Concurso dos bombeiros exige 'teste de virgindade' no DF

Não há exigência similar para homens

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As mulheres que prestarem o concurso do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal terão que apresentar um exame que causa, no mínimo, estranhamento: as candidatas devem apresentar laudo do Papanicolau (cientificamente conhecido como colpocitopatologia oncótica, exame ginecológico realizado como prevenção ao câncer do colo de útero e ao HPV) ou comprovar que não tiveram o hímen rompido, ou seja, ainda são “virgens”.

Não há exigências semelhantes para homens. Em nota, a corporação disse não considerar a medida discriminatória e afirmou que o objetivo é aferir “a condição física e laboral dos candidatos”.

A comissão do concurso afirmou que não necessariamente uma alteração no exame vai excluir uma candidata e que os dados serão mantidos em sigilo. O concurso oferece 779 vagas e salários que variam entre R$ 5,1 mil e R$ 11,6 mil. As inscrições foram abertas no dia 18 de julho e seguem até 18 de agosto. A prova é prevista para o dia 9 de outubro.

Para a banca, não há necessidade de exames semelhantes para homens. “Sobre o exame de próstata, informamos que se trata de um exame preventivo indicado pelo médico aos homens a partir dos 40 anos de idade, sendo esta idade superior ao limite exigido para ingresso nos quadros da corporação”, disse. Também não há solicitações de exames para doenças sexualmente transmissíveis, nem mesmo HPV.

“Entendemos que a exigência do exame complementar citado não viola o sigilo das candidatas, tampouco desrespeita o direito à intimidade, à honra e à imagem. Pelo contrário, retrata o cuidado e o zelo que a corporação possui com os futuros militares, tudo em conformidade com a lei, a jurisprudência, e com orientações e determinações dos órgãos de controle do CBMDF [Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal]”, completa.

Especialista em concursos públicos, o advogado Fábio Ximenes disse considerar a exigência uma “atrocidade”. “Fere o direito à intimidade, sim, da candidata. Viola diversos princípios administrativos e constitucionais, como o princípio da isonomia, fere o princípio constitucional da discriminação, porque não pode haver discriminação de nenhum gênero, nem para homem, nem para mulher. Já aconteceu outras vezes e é totalmente imoral. É inconstitucional o edital cobrar esse tipo de conduta da candidata.”

O advogado afirma ainda que os testes são irrelevantes para determinar a aptidão das candidatas à profissão. “Se a gente for apreciar se isso [os resultados] seria relevante para o cargo, não é. Não impede o exercício de cargo de bombeiro ou policial ou qualquer cargo.  Isso não tem relação nenhuma com as atribuições do cargo de bombeiro. Isso já é explicitamente antiético. A exclusão de candidatos por esse tipo de conduta seria totalmente contra a Constituição.”



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