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Meta do PNE para 2011 é que a freqüência chegue a 50% na creche e 80% na pré-escola

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Meta do PNE para 2011 é que a freqüência chegue a 50% na creche e 80% na pré-escola

Apenas 13,4% das crianças de 0 a 3 anos freqüentam creches.

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27/08/2008 - 16h34
fonte Agências



Segundo dados da Pnad 2005, do IBGE, apenas 13,4% das crianças de 0 a 3 anos freqüentam creches. Na faixa de 4 a 6 anos, o percentual de crianças na escola na pré-escola está em 72,0%. Estes números estão distantes do que prevê o Plano Nacional de Educação, que propõe que esses índices cheguem a 50% e 80%, respectivamente, até 2011.

A Educação Infantil abrange as etapas de creche e pré-escola, atendendo prioritariamente a alunos de 0 a 6 anos, no caso dos municípios que ainda não implementaram o Ensino Fundamental de 9 anos, e de 0 a 5 anos, para os que já o implementaram. Além de universalizar o acesso, é preciso investir na qualidade dessa etapa de ensino, que serve de base para o aluno que vai ingressar no Ensino Fundamental.

Uma Educação Infantil de qualidade tem impactos positivos na vida do aluno. O economista Marcelo Neri, da Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ), em seu estudo “Educação da Primeira Infância”, mostra que crianças que freqüentaram creches e pré-escolas apresentaram, quando adultas, renda mais alta e probabilidades mais baixas de prisão, de gravidez precoce e de depender de programas de transferência de renda do estado. O economista afirma, também, que quanto menor a idade do beneficiário de uma política educacional, maior é o retorno recebido pelo indivíduo e a sociedade.

A freqüência às creches e pré-escolas não é obrigatória, ou seja, não vincula os pais ou responsáveis legais a, compulsoriamente, matricular a criança e zelar por sua freqüência. Por outro lado, os municípios e o Distrito Federal têm o dever de atender à demanda sempre que houver a manifestação do interesse em matricular a criança na escola. A oferta insuficiente de vagas em creches e pré-escolas significa, portanto, violação do direito à Educação.

A Educação Infantil é responsabilidade do município, conforme consta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, artigo 11, inciso V: cabe aos municípios ”oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental (...)”.
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