A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro aprovou a divulgação dos nomes dos candidatos que estão pendentes com a Justiça. Entretanto, ela explicou que o TRE-PI não pode já indeferir estas candidaturas e nem fazer nenhuma recomendação neste sentido já que segundo ela isso seria um pré-julgamento.
A desembargadora destacou que é válida a divulgação que o Tribunal de Contas do Estado fez dos candidatos inelegíveis, mas alertou que o TRE não poderia fazer isso sob risco de cometer injustiças. “O que eu acho importante é que os órgãos de divulgação, como o TCU, TCE e a imprensa, mostrem isso, porque o tribunal não pode fazer isso. Já que se correria o risco de colocar ou deixar de colocar o nome de pessoas que tinham processos e que o tribunal não tinha conhecimento”, explicou a presidente do TRE-PI.
Segundo a desembargadora não é possível o Tribunal fornecer uma orientação específica a respeito da cassação ou não de candidatos pendentes com a Justiça. “Em respeito ao princípio da livre convicção do magistrado, nenhuma orientação no sentido de considerar ou não a vida pregressa do candidato partirá desta presidência, cabendo ao julgador, em caso concreto, decidir de acordo com os fundamentos que entender cabíveis”, destacou. Questionada sobre o caso de cassações no Rio de Janeiro a presidente enfatizou que aquele foi um caso sui generis.
“O Tribunal do Rio de Janeiro foi um caso sui generis no Brasil, em que eles indeferiram as candidaturas de todos os que tinham processo. O TSE sob entendimento de que não havia exigência legal e tornou essas pessoas elegíveis. Só que com essa divulgação os próprios eleitores, sabendo da vida pregressa fez a inegibilidade desses candidatos”, explicou a desembargadora Eulália.