O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs Ação Civil Pública contra a Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para obrigá-la a fornecer merenda Escolar, ou os meios financeiros necessários para sua aquisição, mesmo quando não houver no município Conselho de Alimentação Escolar (CAE).
O MPF pede também que a FNDE seja obrigada a exercer fiscalização mais eficiente sobre os recursos repassados a municípios à conta do Plano Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A fundação suspendeu o repasse de recursos financeiros destinados à alimentação Escolar em municípios maranhenses, sob a alegação de que alguns prefeitos omitiram-se na criação do CAE.
ABUSO
Para o MPF, a medida de bloqueio dos recursos orçamentários do PNAE é abusiva, pois agride o direito à alimentação Escolar previsto na Constituição Federal.
Para o procurador Sergei Medeiros Araújo, autor da ação, a FNDE não pode eximir-se de seu dever de fornecer alimentação Escolar, enquanto medida de otimização da Educação pública. “O fornecimento de alimentação Escolar adequada aos alunos do ensino fundamental não é um favor do Estado; é um dever constitucional que vincula todos os entes da federação, inclusive a União”, alegou.
Atualmente, o PNAE beneficia alunos da Educação infantil (creches e pré-escolas), do ensino fundamental, da Educação indígena, das áreas remanescentes quilombolas e os alunos da Educação especial, matriculados em Escolas públicas, assegurando quase que integralmente, em muitos municípios maranhenses, a aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda Escolar.
SEM ALIMENTAÇÃO
De acordo com o MPF, a pretexto de penalizar administrações municipais omissas na instituição dos Conselhos de Alimentação Escolar, a FNDE suspende o repasse dos recursos, acabando por eximir-se do dever constitucional de oferecer alimentação Escolar na rede pública de ensino e de fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos. Enquanto isso, os estudantes de algumas cidades maranhenses vêem-se privados de alimentação Escolar.
Para o MPF, a medida de suspensão do repasse não faz sentido e existe solução adequada para o problema. “Caso a FNDE entenda ser relevante, diante da não criação do CAE, deixar de valer-se do repasse de recursos à prefeitura municipal para a execução do PNAE, deve utilizar formas alternativas para o fornecimento da alimentação Escolar, tais como a compra e fornecimento dos alimentos diretamente pelo FNDE; Escolarização do programa, com o repasse da parcela necessária à aquisição diretamente à Escola; a articulação com outros órgãos ou entidades que se encarregariam de suprir a Escola com alimentos financiados pelo PNAE, em caráter emergencial”, declarou Sergei Medeiros Araújo.