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Candidatos de Icatu, Axixá, Cachoeira Grande e Morros têm registros indeferidos

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Candidatos de Icatu, Axixá, Cachoeira Grande e Morros têm registros indeferidos

O Ministério Público contestou três ex-prefeitos por desaprovação de contas junto ao TCE

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18/08/2008 - 11h04
fonte O Progresso-MA



A Justiça confirmou a impugnação de cinco candidatos ao cargo de prefeito e de vereador em Icatu e em outros três municípios que são termos judiciários da comarca: Axixá, Cachoeira Grande e Morros. Todos tiveram seus registros eleitorais indeferidos. O pedido foi formulado pelo promotor eleitoral Raimundo Nonato Leite Filho em ação civil pública.

O Ministério Público contestou três ex-prefeitos por desaprovação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em Icatu, o ex-prefeito José Maria Oliveira Matos teve sua candidatura indeferida com base na desaprovação das contas referentes ao exercício financeiro de 2003. A mesma irregularidade, referente ao exercício financeiro de 2000, motivou o indeferimento da candidatura da ex-prefeita de Axixá, Maria Júlia Gonçalves Barreto.

Pesa contra o ex-prefeito de Cachoeira Grande, Antônio Ataíde Matos Pinto, a desaprovação das contas relacionadas ao ano de 2004 em sua gestão. A ausência de licitação motivou a impugnação do Ministério Público Eleitoral e o indeferimento do registro eleitoral.

Dois ex-presidentes de Câmaras Municipais, candidatos a vereador, também foram impugnados pelo Ministério Público e tiveram os registros eleitorais indeferidos. No primeiro caso, André Ribeiro da Silva, de Icatu, teve as contas relativas ao exercício financeiro de 2004 reprovadas pelo TCE. Entre as irregularidades está a ausência de processo licitatório para contratação de serviços na área contábil.

O ex-presidente da Câmara Municipal de Morros, José Ribamar Constantino Sobrinho, teve as contas rejeitadas no exercício financeiro de 2004. Neste caso, a ausência de licitação para contratação de advogados e contadores motivou a impugnação do Ministério Público. De acordo com o promotor eleitoral Raimundo Nonato Leite Filho, os dois casos de ausência de licitação se enquadram na legislação como "vícios insanáveis".
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