13/05/2008 - 10h29 Atualizada em 13/05/2008 - 10h36 G1
Juristas ouvidos pelo G1 acreditam que o desembargador da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo Caio Canguçu de Almeida deve conceder o habeas corpus a Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados da morte de Isabella Nardoni. Para os especialistas, não há motivos para manter a prisão preventiva. A decisão sobre o pedido deve sair nesta terça-feira (13).
“Na minha visão, tecnicamente a prisão deles não se justifica. Eles têm residência fixa, colaboraram com todas as solicitações da Justiça e não há indicativo que vão fugir ou ameaçar testemunhas”, opina Cláudio José Pereira, coordenador do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
O pai e a madrasta de Isabella estão presos desde a madrugada de quinta-feira (8). A prisão do casal foi decretada pelo juiz do 2º Tribunal do Júri do Fórum de Santana, Maurício Fossen. No despacho, ele alega que a prisão se mostrou necessária "para garantir a ordem pública (...) em razão da gravidade e intensidade do dolo com que o crime descrito na denúncia foi praticado e a repercussão que o delito causou no meio social".
A defesa do casal entrou com um pedido de habeas corpus na última sexta-feira (9). Para Cláudio Pereira, não há motivos para a prisão ser mantida. “A justificativa que levou à prisão deles, que é o clamor público, e o fato de o crime ter sido violento, não é suficiente. Eu penso que o desembargador vai ser o mais técnico possível nessa decisão”, acredita Pereira, que é também professor de direito penal.
Essa também é a opinião do juiz aposentado e professor universitário Luiz Flávio Gomes. Para ele, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) já deixaram claro que o clamor público não pode ser usado como justificativa para prisão. “Na primeira vez, o desembargador fez uma análise técnica e revogou. Essa é a tendência, porque a prisão não tem base legal. Clamor público e repercussão na mídia não estão na lei”, acredita, lembrando que o mesmo desembargador revogou a prisão temporária do casal em abril.
O presidente da Associação Paulista de Magistrados e desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Henrique Nelson Calandra, acredita que a decisão do desembargador é “difícil”. Ele explica que as justificativas do juiz para decretar a prisão têm base em decisões anteriores. “Eu não acho que a fundamentação seja alguma coisa absurda, ela tem suas bases na jurisprudência, inclusive do Supremo."
Cláudio Pereira diz que a segurança dos acusados não pode ser considerada justificativa para a prisão preventiva. “A prisão é um caso excepcional, eu não posso querer que a segurança justifique uma prisão. O estado tem que garantir a segurança das pessoas soltas”, diz. Para o professor, a prisão deve ocorrer apenas quando o acusado cria empecilhos para o andamento do processo. A ameaça a uma testemunha, por exemplo, seria uma justificativa.
Para Henrique Calandra, a prisão preventiva é uma ferramenta da instrução processual penal, mas ele preferiu não opinar sobre a possível decisão do desembargador. “Se o remédio é adequado para esse caso, quem dirá é o desembargador Caio Canguçu de Almeida, que é um dos mais experientes julgadores da área penal.”