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Receita inicia o parcelamento simplificado de débitos no MA

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Receita inicia o parcelamento simplificado de débitos no MA

Quem não quitou o parcelamento anterior pode participar do programa

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04/09/2008 - 10h29
fonte Iminrate



O Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) e o telefone 146 disponibilizados pela Delegacia da Receita Federal de São Luís estão à disposição dos contribuintes maranhenses para esclarecer dúvidas e prestar orientações acerca do parcelamento simplificado de débitos limitados ao valor de R$ 100 mil, que entrou em vigor na última segunda-feira.

Segundo o delegado Manoel Rubim, a Receita está à disposição para prestar mais informações, embora tenha sido disponibilizada uma ferramenta fácil na internet (www.receita.fazenda.gov.br) para o contribuinte com dívidas relativas a impostos e contribuições federais, exceto as contribuições previdenciárias, efetuarem o parcelamento de forma simplificada.

Para formalizar o pedido, basta que o contribuinte entre no site da Receita e clique o link “negociação do parcelamento”, a partir de um código de acesso, ferramenta exigida pelo órgão. No caso de pessoa jurídica, para obtenção do código, deve ser informado o número do CNPJ, o CPF do responsável pela pessoa jurídica perante o CNPJ, e o número do recibo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) com seu respectivo exercício, da pessoa física responsável pelo CNPJ.

Para pessoa física, são exigidos o número do CPF, data de nascimento, número do Título de Eleitor ou o número do recibo de entrega da DIRPF com seu respectivo exercício.

A Receita Federal ainda não dispõe de informações de quantos contribuintes pessoas físicas e jurídicas já formalizaram o parcelamento de dívidas desde segunda-feira. Mas, que, em breve, terá um relatório gerencial de acompanhamento dos pedidos de parcelamento.

De acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal, o contribuinte poderá parcelar o débito em até 60 meses, em prestações que não podem ser inferiores a R$ 50,00 para pessoas físicas e a R$ 200,00 para pessoas jurídicas.

Após a confirmação da negociação, o contribuinte terá no máximo dois dias úteis para o pagamento da primeira parcela. A Receita Federal alerta que o atraso em duas prestações, consecutivas ou não, resultará na rescisão do parcelamento.

Uma das vantagens para o contribuinte parcelar as dívidas é que mais de um tributo pode ser enquadrado na medida, desde que o limite não ultrapasse os R$ 100 mil. Quem não quitou o parcelamento anterior pode participar do programa.

São vedados ao parcelamento simplificado, por exemplo, as dívidas referentes à Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF); incentivos fiscais devidos ao Fundo de Investimento do Nordeste (Finor), Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) e Fundo de Recuperação do Estado do Espírito Santo (Funres); débito apurado pelo regime de tributação do Simples Nacional.

Também não será concedido parcelamento para contribuinte incluído no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou no parcelamento a ele alternativo, como também no Parcelamento Especial (Paes).
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