20/06/2008 - 08h27 Atualizada em 20/06/2008 - 08h31 Rômulo Rocha
De Brasília
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, ontem, ao governo do Piaui, liminar garantindo ao Estado o direito de não ser cobrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por débitos que "supostamente" foram alcançados pela decadência, com prazo maior que cinco anos.
A decisão, tomada na Ação Cível Originária (ACO) 1185, ajuizada pelo governo piauiense contra a União e o INSS, terá validade até o julgamento final da ação.
Por ela, fica suspensa a exigibilidade dos créditos tributários constituídos na Notificação de Lançamento de Débitos (NFLD) nº 36.123.228-1 pertinentes a fatos geradores ocorridos entre maio de 1996 e dezembro de 2000.
A liminar atinge um total de R$ 5.150.915,79, relativo, segundo o governo do Piauí, a débitos já alcançados pela decadência.
Essa quantia faz parte da mencionada NFLD, que totaliza R$ 19.429.192,12 e, portanto, deve ser abatida desse valor, enquanto não se decidir a causa.
O ministro proibiu, também, a União e o INSS de tomarem quaisquer providências tendentes à cobrança de tais valores, bem como de aplicar penalidades e restrições em função da existência desses supostos débitos.