02/08/2008 - 11h21 Atualizada em 02/08/2008 - 11h25 Imirante
Quatrocentos e setenta e seis ônibus do sistema de transporte público de São Luís não passaram pela vistoria realizada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), e por causa disso, poderão ser recolhidos nos próximos dias. A falta do credenciamento para coletivos que prestam serviços públicos à população, implica, além da retirada de circulação e da exclusão dos mesmos do sistema eletrônico de bilhetagem, em multas e processos judiciais para as empresas. Os ônibus terão um novo prazo para serem regularizados.
De acordo com o relatório da última vistoria realizada pela SMTT, dos 1.084 coletivos cadastrados, 43,91% circulam de forma irregular. Isto, segundo o gerente do Sistema Integrado de Transporte (SIT) da SMTT, Manoel Cruz, pode implicar em exclusão dos veículos do sistema de bilhetagem. “Nós temos o controle necessário para que nenhuma empresa responsável pelos coletivos fuja das responsabilidades exigidas para atuação no setor público. Se acontecer de, ao final do novo prazo, as empresas proprietárias dos veículos não os apresentam para ser vistoriados, nós temos total autonomia para excluí-los do sistema eletrônico de bilhetagem”, explicou.
A vistoria realizada pela SMTT, segundo Manoel Cruz, baseia-se em três elementos básicos para que haja o credenciamento do coletivo: conservação, higiene e boas condições mecânicas. Há ainda 46 subdivisões necessárias para concessão da exploração do serviço público.
Manoel Cruz acrescentou que, no ato da fiscalização, é analisada também a condição do seguro complementar do ônibus, que garante uma série de direitos ao usuário do sistema de transporte público. “Se o usuário sofrer qualquer tipo de dano nas dependências do veículo ou causado pelo veículo, terá todos os direitos garantidos por este seguro complementar, que as empresas são obrigadas a pagar anualmente”, explicou.
A vistoria realizada pela SMTT entre os dias 15 de abril e 15 de julho em ônibus do sistema de transporte público está prevista na Lei Municipal n° 3.430 de 31 de janeiro de 1996.
“Isto significa que se a empresa descumprir o que rege a lei, poderá até mesmo, perder a concessão do serviço público na capital. Esta seria a punição mais grave”, emendou.