05/08/2008 - 12h27 Atualizada em 05/08/2008 - 12h36 Imirante
Por votação unânime, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça condenou ontem o prefeito de São Domingos do Azeitão, José Cardoso da Silva Filho, a cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente semi-aberto, e a 13 dias-multa. O prefeito é acusado de práticas delitivas, apuradas na prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 1997.
O relator do processo foi o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, que apresentou extenso relatório e apurada fundamentação em seu voto e foi acompanhado integralmente pelos desembargadores Paulo Velten Pereira e Lourival Serejo. "O Maranhão tem um dos piores índices de desenvolvimento humano do país, sendo obrigação, também, do gestor municipal combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração dos desfavorecidos", disse o relator em seu voto.
As Câmaras Criminais Isoladas do TJ inauguraram esse tipo de julgamento. A competência para julgar os prefeitos era do Tribunal Pleno, e foi deslocada para as câmaras isoladas em abril deste ano. Vélten e Serejo parabenizaram o colega magistrado pela inauguração de uma nova fase no Judiciário. Eles lembraram que a condenação servirá de alerta aos gestores públicos: o TJ está atento ao cumprimento do dever.
Condenação - De acordo com o voto, o prefeito cometeu condutas criminais previstas no Código Penal, na Lei de Licitações e no Decreto- Lei 201/67, que disciplina a responsabilidade de prefeitos e vereadores.
Ele teria feito contratos de obras e compras com diversas empresas fantasmas, recebido recursos para obras que não foram concluídas, utilizado notas fiscais frias e contratado empresas sem o devido processo licitatório. José Cardoso da Silva Filho foi enquadrado nas condutas de enriquecimento ilícito e abuso de autoridade. Os argumentos de defesa foram considerados insuficientes.
Além da pena de reclusão, os desembargadores determinaram que, após o trânsito em julgado do documento condenatório, o prefeito ficará inabilitado por 5 anos para o exercício de função ou cargo público, eletivo ou por nomeação, com imediata perda do cargo se em exercício. Também decidiram cientificar do julgamento a presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.