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Escola é única responsável em acidentes com alunos

Dentro das dependências da instituição, a escola pública ou privada torna-se responsável por tudo que aconteça aos estudantes.

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12/03/2010 - 20h:55

Ao deixar seus filhos na escola, além da certeza de que estão contribuindo para a boa educação, os pais querem a garantia de que as crianças ou adolescentes estão seguros. Dentro das dependências da instituição, a escola pública ou privada torna-se responsável por tudo que aconteça aos estudantes.

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Segundo o advogado Josino Ribeiro a instituição é a guardiã do estado físico e mental da criança. “Inclusive brigas, não é responsabilidade do agressor, mas da escola. A jurisprudência tem-se direcionado contrária somente quando o acidente ou desfecho da briga ocorre fora da escola”, afirma o advogado.

Ângela de Souza Rodrigues sempre tem grande preocupação com filha, que é hiperativa. Devido a falta de preparo da escola em cuidar adequadamente da menina de cinco anos, a mãe sentiu-se obrigada a matriculá-la em outra instituição. Atualmente, a menina estuda com mais seis crianças e tem dois profissionais dedicando atenção integral. “Minha filha toma um medicamento que a deixa tonta. Isso exige cuidado redobrado para evitar que ela caia ao subir em janelas ou cadeiras”, afirma Ângela.

Nas escolas municipais, de acordo com a gerente de assistência ao educando, Madalena Leão, as medidas para evitar acidentes começam com a estrutura física das escolas. Entre elas está a preferência por rampas, ao invés de degraus; substituição de mesas pontiagudas e de pisos escorregadios. “Temos que colocar a escola dentro de padrões que não ofereçam perigo às crianças”, ressalta Madalena Leão, acrescentando que existe o projeto do Recreio Monitorado, no qual os educadores acompanham as brincadeiras e até indicam atividades menos perigosas.

O presidente do Sindicato da Escolas Particulares, José Nunes, informa que as grandes instituições de ensino da Capital mantém seguranças tanto dentro como fora das dependências. Se houver acidentes, o procedimento adotado é fazer os primeiros socorros na escola, avisar à família e encaminhar o estudante para a clínica médica.

No caso das escolas públicas, a criança é levada para o posto de saúde do bairro. Em determinadas situações, os educadores chamam o SAMU ou o Corpo de Bombeiros. “Este ano pretendemos oferecer cursos de capacitação com profissionais de saúde para entendermos qual a melhor forma de proceder em casos de emergência”, destaca Madalena.

O advogado Josino Ribeiro explica que dois tipos de ações - civil ou penal - podem ser movidas contra a instituição. “Na ação civil, a escola deve ser obrigada a arcar com todas as despesas no tratamento e, se a criança vier a óbito, é possível requerer pensão”, disse Ribeiro, acrescentando que a ação penal deve ser movida pelo Ministério Público.

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