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Justiça mantém veto à prova para concurso da Petrobras

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Justiça mantém veto à prova para concurso da Petrobras

As provas foram suspensas pela Justiça Federal do Distrito Federal

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09/03/2008 - 12h52 Atualizada em 09/03/2008 - 12h54
fonte invertia



A Petrobras informou na noite de hoje que a tentativa de cassar a liminar que suspendeu as provas do concurso público para os cargos de técnico de operação júnior e técnico de inspeção de equipamentos e instalações júnior fracassou e o exame, que aconteceriam amanhã, está suspenso.

As provas foram suspensas pela Justiça Federal do Distrito Federal, que aceitou a alegação do Ministério Público Federal (MPF) de que uma pessoa teria sido prejudicada pela forma como foi publicada a retificação feita no edital.

Cerca de 90 mil pessoas de todo o Brasil se inscreveram para concorrer às 989 vagas do concurso. As vagas abrangem 13 Estados e são para admissão imediata.

A Universidade de Brasília (UnB), responsável por todas as etapas do concurso, tentou cassar a liminar, mas não obteve sucesso. Assim que for definida nova data de realização das provas, a UnB, por meio de seu Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe/UnB), informará aos candidatos.

O MPF alegou que os princípios de publicidade e da isonomia foram violados quando alterações feitas no edital não foram divulgadas. De acordo com o texto, o prazo para as inscrições começava em 29 de janeiro e terminava em 15 de fevereiro.

Porém, em 6 de fevereiro, um novo edital foi lançado com a ampliação de cursos admitidos como pré-requisito para os cargos de técnico de operação júnior e técnico de inspeção de equipamento e instalações júnior - Mecânica e Metalurgia. O problema é que as mudanças foram publicadas apenas no Diário Oficial. Na página do Cespe/ UnB, instituição responsável pela organização do concurso, as modificações foram publicadas somente em 18 de fevereiro, após o término das inscrições.

Diante dos fatos, a procuradora da República Anna Carolina Resende entendeu que a divulgação das alterações não foi suficiente para dar efeito ao princípio da publicidade. Afinal, o site do Cespe/ UnB é o principal meio usado pelos candidatos para busca por informações e não o Diário Oficial. "Na hipótese tratada na presente ação, questiona-se justamente a legalidade da conduta do Cespe de não ter divulgado em seu site o edital e não ter reaberto o prazo de inscrição quando da publicação deste edital", afirmou a procuradora na ação.
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