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Organização do Marafolia não reconhece proibição da festa na orla marítima de São Luís

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Organização do Marafolia não reconhece proibição da festa na orla marítima de São Luís

Agora em 2008, a Justiça Federal concedeu liminar proibindo o município de São Luís e o Estado

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26/08/2008 - 15h04 Atualizada em 26/08/2008 - 16h56
fonte O Imparcial www.oimparcial.com.br



Desde o ano passado, há discussões sobre a realização ou não do Marafolia na orla marítima de São Luís. Agora em 2008, a Justiça Federal concedeu liminar proibindo o município de São Luís, o Estado e a União praticar quaisquer atos que possibilitem a realização do carnaval fora de época na Avenida Litorânea.

Em 2007, depois de uma guerra jurídica o evento foi realizado no mesmo local em que ocorre desde 1995. No ano passado, a promotoria da Infância e Juventude abriu inquérito civil público para que a empresa responsável pelo evento se adequasse a algumas normas. Para esse ano, a indefinição do local do evento começou na última sexta-feira, quando a 6ª Vara da Justiça Federal concedeu liminar proibindo sua realização na Litorânea.

Em contato com a Central de Eventos do Marafolia, fomos informados que até agora a empresa não recebeu nenhum comunicado oficial sobre a liminar que proíbe a realização do evento na avenida Litorânea.
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