Advocacia preservada
Com dois vetos, Alencar sanciona lei de prerrogativas
O ministro da Justiça, Tarso Genro, anunciou, na noite desta quinta-feira (7/8), no Rio de Janeiro, que o presidente da República em exercício, José Alencar, já sancionou o projeto de lei 36/2006, que trata da inviolabilidade dos escritórios de advocacia. Para o ministro os fundamentos da nova lei "reforçam as prerrogativas dos advogados sem causar qualquer problema para a investigação policial".
Tarso Genro disse que foram feitos dois vetos ao projeto aprovado pelo Congresso, mas, segundo ele, “são vetos que não tiram a centralidade da preocupação da OAB - que preservam e aprofundam as prerrogativas sem causar qualquer problema para a investigação policial”. A informação é do site da OAB.
O ministro fez o anúncio ao chegar à Conferência dos Advogados do Rio de Janeiro, ao lado do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, e do presidente da Seccional da OAB no Estado (OAB-RJ), Wadih Damous. Tarso Genro afirmou também que as prerrogativas dos advogados previstas na nova lei não prejudicam a ação da polícia. “Não há nenhum prejuízo para a investigação policial naquilo que foi sancionado e há aqui um reforçamento das prerrogativas, em relação a essa profissão que tem uma grande densidade para o interesse público".
Os vetos anunciados por Tarso Genro, na verdade, foram feitos após negociações entre o governo, o Judiciário e a OAB. Foram vetados o artigo 5º e o artigo 8º do Projeto proposto pela Ordem dos Advogados e aprovado pelo congresso.
O artigo 5° define os instrumentos de trabalho dos advogados. Em parecer ao presidente da República recomendando o veto do artigo o Ministério da Justiça sustenta que “essa definição é alargada além do necessário, incluindo documentos, objetos e mídias de som ou imagem, recebidos de clientes ou de terceiros”.
Outro artigo vetado é o 8°, que prevê que a investigação se estenda apenas aos instrumentos de trabalho privativos do advogado averiguado, ou seja, não pode atingir locais e instrumentos de trabalho compartilhados com demais advogados. Em seu parecer o Ministério da Justiça recomenda que não seja impedida a busca de provas intencionalmente ocultadas em escritórios utilizados por mais de um advogado.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 7 de agosto de 2008
Esta coluna consultou advogados, juristas e especialistas em mercado de capitais no eixo RJ-SP-DF. Dentre aqueles que foram consultados estão incluídos profissionais que têm envolvimento direto ou indireto com o escândalo, seja trabalhando para o Opportunity ou para Daniel Dantas, seja contra ele e seu grupo. Eis algumas opiniões sobre o caso:
(1) Sobre a ação da PF : a maioria dos consultados considera que a PF tinha fundamentação legal para pedir as prisões e as buscas. Os tropeços dos policiais ficaram no campo da forma como deram publicidade às suas ações: as filmagens veiculadas na TV, sobretudo, as que "deram armas para Dantas e seus advogados propagarem a idéia de que se tratava de uma ação arbitrária".
(2) Sobre as decisões de Gilmar Mendes : neste ponto não há a menor concordância. Mesmo aqueles que apóiam as decisões do presidente do STF têm variadas (e muito variadas!) interpretações sobre os HCs. A maioria considera que Dantas teve algum tipo de privilégio, mesmo que dentro da legalidade. Afinal, a agilidade de Mendes é reputada como excepcional quando comparada a casos semelhantes.
(3) Sobre o relatório do delegado Protógenes Queiroz : é quase unânime a interpretação de que a peça produzida mistura galhos e bugalhos, sobretudo pela dificuldade de verificar nos meandros do processo as "artimanhas societárias" de Dantas. Para aqueles que gostariam de ver Dantas atrás das grades, registra-se uma profunda decepção. Um desses diz que Queiroz "perdeu a chance na boca do gol". Há ainda a interpretação majoritária de que "está tudo lá", mas muita coisa mal escrita, interpretada e, consequentemente, mal encaminhada.
(4) Sobre o futuro das investigações : todos reconhecem que a situação de Dantas é delicada - o maior mérito de Queiroz, apesar de seus erros -, mas que a consistência do processo dependerá em muito (ou "quase tudo") da "força-tarefa" que envolve a PF, o BC e a CVM.
(5) O que há para sair : os consultados, sem exceção, esperam (estão bem informados) que muito mais coisa venha à tona, algumas no interesse de Daniel Dantas. Interessante notar que é tão grande a diversidade de interesses manipulados por Dantas e seu grupo que é difícil saber por onde vão vazar informações ainda encobertas. Até gente que trabalha para o Opportunity esfrega as mãos animadamente quando tratam destas informações.
