Servidores têm até amanhã (12) para abrir conta no Banco do Brasil

Pagamentos da folha só podem ser efetuados em conta específica

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A Secretaria de Estado da Administração e Previdência (SeadPrev) alerta que 1.103 servidores ativos e inativos ainda não abriram conta individual no Banco do Brasil, em cumprimento à portaria nº 73/2016 e à resolução do Banco Central nº 3402, que determina que todos os pagamentos da folha só podem ser efetuados em conta específica, referente à matrícula do servidor. Os servidores têm até esta sexta-feira (12) para abrir a conta na instituição financeira sob pena de não receber salário em setembro referente ao mês agosto.

O secretário disse que, depois de realizar o cruzamento de folhas de pagamento, casando contracheque com conta especifica de servidores, foram constatadas algumas inconsistências.

“Por isso, resolvemos adotar essa nova sistemática com a abertura da conta individual no Banco do Brasil como forma de garantir segurança de que o servidor que está recebendo o contracheque é o mesmo que a conta está sendo creditada”, justificou Franzé Silva.

Para proporcionar comodidade e facilitar o atendimento aos servidores que vão abrir conta individual, a SeadPrev firmou convênio com o Banco do Brasil em que ficou estabelecido que cada Espaço da Cidadania da capital e interior tem um guichê da instituição bancária, como os espaços de Teresina, Parnaíba, Campo Maior, Picos, Floriano, Oeiras, Bom Jesus e São Raimundo Nonato.

Os servidores também podem abrir a conta corrente nas Gerências Regionais de Educação (Gres), que dispõem de equipes do Banco do Brasil para atender à demanda. Além disso, qualquer agência da instituição bancária está apta a efetuar a abertura da conta dos servidores que recebem salário, pensão, proventos, soldo, vencimentos, aposentadoria e similares com crédito em poupança, DOC e TED (transferências direta para outra instituição financeira).

Os documentos necessários para abertura da conta individual no Banco do Brasil são: RG e CPF (originais e cópias legíveis), comprovantes de endereço e de renda (originais e cópias legíveis, com menos de 60 dias de missão cada).

Segundo Franzé Silva, o servidor tem que se adequar à lei vigente, que obedece à portaria da SeadPrev, bem como à resolução do Banco Central. "A principal meta desse trabalho é organizar cada vez mais a folha de pagamento do Estado do Piauí", enfatizou o gestor.



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