PEC: Lembre dos direitos trabalhistas no Dia das Empregadas Domésticas

Dia das Empregadas Domésticas é comemorado neste sábado, 27 de abril

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O Dia das Empregadas Domésticas, comemorado em todo 27 de abril, tem um toque especial neste sábado. A PEC 66/2012, conhecida como PEC das Domésticas, que iguala os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, foi aprovada por unanimidade no Senado no último dia 26 de março e publicada no Diário Oficial da União no dia 3 de abril. Com a publicação da emenda, os profissionais domésticos passam a ter direitos como controle da jornada de trabalho - com limite de 8 horas diários e 44 horas semanais -, pagamento pelas horas extras , FGTS obrigatório e seguro-desemprego.

De acordo com dados da Pesquisa Mensal de Emprego do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em fevereiro deste ano, 25 mil pessoas no país deixaram de ser empregados domésticos. Em 12 meses, foram 133 mil empregadas a menos nas casas brasileiras. O rendimento da categoria aumentou, ao mesmo tempo, em fevereiro 1,5% na comparação com janeiro e 7% em relação ao mesmo período do ano passado. Entretanto, o recuo não tem relação com a aprovação da PEC das Domésticas, já que os dados retratam uma tendência verificada desde o ano de 2012.

Para que você fique em dia com a nova lei, lembre quais direitos trabalhistas passaram a valer para os empregados domésticos após a aprovação da PEC:

» Os diretos são imediatos?

Sim para pagamento de horas-extras, jornada de trabalho de 8 horas diárias (44 horas semanais) e exigência do cumprimento de normas de higiene, segurança do trabalho e saúde. Questões como FGTS, adicional noturno e seguro-desemprego ainda estão sem consenso, precisam de questões operacionais para começar a valer.

» O que vai ficar para depois?

Benefícios como auxílio-creche, seguro para acidente de trabalho e salário-família serão regulamentados posteriormente.

» Em quanto a emenda irá encarecer o serviço?

Até 40% em média.

» O que mais irá pesar na conta?

Pagamento de horas extras e adicional noturno e recolhimento obrigatório do FGTS.

» Qual o cálculo para o FGTS?

O recolhimento é de 8% em cima do valor do salário, além de 1% a 3% do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), dependendo do grau de risco do trabalho. Caso o empregado seja demitido sem justa causa, o empregador terá também de pagar uma multa de 40% sobre o saldo do fundo. As regras para depósito do FGTS ainda serão definidas pelo Ministério do Trabalho. O cadastro da doméstica terá que ser feito numa agência da Caixa Econômica Federal.

» Como calcular as horas-extras?

As horas excedentes às oito horas da jornada devem ser remuneradas com adicional de 50%.

» E o adicional noturno?

Só tem direito quem trabalha entre 22h e 5h. Quem dorme no trabalho só tem direito ao adicional caso seja solicitado para trabalhar nesse horário.

» Como funciona o salário-família?

Tem direito ao benefício de R$ 23,36 por filho de até 14 anos de idade, pago pela Previdência Social, quem possui renda mensal de até R$ 971,78. A inclusão das domésticas ainda depende de regulamentação.

» E o auxílio-creche?

A assistência gratuita a filhos de até 5 anos e dependentes do empregado passa a ser obrigatória, mas ainda depende de regulamentação.



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