A superlotação dos presídios na Capital levou o juizado de execuções criminais a determinar a transferência de presos para suas comarcas de origem. A medida também obriga a separação dos detentos de acordo com o tipo de crime cometido.
Há duas semanas, os presídios e casas de detenção da capital estão proibidos de receber presos provisórios e condenados da Justiça.
A decisão é da Vara de Execuções Criminais e Penas Alternativas de São Luís.
A determinação do juiz Jamil Aguiar da Silva considerou principalmente a superlotação carcerária dos estabelecimentos prisionais da Capital, que hoje abrigam cerca de três mil e 300 presos, segundo a Secretaria de Segurança Cidadã.
Na decisão, o juiz estabeleceu 30 dias, para a Secretaria de Segurança separar e remanejar os presos de acordo com o tipo de crime cometido. De acordo com o juiz, a mistura de presos que cometeram diferentes crimes contribui para prejudicar o comportamento deles dentro dos estabelecimentos prisionais.
A Secretaria de Segurança também deve encaminhar os detentos para as suas comarcas de origem. Os presos provisórios em 90 dias e os condenados da justiça em 120 dias.
Ainda de acordo com a decisão da Justiça, caso a Secretaria de Segurança Cidadã não cumpra a determinação dentro do prazo, a Vara de Execuções Criminais vai instaurar procedimento para apurar as responsabilidades do órgão.
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