06/08/2008 - 08h58 Atualizada em 06/08/2008 - 09h19 Mateus Noronha
Jornal Meio Norte
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral não tomaram conhecimento e, por unanimidade, mantiveram a condenação imposta ao candidato ao governo do Estado do Maranhão, Edson Vidigal (PSB), por propaganda eleitoral extemporânea.
Vidigal foi ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça. A pena para este caso é multa máxima de R$ 54 mil.
A justiça vale para todos,não importa o grau de influência que do cidadão,seja politico ou um catador de papel,se errar tem que receber punição de acordo a lei.O SR.EDSON VEDIGAL,ex.presidente do STJ, TEM QUE CUMPRIM A LEI,POIS ELE SABE MAIS QUE NINGUÉM,QUE PROPAGANDA ELEITORAL FORA DE ÉPOCA É CRIME.