O juiz titular da 4ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho (RO), Adolfo Naujorks, reconheceu, em ação declaratória de união estável, a duplicidade do relacionamento de um homem legalmente casado, mas que mantinha simultaneamente um relacionamento com outra companheira. Na sentença, o magistrado determinou a partilha dos bens adquiridos durante a relação dúplice em três partes iguais, isto é, entre o homem, a esposa legalmente casada e a companheira.
De acordo com o TJ-RO (Tribunal de Justiça de Rondônia), o juiz lembrou que a psicologia moderna chama essa relação triangular de “poliamorismo”, que se constitui na coexistência de duas ou mais relações afetivas paralelas em que as pessoas se aceitam mutuamente.
No entendimento do magistrado, o reconhecimento da partilha dos bens deve-se a doutrina e o precedente da jurisprudência que tem admitido a “triação”, ou seja, a meação que se transforma na divisão do patrimônio em partes iguais. Segundo os autos, o homem viveu por quase três décadas com a segunda companheira, com quem constituiu patrimônio e gerou filhos fora do casamento.