FONTE: www.migalhas.com.br - Coluna Política & Economia na Real escrita por Francisco Petros e José Márcio Mendonça
O tema que tem ocupado a mídia nesse momento é a Lei nº11.705/08, já apelidada de “Lei Seca”. Setores da imprensa estão diariamente produzindo matérias favoráveis à referida lei. Não resta dúvida que a direção sob efeito do álcool traz perigo para quem dirige nesse estado, bem como para quem estiver no caminho percorrido pelo motorista alcoolizado. Não se discute também ser dever do Estado (no caso, leia-se Legislativo), cuidar da questão. O ponto nodal, no entanto, é como isso está sendo feito. A meu ver a maneira escolhida pelo Estado viola nosso sistema jurídico-normativo, inclusive, como infelizmente já não é novidade, princípios constitucionais.
A lei atual trouxe o risco presumido de forma absoluta, ou seja, basta que haja quantidade de álcool acima do permitido – 0,6 decigramas por litro de sangue – para que o cidadão esteja sujeito às sanções, a saber: multa (algo próximo de R$1.000,00), suspensão do direito de dirigir por 12 meses, 6 meses a 3 anos de detenção (crime de direção sob o efeito do álcool)
As questões jurídicas já postas em discussão são várias. Possibilidade de alteração do tipo penal previsto na Lei (11.705/08) por Decreto (6.488/08), violação do disposto no art. 22,I da Constituição Federal; Significado de estar “sob influência”. Tal estado exigiria a exteriorização de um fato, derivado da embriaguez, ou seja, o consumo de álcool sem qualquer alteração nos padrões normais de comportamento denotaria a inexistência de qualquer influência.
A despeito das várias questões que vêm sendo discutidas diariamente pelos mais abalizados juristas, quero tratar do disposto no §3º do artigo 277 do CTB, alterado pela lei em comento. Tal dispositivo, pasmem, dispõe que aquele que se recusar a submeter-se a qualquer dos procedimentos previstos no caput do art. 277 (bafômetro, exame de sangue...) sofrerá as penalidades e medidas administrativas previstas.
Ocorre que a recusa ali referida é um direito constitucional, senão veja-se:
“CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;”
Da mesma maneira que o acusado não está obrigado a pronunciar-se sobre fatos contra si imputados, não está obrigado a submeter-se a qualquer procedimento que produza prova contra si; é a essência do princípio da presunção de inocência.
Nas palavras de Sylvia Helena de Figueiredo Steiner “Não se concebe um sistema de garantias no qual o exercício de um direito constitucionalmente assegurado pode gerar sanção ou dano”.
Outros dois pontos entendo merecer menção. O primeiro é a ausência em nosso país de transporte público sequer razoável. O segundo, notícia veiculada pelo jornalista Cláudio Humberto, informando que no site Ebay um etilômetro (bafômetro) com maleta e impressora custa U$152,00 (Cento e cinqüenta e dois dólares), enquanto os de mesmo modelo, adquiridos pela PRF, custaram mais ou menos U$4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos dólares).
Como já dizia o poeta russo Vladimir Maiakovski:
“DESPERTAR É PRECISO
Na primeira noite eles aproximam-se e colhem uma flor do nosso jardim e não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem; pisam as flores, matam o nosso cão, e não dizemos nada.
Até que um dia o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a lua e, conhecendo o nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E porque não dissemos nada, já não podemos dizer nada.”
comentários
Michael Stricklin
11.07.2008 - 10:37h
Sou norte americano, jornalista, professor aposentado e morro em Teresina. Nas min...
Uma das coisas mais difíceis para quem comanda pessoas é como as gerir. É preciso mantê-las motivadas, pacificar os conflitos, reconhecer seus méritos, saber apontar suas falhas, sem ferir eventuais suscetibilidades. Acho que um dos pontos principais é conseguir fazê-las ter ciência de suas responsabilidades. As pessoas sob seu comando devem saber que têm a obrigação de ser honestas com você e consigo mesmas. A honestidade a que me refiro é a de não ficar trabalhando mal em um lugar que não lhe agrada, de não desempenhar suas tarefas mecanicamente contando o tempo para o final do expediente, de não dar a mínima para o que está ocorrendo no seu local de trabalho, em resumo, é a de não cuidar do seu trabalho.
