26/08/2008 - 15h04 Atualizada em 26/08/2008 - 16h56 O Imparcialwww.oimparcial.com.br
Desde o ano passado, há discussões sobre a realização ou não do Marafolia na orla marítima de São Luís. Agora em 2008, a Justiça Federal concedeu liminar proibindo o município de São Luís, o Estado e a União praticar quaisquer atos que possibilitem a realização do carnaval fora de época na Avenida Litorânea.
Em 2007, depois de uma guerra jurídica o evento foi realizado no mesmo local em que ocorre desde 1995. No ano passado, a promotoria da Infância e Juventude abriu inquérito civil público para que a empresa responsável pelo evento se adequasse a algumas normas. Para esse ano, a indefinição do local do evento começou na última sexta-feira, quando a 6ª Vara da Justiça Federal concedeu liminar proibindo sua realização na Litorânea.
Em contato com a Central de Eventos do Marafolia, fomos informados que até agora a empresa não recebeu nenhum comunicado oficial sobre a liminar que proíbe a realização do evento na avenida Litorânea.
Entram em vigor no Brasil em 2009 as mudanças na língua portuguesa estabelecidas pelo acordo ortográfico. Na sua opinião, as mudanças ortográficas vão facilitar a escrita?