Pedalada no BNDES não foi crime, afirma procurador do MPF-DF

Ele arquivou esta parte das investigações no procedimento criminal

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Os atrasos do governo nos repasses de auxílio de taxa de juros de financiamentos do BNDES — uma das chamadas "pedaladas" fiscais — não configuram operação de crédito nem uma prática criminosa. A conclusão é do procurador da República Ivan Cláudio Marx, do Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal, que decidiu nesta sexta-feira arquivar esta parte das investigações no procedimento criminal em curso na Procuradoria da República. A maquiagem do resultado fiscal com a "pedalada", no entanto, se configura improbidade administrativa e continua a ser investigada em inquérito civil público que corre em paralelo ao inquérito criminal, segundo o procurador.

Uma condenação por improbidade, que não é crime, pode incluir a perda de função pública, a impossibilidade de exercer um cargo de confiança e a vedação de contratos com o poder público. O crime descartado por Marx é o de ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito sem prévia autorização legislativa, previsto no Código Penal com previsão de prisão de um a dois anos.

"Conforme esclarecido no decorrer da investigação no inquérito civil, o objetivo da União nunca foi o de se financiar por meio do BNDES, do que é inclusive credor, mas sim o de 'maquiar' o resultado fiscal", afirmou o procurador Marx. "Essa maquiagem, muito embora não configure o crime referido, configura improbidade administrativa e a devida definição das responsabilidades segue sendo apurada no inquérito civil."

O procedimento criminal foi aberto com base nos processos do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontaram as "pedaladas" como operações de crédito e como infração à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo o TCU, houve operação de crédito no ato de a União atrasar repasses devidos ao BNDES por conta de equalização da taxa de juros no Plano de Sustentação do Investimento (PSI). O procurador da República discordou dessa tese em seu despacho de arquivamento parcial do procedimento criminal.

"No caso da equalização de taxas devidas ao BNDES referentes ao PSI, não há que se falar em operação de crédito já que o Tesouro deve aos bancos a diferença da taxa e não ao mutuário", afirmou Marx. "No caso, há um simples inadimplemento contratual quando o pagamento não ocorre na data devida, não se tratando de operação de crédito. Entender de modo diverso transformaria qualquer relação obrigacional da União em operação de crédito, dependente de autorização legal, de modo que o sistema resultaria engessado. E essa obviamente não era a intenção da LRF", continuou.

Uma "pedalada" muito semelhante à do PSI do BNDES é uma das duas bases do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, afastada do cargo desde 12 de maio por decisão do Congresso. O processo leva em conta que a permanência de atrasos no pagamento da equalização das taxas de juros do Plano Safra representou uma operação de crédito. Uma perícia no curso do processo do impeachment concluiu que não houve ato direto de Dilma nesse episódio. A "pedalada" com o Plano Safra também é objeto do procedimento criminal no MPF, mas ainda não houve conclusão a respeito.

No despacho de arquivamento parcial, o procurador da República exclui da investigação penal o atual ministro interino do Planejamento, Dyogo de Oliveira, e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho. "Dos possíveis praticantes do ato, apenas Dyogo e Coutinho não estão incluídos em qualquer outro item apontado pelo TCU", escreveu Marx. Dyogo, como ministro interino da Fazenda, havia assinado portaria confirmando um prazo de 24 meses para o pagamento do PSI. O mesmo foi feito por Nelson Barbosa, também na condição de interino. O titular era Guido Mantega. Barbosa e Mantega são citados em outros itens relacionados às "pedaladas" e continuam a ser investigados.

O procedimento criminal foi retomado no MPF em 17 de maio, quando o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, devolveu o inquérito à Procuradoria da República no DF por conta da perda de foro privilegiado de ex-ministros de Dilma. O inquérito civil público já vinha tramitando normalmente, pois não há foro para investigações na esfera cível. A base dos dois procedimentos é um processo do TCU que listou 17 autoridades responsáveis pelas "pedaladas" praticadas em 2014. A repetição da manobra em 2015 ampliou as investigações, tanto no TCU quanto no MPF.

Mantega, Barbosa, Dyogo e o ex-secretário do Tesouro Nacional Arno Augustin, considerado o artífice das "pedaladas" no governo Dilma, prestaram depoimento no inquérito civil. Tanto este procedimento quanto o inquérito criminal investigam as "pedaladas" com programas sociais. A União atrasou repasses para a Caixa Econômica Federal pagar o Bolsa Família, o seguro-desemprego e o abono salarial. A instituição financeira foi obrigada a arcar com os programas, o que considerado operação de crédito pelo TCU.



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