A que penalidade está sujeito o contribuinte que apresentar a declaração fora do prazo?
A entrega da declaração após o próximo dia 30 de abril sujeita o contribuinte a uma multa de 1% ao mês (ou fração de mês) de atraso. O valor da multa é calculado sobre o total do imposto devido pelo contribuinte, ainda que ele já tenha sido pago integralmente. A referida multa tem como valor mínimo, R$ 165,74, e máximo, de 20% do imposto de renda devido. Vale lembrar que a multa mínima aplica-se também nos casos de declarações em que o contribuinte não tenha nenhum imposto a pagar à Receita Federal.
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