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Procurador quer cassar líder em SLZ

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Procurador quer cassar líder em SLZ

No documento, ele rebate ponto por ponto todos os argumentos que o ex-governador faz em sua defesa

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28/08/2008 - 08h22
fonte Imirante www.imirante.com.br



O procurador regional eleitoral, José Leite Filho, pediu a cassação do registro da candidatura do candidato João Castelo (PSDB) em parecer divulgado no final da manhã desta quarta-feira. No documento, ele rebate ponto por ponto todos os argumentos que o ex-governador faz em sua defesa.

Em relação ao fato de Castelo argumentar possuir certidão do Cartório da 10ª Zona informando não dever nada à Justiça Eleitoral, o procurador afirma que “a safisfação da condição de elegebilidade referente ao pleno exercício dos direitos políticos dá-se com a quitação eleitoral, de conceito efetivamente amplo, não limitando à certidão de quitação fornecida com base no cadastro eleitoral”.

E completa: “A certidão de quitação não impõe limite à Justiça Eleitoral na aferição das condições de elegibilidade. Isso porque, de regra, é dos candidatos a obrigação de averiguar as respectivas pendências, para regularizá-las antes do pedido do registro”.

O parecer é claro ao afirmar que “a liquidação extemporânea da multa eleitoral, após o pedido de registro, impede o reconhecimento de quitação eleitoral para satistação de elegibilidade pertinente ao pleno gozo dos direitos políticos”. Rebate ainda o argumento do candidato ao afirmar que o TRE do Maranhão só anotou sua multa após ele ter feito o registro de sua candidatura.

“Não houve a apontada da falha. O procedimento para a confecção do termo de inscrição e anotação no cadastro de multas por propaganda eleitoral irregular foi condensado no manual ‘Instruções para Preenchimento e Utilização do Formulário de Atualização da Situação do Eleitor - Fase’. O manual reporta-se também ao recolhimento e à cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e em leis conexas. Nesse documento fica evidenciado que não há obrigação de de notificação para pagamento, após o trânsito em julgado”, esclarece o procurador.

José Leite afirma ainda que o tucano tinha pleno conhecimento do débito, tanto que ajuizou através de seus advogados recursos até no TSE. Ele classifica o fato de Castelo ter quitado a multa em questão duas vezes como “omissão do próprio recorrido”. “Note-se que àquela época o PDT, multado conjuntamente com o recorrido da representação nº 3884/2006, comunicou o pagamento à Justiça Eleitoral, denotando que o procedimento estava ao alcance dos interessados, e que, em verdade, a omissão derivou do recorrido, não podendo beneficiar-se dela”.

No parecer é dito que quando teve efetivo interesse em cientificar-se da pendência, após tomar conhecimento de sua impugnação através desse blog, Castelo procurou no TRE, através de seus familiares, “sem qualquer embaraço”, informações sobre a pendência contra ele e pagou a multa em seguida.

O procurador encerra a questão dizendo que “em que pese as alegadas falhas da Justiça Eleitoral, supostamente impeditivas de que o recorrido tivesse conhecimento da multa, é interessante notar que, segundo alegação própria, tão logo teve a ciência das impugnações, dignou-se o recorrido em procurar a Secretaria Judiciária do TRE e a Procuradoria da Fazenda Nacional para informar-se, fato ocorrido em 14 de julho de 2008, obtendo dos respectivos órgãos todos os esclarecimentos necessários à satisfação da inadimplência. O que se exigiria do recorrio, entretanto, porque exigível de todos os demais candidatos, é que, como principal interessado, diligenciasse sponte propria, adequadamente, e antes do pedido de registro, a liquidação satisfeita apenas em 15 de julho de 2008.

Castelo Líder
Segundo pesquisa Ibope, João Castelo, do PSDB, lidera com 47%; Clodomir Paz, do PDT, 11%; Cleber Verde, do PRB, 7 %; Flávio Dino do PC do B e Raimundo Cutrim, do DEM, 4% cada; Gastão Vieira, do PMDB, Pedro Fernandes, do PTB, e Welbson Madeira, do PSTU, aparecem com um 1% cada. Paulo Rios, do PSOL, e Waldir Maranhão, do PP, não pontuaram na pesquisa. Brancos e nulos, somam 10%; não sabe ou nao respondeu, 13%.
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