O concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça recomeça a andar. Uma das liminares que atualmente trava o concurso foi indeferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa. O mandado de segurança indeferido foi impetrado por Juciano Marcos da Cunha Monte que recorria da decisão do Conselho Nacional de Justiça.
Juciano Cunha Monte, alega no pedido do mandado de segurança que um recurso no Conselho Nacional de Justiça deu a ele 1,10 ponto a mais na prova de sentença criminal, mas esse acréscimo na menção não teria sido retificado na nota final, motivo pelo qual ele havia sido desclassificado. Ele pedia liminarmente, a suspensão imediata de ato do CNJ, até a concessão definitiva da segurança, a fim de realizar a prova oral, se esta fosse realizada antes do julgamento do mandado de segurança.
Ao julgar o ministro Joaquim Barbosa entendeu que não houve prejuízo a Juciano Cunha Monte por causa do erro na atribuição da nota e também destacou que não pode ser apresentado mandado de segurança contra ato do CNJ apenas para aprovar ou negar pedido formulado. “O Supremo Tribunal Federal não pode converter-se em instância ordinária de revisão das decisões tomadas pelo CNJ”, disse o ministro do STF na decisão do pedido.
Entretanto, como não foi julgado o mérito do mandado de segurança o candidato ainda não perdeu a oportunidade de participar da prova oral do concurso. A liberação do concurso depende ainda do julgamento de outro mandado de segurança impetrado outro candidato.