Gosto muito da estória do rato, eis que se aplica a muitas organizações. “Conta-se que um fazendeiro resolveu colocar uma ratoeira para pegar o rato que vivia atacando sua cozinha. O rato ao ver a ratoeira correu desesperado para falar com os outros animais da fazenda. Primeiro contou para a galinha, que disse nada ter a ver com o fato, uma vez que mal saía do galinheiro. O rato então foi ao porco; esse também disse não ter nada a ver com o fato, pois longe andava da cozinha da casa. Por último o rato procurou a vaca, tendo a mesma resposta, ou seja, nada tinha a ver com a ratoeira, pois também sequer se aproximava da cozinha. A noite a esposa do fazendeiro ouviu o barulho da ratoeira, pensando que o rato tivesse sido surpreendido aproximou-se da ratoeira com pouca iluminação e descuidadamente. Ocorre que a ratoeira tinha pego uma cobra coral, a qual picou a esposa do fazendeiro. Este desesperado procurou o médico, que lhe deu o soro mas explicou que como havia passado algum tempo poderia ser que o mesmo não resolvesse. Recomendou que voltasse para a fazenda e deixasse sua esposa em repouso e com alimentação leve. Ao retornar a fazenda pensou que uma boa alimentação para a mulher seria uma canja de galinha, e assim matou a galinha para fazer uma canja. Como a mulher não melhorava seus parentes mais próximos vieram até a fazenda, com mais gente para alimentar o fazendeiro precisou matar o porco. Infelizmente sua esposa faleceu, e para o velório e enterro vieram muitas pessoas as quais o fazendeiro precisava alimentar, e, já desgostoso com a fazenda resolveu matar a vaca.” Muitas vezes pensamos que um determinado fato ocorrido na organização que fazemos parte nada a tem haver conosco, e não nos empenhamos na resolução do problema, achando que não é nossa responsabilidade e sim de outro. Muito cuidado! Pode ser que nossa omissão seja responsável por perdas, às vezes, irreparáveis.
Mercado Jurídico
Fusão cria um dos maiores escritórios do Sul
por Lilian Matsuura
Três escritórios de advocacia gaúchos decidiram unir suas equipes, especialidades e carteira de clientes para formar uma das maiores bancas originárias da região Sul: Rossi, Maffini e Milman Associados. O grupo de 20 advogados apresenta a sua nova sede, nesta quinta-feira (5/6), às 19h30. Rafael Maffini Advogados Associados integra a banca com a sua experiência em Direito Público. A sociedade Rossi & Rossi Advogados Associados, que tinha 12 advogados, traz todo o seu conhecimento na área de Direito do Trabalho. O escritório Milman era caracterizado pelo atendimento personalizado a pessoas físicas e jurídicas no setor de Direito Civil.
O Albino Advogados & Associados também vai festejar a sua expansão. Depois da fusão com o escritório Kraft Advogados Associados, a banca passa a atuar em Recife e no Rio de Janeiro, além de São Paulo e Belo Horizonte. A comemoração acontece no dia 16 de junho (segunda-feira), no Automóvel Clube, em Belo Horizonte, com uma palestra do economista Maílson da Nóbrega. Ele vai falar sobre as Perspectivas da Economia Brasileira.
Imagine-se na seguinte situação: você vai ao banco encerrar sua conta corrente; uma gentil gerente lhe informa que não se preocupe, basta deixar sua conta sem movimentação que ela será encerrada; você diante da informação vai para casa tranqüilo considerando tudo resolvido. Cinco anos depois você descobre que a ausência de movimentação não encerrou sua conta, ao contrário, como você tinha cheque especial o banco descontou tarifas de manutenção de conta e todas as outras mais que você e a maioria dos brasileiros clientes de bancos sequer sabem que existem, até exaurir o limite de seu cheque especial, e que a partir daí passou a incidir juros, tudo sem lhe comunicarem nada. Após seu débito atingir um valor absurdo você descobre através de comunicação de órgão de restrição ao crédito a existência do débito. O banco, óbvio, nega-se a resolver seu problema, restando-lhe, tão somente, contratar um advogado e recorrer ao judiciário para ter coibido o abuso que está a sofrer com a restrição de crédito imposta a seu nome e a cobrança indevida decorrente dessa verdadeira armadilha que lhe armaram. Então, pensa você, agora sim, meu advogado vai resolver o problema, será feita justiça, certo? Infelizmente não. Não porque após seis meses seu pedido de liminar ainda não foi apreciado por “Sua Excelência”. As coisas agora tendem a piorar, seu cartão de crédito já não é aceito em face da inscrição indevida, você pacientemente indaga a seu advogado quando, e agora, se, seu problema será resolvido. O advogado, o que dizer, “Sua Excelência” nunca advogou, não sabe como é difícil tentar explicar essa situação inexplicável ao cliente. Para outro cliente o advogado tem uma boa notícia, após quatro anos do ingresso da ação “Sua Excelência” marcou a audiência de conciliação. Pena que o cliente nem mora mais em Teresina. Voltando a você e a situação descrita, e agora? Melhor mudar de advogado, esse que contratou não presta; Melhor negociar com o banco, pago o que não devo, mas volto a ser um cidadão, retirarão meu nome do cadastro de inadimplentes; Troco “Sua Excelência”, não dá, ele fez concurso e a aprovação lhe rendeu a legitimidade para dizer a justiça, só que quando ele quiser. Ia me esquecendo, e o advogado. Bom, pode fazer como muitos outros, desistir de advogar e fazer um concurso para “Sua Excelência”.
comentários
Roberto Freitas
30.05.2008 - 18:06h
Interessante...
Passei pela mesma situação, entretanto tentando evitar a restriçã...