07/08/2008 - 11h46 Atualizada em 07/08/2008 - 12h17 Carlos Rocha
Jornal Meio Norte
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joaquim Barbosa arquivou dois recursos do vereador cassado no município de Rio Grande do Piauí (PI), Sandrimar Virgínio da Silva. Sandrimar Virgínio foi eleito em 2004 e, em seguida, a Coligação "A União Faz o Progresso" pediu a impugnação do seu mandato eletivo. O argumento é de abuso do poder econômico e captação ilícita de votos. De acordo com a coligação, ele teria oferecido dinheiro a eleitores em troca de seus votos.
Ao processo foram juntadas provas como fitas de áudio e o depoimento de quatro eleitores. O ministro Joaquim Barbosa negou seguimento aos recursos. No primeiro, entendeu que na parte referente a inelegibilidade, “o recurso está prejudicado por perda superveniente do objeto”, pois já transcorreram mais de três anos desde as eleições de 2004 . Ou seja, o ministro afirmou que a questão da aplicação ou não da sanção de inelegibilidade não pode mais ser apreciada.
Em relação às outras alegações, Joaquim Barbosa entendeu que também não cabe recurso porque, para analisar tais argumentos, seria necessário reexaminar as provas, o que é inviável por meio de recurso especial. O ministro ainda destacou que, de acordo com jurisprudência do TSE, “é lícita a prova obtida por meio de gravação de conversas por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro”.
Ele acrescenta que tais provas precisam ser corroboradas por outras que no caso, são as declarações dos eleitores corrompidos e os depoimentos de testemunhas.
Com isso, fica mantida decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí, que cassou o mandato do político e aplicou inelegibilidade por três anos.