Na hora de pagar a conta, freqüentadores de bares e restaurantes estão acostumados a se deparar com a cobrança adicional de 10%, relacionada ao atendimento prestado pelo estabelecimento. No entanto, medidas como essa e outras práticas comuns em casas noturnas, como a cobrança de consumação mínima e a aplicação de multa em caso de perda da comanda, estão com os dias contados para os consumidores de Brasília.
O Procon-DF e o Ministério Público entendem que algumas práticas adotadas pelo comércio são ilegais e violam o Código de Defesa do Consumidor. Por isso, o objetivo é que, até o final deste mês, seja assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os empresários do setor para determinar as regras de funcionamento dos bares, boates e restaurantes. A partir de então, os estabelecimentos que descumprirem as normas vão ser multados e podem até ser interditados.
O primeiro passo para o acordo foi dado nesta quinta-feira. Em reunião, os representantes dos órgãos de fiscalização e o Sindicato de Hotéis, Restaurante, Bares e Similares (Sindhobar) definiram algumas medidas. Quanto aos 10% relativos ao serviço, ficou acertado que a cobrança deve ser sempre opcional. Segundo o Procon, raros são os estabelecimentos que consultam previamente o cliente sobre o acréscimo na conta. O presidente do órgão, Peniel Pacheco, disse que mesmo sendo opcional, o Ministério Público solicitou que o valor sugerido não apareça mais na conta e um aviso seja colocado para avisar sobre a cobrança facultativa.
Também foi discutida a questão dos cardápios em braile. Os restaurantes que não cumprem a lei terão um prazo para se regularizar. Todos os estabelecimentos também terão que disponibilizar um exemplar do Código de Defesa do Consumidor e uma placa com o telefone 151 em local visível para os consumidores. Pacheco explica que devido às dificuldades para a confecção dos cardápios, o tempo para adequação será flexível. “Adotamos o princípio da razoabilidade com os estabelecimentos. O que queremos é viabilizar e garantir o direito do consumidor”, afirmou o presidente do Procon. Sobre a multa por perda da comanda de consumação, ficou acordado que a prática não existirá mais e o cliente pagará apenas o que consumir.
Peniel Pacheco afirmou que o Sindhobar se comprometeu a retirar da comanda qualquer expressão referente à multa. No entendimento do Procon, quem tem que controlar o consumo para evitar perdas é o empresário. “O prejuízo não pode ser repassado ao consumidor”, adverte Pacheco. Para o presidente, a justificativa apresentada pelos comerciantes não é válida. Os donos de estabelecimentos justificam a importância da cobrança da multa para evitar prejuízos, pois não tem como garantir se o cliente está agindo de má fé. “Se ele não confia no seu cliente, que adote um meio mais seguro de fiscalização”, sugere Pacheco.