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Lei obriga vender botijão de gás de 5kg e 8kg

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Lei obriga vender botijão de gás de 5kg e 8kg

O governador Wellington Dias sancionou o projeto de lei do deputado Antônio Félix

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14/08/2008 - 08h12 Atualizada em 14/08/2008 - 10h59
fonte AL/PI



As opções de oferta ao consumidor para compra de botijões de GLP (gás liquefeito de petróleo), o gás de cozinha, envasados pelas distribuidoras no Piauí irão aumentar.

O governador Wellington Dias sancionou o projeto de lei de autoria do deputado Antônio Félix (PPS) que obriga a comercialização de botijões de 5 kg e de 8 kg.

De acordo com parlamentar, é direito do consumidor – sobretudo o de baixa renda – ter opções de escolher o volume de gás envasado. O parlamentar ressaltou ainda que hoje a comercialização é feita em botijões de 2,5 kg e 13 kg . “O botijão de 8 kg tem um preço entre 20% e 40% mais barato que o de 13 kg”. Atualmente o botijão de 13 Kg, corresponde a quase 10% do salário mínimo.

Pela Lei, as empresas devem manter estoques em quantidades suficientes para o fornecimento dos botijões de 5 Kg e 8 Kg contendo GLP, principalmente nas áreas de população de baixa renda, em todos os 223 municípios piauienses.

“Em vários estados brasileiros já existe essa alternativa de comercialização, que foi bem aceita pela classe empresarial - que teve um acréscimo nas vendas - como para a população, que teve a seu dispor novas alternativas de tamanhos e valores na aquisição do gás para uso doméstico”, destacou Antônio Félix.

Todos os botijões de gás, em circulação no Piauí, segundo a Lei nº 5.783, de 29 de julho de 2008, deverão conter tarja magnética identificadora, informando a origem do produto, a data do engarrafamento, o peso bruto líquido, o nome da distribuidora responsável pelo engarrafamento e pela venda do gás envasado GLP.

As distribuidoras, para se adequarem à nova regra, de acordo com a proposta, terão o prazo de um ano, contados a partir da publicação da lei. A pena pelo descumprimento obedecerá ao que determina os artigos 56 e 57 da Lei nº. 8.078 do Código de Defesa do Consumidor.
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