os candidatos deverão encaminhar os recursos em 02 (duas) vias (original e cópia).
7.3. O Recurso deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
8. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação dar-se-á por ordem de classificação.
8.2. No ato da contratação, deverão ser comprovados os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);
b) Estar quite com as obrigações eleitorais;
c) Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Possuir os documentos comprobatórios da Escolaridade Mínima Exigida constante do Quadro 1 deste Edital;
e) Possuir registro junto ao Conselho de Classe da sua área de formação;
8.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 8.2. deste Edital e daqueles que vierem a ser estabelecidos impedirá a posse do candidato.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas neste Edital.
9.2. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado gera para o candidato apenas a expectativa de direito de contratação.
9.3. A falsidade de afirmação e/ou documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Processo Seletivo, implicará eliminação sumária do candidato, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos decorrentes, sem prejuízos a eventuais sanções de caráter judicial.
9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão encarregada do Processo Seletivo Simplificado.
Teresina (PI), 28 de janeiro de 2010.
DALTON MELO MACAMBIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos