42 mil piauienses declararam o Imposto de Renda em 2014; saiba

O prazo encerra no final de abril, mas poucos piauienses enviaram os dados à Receita Federal

Imposto de Renda | Reprodução
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Quem ainda não fez a declaração do Imposto de Renda tem todo este mês de abril para isso. No Piauí, cerca de 200 mil pessoas devem prestar contas ao fisco, até o dia 30 deste mês. Mas até agora, apenas 42 mil contribuintes, ou seja, 21% apresentaram o imposto de renda. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

Neste ano, houve a correção da tabela e das deduções em 4,5%, estando obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70.

Também estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

A obrigação de declarar se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2013.

A apresentação do Imposto de Renda é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Também deve apresentar a declaração quem tinha a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Com relação aos rendimentos oriundos de atividade rural, é obrigatória a entrega da declaração para quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50.

É preciso ficar atento também às alterações com os limites de dedução. O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.063,64, enquanto que o limite de dedução de despesas com educação passou de R$ 3.091,35 para até R$ 3.230,46 na declaração de IR deste ano. Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo.

IR pode ser doado a fundos de assistência

As pessoas físicas poderão fazer doações a fundos de assistência à criança e ao adolescente na própria declaração do Imposto de Renda. O Programa Gerador da Declaração (PGD) permite ao contribuinte fazer doações no valor de até 3% do imposto devido para fundos de assistência que financiam projetos voltados para a proteção e defesa da criança e do adolescente.

No entanto, só poderão dar esta destinação ao Imposto de Renda as pessoas físicas que optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) no modelo completo (deduções legais), não se aplicando o benefício fiscal ao contribuinte que utilizar o desconto simplificado ou entregar a declaração fora do prazo.

Só poderá doar na declaração de 2014 quem ainda não atingiu o limite global de doações em 2013, que é de 6% do imposto devido. As doações a serem realizadas até o dia 30 de abril de 2014 deverão ser informadas na Ficha ?Resumo da Declaração?, em Doações Diretamente na Declaração - ECA.



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