Quase oito horas de sessão, réplica, tréplica, e, por fim, o veredito: absolvição por unanimidade de votos. Este foi o resultado do julgamento do padre e capitão da Força Aérea Brasileira, José Severino Cheregatto, 45, ex-capelão da Base Aérea de Fortaleza.
Quatro anos depois das mortes dos soldados Francisco Cleoman Fontenele Filho e Robson Mendonça Cunha, nas dependências daquela corporação, a Justiça Militar do Ceará considerou o padre inocente, por absoluta falta de provas.
O julgamento, acompanhado por cerca de 80 pessoas, entre jornalistas, familiares das vítimas, parentes do padre, curiosos e estudantes de Direito, teve início às 9 horas e só terminou às 17h10, quando os cinco juízes - quatro militares e um togado - votaram pela absolvição do ex-capelão.
Mistério
Com o resultado do julgamento, a morte dos dois soldados - cujos corpos, com marcas de tiro de pistola na cabeça (um disparo em cada vítima), foram encontrados na noite de 10 de setembro de 2004 - permanece em mistério.
Foram quatro anos de investigações, iniciadas com um Inquérito Policial Militar (IPM) e, depois, com a instauração do processo penal militar.
As conclusões de 15 laudos periciais e o depoimento de mais de uma centena de testemunhas - arroladas pelo Ministério Público Militar e pela defesa do padre - não foram suficientes para provar cabalmente que Cheregatto foi o autor do suposto duplo homicídio.
´Lamentavelmente, não chegamos à autoria do crime, nem ao menos à dinâmica dos fatos. Os laudos são divergentes. Até hoje, não se sabe se ocorreu um duplo homicídio, isto é, uma ou mais pessoas mataram os soldados, ou se ocorreu um homicídio seguido de suicídio”, disse o juiz de Direito Ruslan Blaschikoff ao fim do julgamento.
Durante as oito horas de sessão, defesa e acusação travaram intenso debate. O promotor de Justiça Militar, Alexandre Barros Leal Saraiva; e o assistente da acusação, José Wilson Pinheiro Sales, iniciaram o Júri alegando que a produção de provas contra o réu foi prejudicada. Alegaram que a não realização de um novo exame de sanidade mental no padre caracterizou um cerceamento no curso do processo.
Para os dois, o laudo que consta nos autos, indicando que Cheregatto não era portador de doença mental, na época do caso, havia sido produzido com várias falhas e que outro exame seria necessário.
Com base nisto, Saraiva e Sales alegaram que o processo estaria ´imaturo´ para julgamento. Sustentaram, então, que o correto seria a suspensão do Júri e a realização de novas diligências.
Os advogados de defesa do ex-capelão, criminalistas Paulo Quezado e João Marcelo Pedrosa, foram à tribuna com a tese de que Cheregatto deveria ser absolvido, diante da absoluta falta de provas contra ele. Sustentaram o álibi de que, na hora em que ocorreram as mortes dos soldados, o religioso se encontrava na capela da Base Aérea, onde celebrou duas missas de sétimo dia, entre 18 e 20 horas, apesar de ambas terem tido pequenos atrasos.