O Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) e o telefone 146 disponibilizados pela Delegacia da Receita Federal de São Luís estão à disposição dos contribuintes maranhenses para esclarecer dúvidas e prestar orientações acerca do parcelamento simplificado de débitos limitados ao valor de R$ 100 mil, que entrou em vigor na última segunda-feira.
Segundo o delegado Manoel Rubim, a Receita está à disposição para prestar mais informações, embora tenha sido disponibilizada uma ferramenta fácil na internet (www.receita.fazenda.gov.br) para o contribuinte com dívidas relativas a impostos e contribuições federais, exceto as contribuições previdenciárias, efetuarem o parcelamento de forma simplificada.
Para formalizar o pedido, basta que o contribuinte entre no site da Receita e clique o link “negociação do parcelamento”, a partir de um código de acesso, ferramenta exigida pelo órgão. No caso de pessoa jurídica, para obtenção do código, deve ser informado o número do CNPJ, o CPF do responsável pela pessoa jurídica perante o CNPJ, e o número do recibo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) com seu respectivo exercício, da pessoa física responsável pelo CNPJ.
Para pessoa física, são exigidos o número do CPF, data de nascimento, número do Título de Eleitor ou o número do recibo de entrega da DIRPF com seu respectivo exercício.
A Receita Federal ainda não dispõe de informações de quantos contribuintes pessoas físicas e jurídicas já formalizaram o parcelamento de dívidas desde segunda-feira. Mas, que, em breve, terá um relatório gerencial de acompanhamento dos pedidos de parcelamento.
De acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal, o contribuinte poderá parcelar o débito em até 60 meses, em prestações que não podem ser inferiores a R$ 50,00 para pessoas físicas e a R$ 200,00 para pessoas jurídicas.
Após a confirmação da negociação, o contribuinte terá no máximo dois dias úteis para o pagamento da primeira parcela. A Receita Federal alerta que o atraso em duas prestações, consecutivas ou não, resultará na rescisão do parcelamento.
Uma das vantagens para o contribuinte parcelar as dívidas é que mais de um tributo pode ser enquadrado na medida, desde que o limite não ultrapasse os R$ 100 mil. Quem não quitou o parcelamento anterior pode participar do programa.
São vedados ao parcelamento simplificado, por exemplo, as dívidas referentes à Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF); incentivos fiscais devidos ao Fundo de Investimento do Nordeste (Finor), Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) e Fundo de Recuperação do Estado do Espírito Santo (Funres); débito apurado pelo regime de tributação do Simples Nacional.
Também não será concedido parcelamento para contribuinte incluído no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou no parcelamento a ele alternativo, como também no Parcelamento Especial (Paes).