Na contramão da decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), tramita na Câmara dos Deputados um projeto que pede concurso para o cargo de juiz de paz.
O CNJ determinou, em junho, que todos os Tribunais de Justiça do país realizem eleições diretas para a escolha de juízes de paz. A medida está na Constituição Federal, mas nunca foi implantada.
Mas a PEC (Proposta de Emenda a Constituição) 366/05, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), altera a Constituição de 1988 e estabelece o concurso público para seleção de juiz de paz, mantendo os atuais ocupantes na função, até que os postos fiquem vagos.
Para o deputado Faria de Sá, a realização do processo eleitoral envolveria a Justiça Eleitoral, o Poder Judiciário e o Executivo. Assim, a escolha por eleição "representará um custo elevado tanto para os candidatos quanto para os cofres públicos". Segundo ele, o concurso público é a forma de escolha "mais transparente e menos onerosa".